01 maio 2012

Esbulho (episódio n.º n+1) - (I I)


Todas estas operações a que temos assistido não são outra coisa que não seja a recomposição dos capitais que sofreram perdas com as anteriores aventuras financeiras. Estamos, de facto, perante uma transferência de rendimentos (ainda que indireta) dos que menos têm para os que mais têm, utilizando para tal a destruição do Estado Social. O que demorou 50 ou 60 anos a construir pode desaparecer em muito menos de uma década!

E voltemos, agora ao nosso “Episódio n+1”. Como atrás referi, trata-se da tal taxa para financiar a segurança alimentar. Não devem restar dúvidas a ninguém de que se trata de uma transferência de rendimentos dos que menos têm para os que mais têm, mas sem o consentimento dos primeiros. Ficam privados de algo a que tinham direito e sem o seu consentimento, i.e., trata-se de um esbulho.

Contudo, para além do esbulho, a medida de política nem sequer está técnica e politicamente bem formulada. Uma primeira questão se coloca é a seguinte: se se trata de uma taxa que tem como objetivo financiar o controlo da segurança alimentar, então o que se deve perguntar é se a segurança alimentar não tem vindo a ser assegurada até aqui. Se a resposta é negativa, então não é legítimo fazer aplicar uma taxa sem que previamente se diga quais são os componentes da segurança que não estão a ser assegurados. Se é positiva, porque é que se quer acrescentar mais segurança à segurança já existente?

Mas há mais. Uma taxa é algo que cada um dos cidadãos paga como contrapartida de um serviço que individualmente lhe é prestado: por ex., quando se paga, uma licença, o serviço de saneamento, o lixo etc. Ora não é isso o que está a acontecer, em primeiro lugar, porque a taxa é aplicada a uma entidade coletiva (grandes superfícies), ainda que esta a possa repercutir sobre os consumidores mas, neste caso, poder-se-á perguntar, como é que cada consumidor mede o serviço que lhe foi prestado?

Efetivamente, não se verificando a condição de “serviço prestado individualmente” estamos na presença de um novo imposto. Ora a criação de novos impostos tem que ser aprovada na Assembleia da República. Ao adotar a designação de “taxa”, talvez se tenha pensado que desse modo se evitaria a maçada da discussão na Assembleia da República. 

Portanto, sem pés nem cabeça, apenas uma operação de esbulho.

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