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04 abril 2013
A finança e o dinheiro, são quem mais ordena. Até quando?
18 janeiro 2013
O Rei, o Roque e o FMI
07 março 2012
Sobre o território também paira uma “cortina de fumo”
Não há qualquer novidade em referir que existe em Portugal um sentimento generalizado de que, desde há várias décadas, o território tem vindo a ser maltratado. Cada governo que chega parece apostado em fazer pior que o anterior, como se todos, por razões desconhecidas, tivessem contas a com ele ajustar. Basta que recordemos as questões relacionadas com a regionalização, com o desenvolvimento urbano, com a reestruturação do poder local, com as finanças regionais e locais, com o investimento de base territorial, etc.
Ora, o território é um elemento estruturante do desenvolvimento; se o tratamos mal, inevitavelmente que ele se vai retrair e deixar de dar a contribuição que dele seria de esperar para o desenvolvimento. E não há desenvolvimento sem território. Lá se encontram as pessoas, os recursos, as potencialidades de desenvolvimento. Se for ignorado, ou menorizado, perdem-se as pessoas, desperdiçam-se os recursos e destroem-se as potencialidades de desenvolvimento, não apenas no território que é “extorcisado”, mas em todo o território, nacional e não só. No entanto, o que importa fazer é tudo menos compatível com voluntarismos apressados e pouco refletidos.
Vêm estas considerações a propósito de uma notícia há dias divulgada nos media, segundo a qual “As comunidades intermunicipais do Alto Minho e da Região de Aveiro têm praticamente concluído o levantamento sobre as áreas que entendem que devem ser transferidas para as comunidades intermunicipais”. Tira-se como conclusão que, por essa via, se vai realizar uma verdadeira revolução do poder local.
Pretendo enquadrar e comentar esta iniciativa, agora, embora em outras ocasiões, quando for julgado oportuno, possa vir a abordar questões diversas, igualmente relacionadas com o território. Várias interrogações devem, a este propósito, ser colocadas:
1. Tem sentido fazer transferências de áreas de competências?
2. Se tem qual é o significado que tem em termos de organização do poder territorial?
As competências que aqui são objeto de transferência são competências que no momento da transferência o são dos municípios. São destinatárias das transferências as comunidades intermunicipais.
O que é que justifica as transferências? Em termos teóricos é o princípio da subsidiariedade. Convém, contudo, explicitar o seu significado, tanto mais que tem sido objeto das mais deturpadas interpretações.
O princípio da subsidiariedade diz-nos que em termos de decisões, cada uma delas deve ser tomada pelo órgão que está mais próximo dos cidadãos. Costuma dizer-se que não devem ser tomadas por um órgão de nível superior as decisões que produzem melhores resultados se forem tomadas por um órgão de nível inferior, que se diz mais próximo dos cidadãos. No entanto esta é só metade da verdade.
Com efeito, a noção de proximidade não significa, necessariamente, proximidade física. Estar próximo significa estar em condições de poder, em condições de eficiência, tomar decisões que produzem os melhores resultados para as pessoas. Isto é, os melhores resultados podem ser mais facilmente obtidos por um órgão de nível superior, que por um órgão de nível inferior. Ou ainda, apesar de se subir de nível aumenta-se a proximidade.
As coisas, contudo, não são assim tão simples porque, como terão notado, todo o raciocínio anterior assenta num pressuposto, que é o de que as decisões serão “melhores”. Fica, assim, colocado o problema de saber quem faz avaliação do que é melhor e do que é pior. Trata-se de uma avaliação que não é técnica, mas política. É aos cidadãos dos territórios envolvidos, ou seus representantes, que compete pronunciar-se sobre um assunto.
É a este movimento de competências “ de cima para baixo” ou de “baixo para cima”, conforme os casos, que se chama descentralização. Mas esta tem uma condição que é a de que as competências transferidas o são a título definitivo, ou sem prazo pré estabelecido. Se o são provisoriamente, isto é, se são delegadas, então não estamos no domínio da descentralização, mas sim no da desconcentração.
Voltemos ao conteúdo da notícia. As competências transferidas já eram dos municípios e portanto nada de novo se cria; apenas, os municípios envolvidos consideraram que era mais eficiente cumprirem as competências transferidas, em conjunto, do que cada uma de per si.
A iniciativa que é objeto da notícia levanta, contudo, um conjunto de outras questões que a não serem equacionadas limitam em muito o alcance da notícia. Podem colocar-se, por ex. as seguintes:
1. As competências transferidas configuram uma decisão de descentralização ou uma decisão de desconcentração?
2. Se se quer dar robustez às comunidades intermunicipais, porque é que simultaneamente não se equaciona a possibilidade de serem transferidas outras competências do estado central, por ex., no domínio dos transportes, do ambiente, da cultura, etc.?
3. Estando as várias escalas de território interrelacionadas (nada do que se passa numa pode ser considerado indiferente ao que se passa em outras), porque é que não se criam, ou não se fazem ajustamentos, em outras escalas de território, por ex., em áreas metropolitanas e em regiões?
4. Qual é o envelope financeiro que está associado às várias iniciativas?
Estamos, assim, bem longe de podermos falar de uma revolução do poder local, antes poderíamos referir uma iniciativa de prestidigitação que, intencionalmente, ou não, só contribui para a sua descredibilização.
Bloqueando o desenvolvimento do território, bloqueia-se o desenvolvimento. Nunca o primeiro poderá ser considerado como um simples adereço do segundo.
Não é pois exagerado dizer que: Sobre o território também paira uma “cortina de fumo”.
29 janeiro 2012
Já cá tínhamos confusão que chegasse. Não era precisa mais esta!
No fim-de-semana de 21 de Janeiro, um dos cronistas habituais de fim-de-semana publicou no jornal Expresso um texto intitulado ”E os patrões, Álvaro?”
O articulista escreve, um pouco depois do meio da primeira coluna do texto, o seguinte: “A baixa produtividade é, de facto, um problema laboral”. No início da segunda coluna continua escrevendo: “Mas a falta de competitividade, Álvaro, já não tem a ver com os trabalhadores, mas sim com a gestão, com os patrões e os seus executores”.
Ambas as afirmações são falsas, embora muitos dos comentadores dos media repitam afirmações equivalentes. Não viria daí nenhum mal ao mundo, se não fossem as ilações, também erradas que, a partir delas fazem, induzindo em erro os leitores menos precavidos. Por ex., o de que para aumentar a produtividade se tem que diminuir os privilégios dos trabalhadores; ou o de que se a competitividade aumentou isso se deveu ao que por ela fizeram os representantes do capital.
Vejamos, então, onde está o erro. Ao nível da empresa (porque, também, se pode falar delas a propósito da economia como um todo), a produtividade e a competitividade têm comportamentos equivalentes: quando uma sobe, ou desce, a outra tende a seguir no mesmo sentido. Por outro lado, os fatores que influenciam uma num determinado sentido, influenciam a outra no mesmo sentido.
Como sabemos, as empresas produzem bens e serviços, destinados a ser transacionados. Para obter esses bens e serviços reúnem matérias-primas, outros bens e serviços, tecnologia, mão-de-obra, etc. Reunidos todos estes ingredientes, os empresários ou os órgãos de gestão das empresas, determinam qual a melhor forma de os combinar, de modo a obter os produtos ou serviços finais.
Compreende-se, sem dificuldade, que com o mesmo conjunto de ingredientes um empresário pode obter produtos ou serviços que sejam mais facilmente apetecíveis pelos compradores do que os que são obtidos por outro empresário. O mesmo acontece na cozinha quando os experts procuram confecionar, por ex., um bolo.
O que é que pode explicar esta diferença de resultados, quando os ingredientes são os mesmos? Naturalmente que é a capacidade que possuem os empresários, ou os gestores para saber realizar a melhor combinação dos ingredientes ou, dito de outro modo, para escolher a melhor ou pior organização da produção (na cozinha dir-se-ia, de quem tem a melhor receita).
E agora vamos à produtividade. O trabalho é, como vimos acima, um dos ingredientes (fatores de produção). Dividindo o volume de produção pelo trabalho utilizado obtemos um certo valor, a que se chama produtividade.
O comportamento da produtividade depende dos comportamentos do numerador e do denominador. Pode-se manter o seu valor aumentando, simultaneamente, o numerador e o denominador. É possível aumentar a produtividade, fazendo crescer o numerador e mantendo constante o denominador e inversamente. O mesmo resultado se obtém mantendo constante o numerador e diminuindo o denominador. A diminuição da produtividade é obtida por comportamentos em sentido contrário.
Uma das variantes do aumento da produtividade acontece quando por unidade de trabalho se obtém um maior volume de produção. Porque é que isto acontece? Acontece porque a empresa foi capaz de adotar tecnologias e capacidade de organização através das quais com o mesmo volume de trabalho obtém um maior volume de produção.
Compreende-se, assim, que o comportamento da produtividade, se tem a ver com o comportamento dos trabalhadores, têm tanto ou mais a ver com o comportamento da organização produtiva que deles não depende.
A explicação ainda poderia ser levada mais longe se nos interrogássemos como é que se mede o trabalho utilizado: pelo número de trabalhadores?; pelo número de dias de trabalho?; pelo número das horas de trabalho?; pelos salários pagos?; pelos salários pagos, uma vez ponderados pela qualificação dos trabalhadores?, etc.
Por aqui se vê que o comportamento da produtividade é algo de muito complexo e que não é possível dizer que a sua evolução tem, apenas, a ver com os trabalhadores.
E agora a competitividade. Diz-se que uma empresa é mais competitiva que outra se, com os produtos ou serviços fornecidos, ela é capaz de dar maior satisfação aos compradores. Só que os compradores podem ficar mais satisfeitos por múltiplas razões: porque para os mesmos produtos e serviços a empresa é capaz de os oferecer preços mais baixos; porque, embora o preço seja o mesmo a qualidade do produto ou serviço é melhor; porque o fornecedor consegue satisfazer uma determinada necessidade com um produto que não é exatamente igual, que até pode ter preço mais elevado, mas dá muito maior satisfação ao consumidor, etc.
O grau de satisfação do comprador pode, assim, ter origem em múltiplas razões relacionadas com o comportamento dos fatores de produção, incluindo o do fator trabalho.
É, por isso, tudo, menos correto, dizer que a produtividade depende dos trabalhadores e a competitividade dos “patrões”. Quando a colocação dos bens e serviços está assegurada, o que faz aumentar ou diminuir a produtividade, tem idênticas consequências sobre o comportamento da competitividade.
É, por isso, que a empresa não pode ser olhada como um palco de confrontações entre patrões e trabalhadores, mas o deve ser, antes, como uma comunidade de vida e de poder, de modo a compatibilizar interesses que permitam obter os maiores níveis de produtividade e o maior grau de competitividade.
Esta é a razão pela qual a Doutrina Social da Igreja, no seio da empresa, não atribui ao capital, privilégios superiores aos do trabalho. A empresa e os processos que nela se desenvolvem existem, em primeiro lugar, para dignificar o trabalho e a pessoa humana, que é cada trabalhador, e não para realizar a sua escravização em proveito dos interesses ou da “dignificação” do dinheiro.
25 junho 2011
A TSU encolhe, a competitividade não mexe e aumenta o desequilíbrio na distribuição dos rendimentos ( I )
No entanto, a anestesia vai passar e quando acordarmos veremos que o que aí vem vai doer a sério. Talvez seja melhor evitarmos o efeito surpresa e, mesmo antes da anestesia geral, começarmos a preparar-nos para o que vem depois, que é já hoje.
Ao olharmos para a complexidade e o detalhe das medidas previstas nos memorandos, talvez mais no da EU que no do FMI, não podemos deixar de ficar de boca aberta, como se estivéssemos perante um grande assalto, realizado com grande profissionalismo, em que vieram os bandidos, levaram todas as jóias de família, passadas de geração em geração, deixando tudo como se não tivessem mexido em nada.
Perante isto, o comentário que se faz é: eles só fizeram isto porque tiveram a colaboração de alguém que conhecia bem os cantos à casa! Também, nas centenas de medidas previstas, que impressionam não só pelo número, mas também pelo detalhe do seu conteúdo, se pode dizer que houve alguém, cá dentro, que abriu as portas, disse onde estavam as jóias e que pensa, eventualmente, com isso, ele e os seus amigos, poder vir a beneficiar.
Surpreendente é, ainda, que perante isto as alterações no valor da Taxa Social Única (TSU) tenham sido eleitas, nomeadamente pelos media, como a rainha do baile. Não há explicação. Se não houver ignorância então, não pode deixar de se pensar que nos estão a procurar desviar a atenção da reflexão sobre coisas mais gravosas em que os memorandos são férteis.
Mas vamos à TSU. Para além das medidas previstas para promoverem as condições de funcionamento do mercado do trabalho, a redução da TSU surge como uma das poucas medidas que é tomada com o pretexto de aumentar a competitividade. Não é difícil mostrar que em relação a esse objectivo este instrumento não é eficiente e, além disso, provoca danos colaterais, nomeadamente, no agravamento do grau de desigualdade na distribuição do rendimento. Por isso, afirmo que quando diminui a TSU, a competitividade não aumenta e se verifica uma transferência de rendimentos dos que mais precisam para os que mais têm.
Vejamos porquê. A TSU é a contribuição da “entidade patronal” para a Segurança Social (subsídios, pensões, prestações, etc) no valor de 23,75 % da massa salarial paga. Se esta contribuição diminui, diminuem os custos da empresa numa percentagem que é igual ao quociente entre a poupança de imposto e o “valor bruto de produção” (digamos valor da produção no mercado). Diminuem, também, as receitas da Segurança Social e, por essa via, os benefícios dos que, em termos relativos, mais dela beneficiam, isto é, as pessoas de mais baixos rendimentos.
Poderá dizer-se que se podem ir buscar compensações a outro lado. Vejamos se vale a pena e o que, com isso, ganham as empresas.
Quanto ao vale a pena devo começar por denunciar um erro frequente que é o de confundir condições necessárias com condições suficientes. A redução da TSU talvez possa ser considerada uma condição necessária do aumento da competitividade mas não é, certamente, uma condição suficiente. Talvez pudesse ser considerada uma condição necessária, mas nem isso o é, por razões que tem a valer com a importância das verbas envolvidas e por razões que decorrem da composição estrutural do tecido empresarial português. [ver continuação aqui]
A TSU encolhe, a competitividade não mexe e aumenta o desequilíbrio na distribuição dos rendimentos ( I I )
Quanto ao valor das verbas envolvidas uns cálculos simples mostram que o abaixamento de 4 % da TSU teria como consequência uma diminuição do total do valor do bem em 0,86 %; se a redução for de 8 %, então a redução seria de 1,71%. A eliminação da TSU teria efeitos mais significativos mas, mesmo assim, não iria além dos 4,93 %.
Claro que se o peso da massa salarial no valor da produção não fosse de 21% (no valor acrescentado seria de aproximadamente 59%), mas superior (não se aborda aqui o que teria de ser feito para que este peso aumentasse), então os efeitos poderiam ser mais significativos. É importante sublinhar que o peso da massa salarial no valor de produção tem vindo a diminuir não podendo, por isso, os empresários pretender ter, simultaneamente, sol na eira e chuva no nabal.
Perante o valor dos efeitos acima referidos, alguém vai acreditar que a redução da TSU vai modificar a posição de competitividade das empresas, no mercado? Os fundos que porventura as empresas viessem a obter teriam como destino mais provável o reforço da tesouraria e não o da competitividade.
Além da razão apontada há uma outra, decorrente da estrutura produtiva da economia portuguesa. Todos sabem mas, por vezes, parecem esquecer, que mais de 95 % das empresas portuguesas são pequenas e médias (menos de 10 trabalhadores), com níveis de competitividade e de produtividade extremamente reduzidos decorrentes, em primeiro lugar, da incapacidade de organização da entidade patronal e da reduzida qualificação dos trabalhadores. Este argumento mostra bem que, não é por os trabalhadores produzirem mais que vai aumentar a competitividade da empresa.
Outros indicadores apontam no mesmo sentido: recentemente vieram a público os resultados de um estudo segundo o qual, apenas, 38 % destas empresas possuem ligação à Internet e 27 % detêm uma página Web (site).
Por aqui se deduz que o aumento da competitividade das empresas decorre de muitos outros factores, para além da TSU, cuja identificação não pode agora ser realizada. Mais uma vez, temos um alerta para os perigos de confundir condições necessárias, com condições suficientes.
Se a TSU pudesse, porventura, ser considerada como uma condição necessária importante, e já que vimos que não é, não menos importante deveria ser considerada a redução da contribuição dos trabalhadores para a Segurança Social (11 %). Por um lado, esta diminuição também reduz os custos da empresa, por outro, não deverá deixar de poder ser considerada como um contributo para que o trabalhador fosse incentivado a realizar, por iniciativa própria, progressos na sua qualificação. A competitividade da empresa beneficiaria, assim, no caso da redução da contribuição dos trabalhadores, por duas vias.
Resta abordar a questão das compensações para a Segurança Social, se vier a ser reduzida a TSU e respectivos efeitos. Muito se tem falado da possibilidade, para efectuar essa compensação, de aumentar as taxas do IVA ou, inclusivamente, de aumentar as taxas e modificar a composição interna dos bens e serviços que lhes estão sujeitos.
As receitas obtidas pela aplicação da taxa mais baixa rondarão os 25% do total das receitas do IVA; as da taxa mais elevada, cerca de 60% e as da taxa intermédia, em torno dos 15%. Isto mostra que à maioria dos bens transaccionados se aplica a taxa máxima (independentemente de se não compreender porque é que alguns bens e serviços a que se aplica a taxa mínima, o não são com a taxa máxima, refrigerantes, por ex.).
Se à maioria dos bens se aplica a taxa máxima, isso significa que aí está incluída uma grande gama de bens, desde bens de primeira necessidade a bens luxo e ostentação. O que seria razoável é que se procedesse a um aumento substancial da taxa aplicada aos bens mais dispensáveis e se deixasse inalterada a taxa aplicada aos bens de primeira necessidade. Se assim fosse, o agravamento da taxa, não impediria os que a pagariam de continuar a jogar golfe e a passar férias em ilhas longínquas. Se esta discriminação positiva não se viesse a realizar, certamente que muitos, titulares de menores rendimentos, se veriam obrigados a modificar o seu padrão de consumo e a caminhar para mais elevadas linhas de potenciais de pobreza.
Infelizmente, não é de discriminação positiva que se tem vindo a falar, o que terá como consequência que se vai buscar aos bolsos dos que possuem menores rendimentos o que vai parar aos cofres das empresas e que, só em condições excepcionais, poderá vir a traduzir-se por aumentos de competitividade das empresas.
E se assim é, então, o que se verificou foi uma transferência de rendimentos dos que possuem menores rendimentos para os que os têm mais elevados, com o consequente aumento do desequilíbrio no esquema de repartição dos rendimentos.
Mostra-se, assim, quem é que, através dos mais inesperados mecanismos vai, efectivamente, pagar a crise.
