25 junho 2011

A TSU encolhe, a competitividade não mexe e aumenta o desequilíbrio na distribuição dos rendimentos ( I I )

Quanto ao valor das verbas envolvidas uns cálculos simples mostram que o abaixamento de 4 % da TSU teria como consequência uma diminuição do total do valor do bem em 0,86 %; se a redução for de 8 %, então a redução seria de 1,71%. A eliminação da TSU teria efeitos mais significativos mas, mesmo assim, não iria além dos 4,93 %.

Claro que se o peso da massa salarial no valor da produção não fosse de 21% (no valor acrescentado seria de aproximadamente 59%), mas superior (não se aborda aqui o que teria de ser feito para que este peso aumentasse), então os efeitos poderiam ser mais significativos. É importante sublinhar que o peso da massa salarial no valor de produção tem vindo a diminuir não podendo, por isso, os empresários pretender ter, simultaneamente, sol na eira e chuva no nabal.

Perante o valor dos efeitos acima referidos, alguém vai acreditar que a redução da TSU vai modificar a posição de competitividade das empresas, no mercado? Os fundos que porventura as empresas viessem a obter teriam como destino mais provável o reforço da tesouraria e não o da competitividade.

Além da razão apontada há uma outra, decorrente da estrutura produtiva da economia portuguesa. Todos sabem mas, por vezes, parecem esquecer, que mais de 95 % das empresas portuguesas são pequenas e médias (menos de 10 trabalhadores), com níveis de competitividade e de produtividade extremamente reduzidos decorrentes, em primeiro lugar, da incapacidade de organização da entidade patronal e da reduzida qualificação dos trabalhadores. Este argumento mostra bem que, não é por os trabalhadores produzirem mais que vai aumentar a competitividade da empresa.

Outros indicadores apontam no mesmo sentido: recentemente vieram a público os resultados de um estudo segundo o qual, apenas, 38 % destas empresas possuem ligação à Internet e 27 % detêm uma página Web (site).

Por aqui se deduz que o aumento da competitividade das empresas decorre de muitos outros factores, para além da TSU, cuja identificação não pode agora ser realizada. Mais uma vez, temos um alerta para os perigos de confundir condições necessárias, com condições suficientes.

Se a TSU pudesse, porventura, ser considerada como uma condição necessária importante, e já que vimos que não é, não menos importante deveria ser considerada a redução da contribuição dos trabalhadores para a Segurança Social (11 %). Por um lado, esta diminuição também reduz os custos da empresa, por outro, não deverá deixar de poder ser considerada como um contributo para que o trabalhador fosse incentivado a realizar, por iniciativa própria, progressos na sua qualificação. A competitividade da empresa beneficiaria, assim, no caso da redução da contribuição dos trabalhadores, por duas vias.

Resta abordar a questão das compensações para a Segurança Social, se vier a ser reduzida a TSU e respectivos efeitos. Muito se tem falado da possibilidade, para efectuar essa compensação, de aumentar as taxas do IVA ou, inclusivamente, de aumentar as taxas e modificar a composição interna dos bens e serviços que lhes estão sujeitos.

As receitas obtidas pela aplicação da taxa mais baixa rondarão os 25% do total das receitas do IVA; as da taxa mais elevada, cerca de 60% e as da taxa intermédia, em torno dos 15%. Isto mostra que à maioria dos bens transaccionados se aplica a taxa máxima (independentemente de se não compreender porque é que alguns bens e serviços a que se aplica a taxa mínima, o não são com a taxa máxima, refrigerantes, por ex.).

Se à maioria dos bens se aplica a taxa máxima, isso significa que aí está incluída uma grande gama de bens, desde bens de primeira necessidade a bens luxo e ostentação. O que seria razoável é que se procedesse a um aumento substancial da taxa aplicada aos bens mais dispensáveis e se deixasse inalterada a taxa aplicada aos bens de primeira necessidade. Se assim fosse, o agravamento da taxa, não impediria os que a pagariam de continuar a jogar golfe e a passar férias em ilhas longínquas. Se esta discriminação positiva não se viesse a realizar, certamente que muitos, titulares de menores rendimentos, se veriam obrigados a modificar o seu padrão de consumo e a caminhar para mais elevadas linhas de potenciais de pobreza.

Infelizmente, não é de discriminação positiva que se tem vindo a falar, o que terá como consequência que se vai buscar aos bolsos dos que possuem menores rendimentos o que vai parar aos cofres das empresas e que, só em condições excepcionais, poderá vir a traduzir-se por aumentos de competitividade das empresas.

E se assim é, então, o que se verificou foi uma transferência de rendimentos dos que possuem menores rendimentos para os que os têm mais elevados, com o consequente aumento do desequilíbrio no esquema de repartição dos rendimentos.

Mostra-se, assim, quem é que, através dos mais inesperados mecanismos vai, efectivamente, pagar a crise.

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