A tabela salarial da Administração Pública fixou, em 2019, um Salário Mínimo da ordem dos 635 euros, superior ao que foi estabelecido para os restantes sectores de actividade, que é de cerca de 600 euros. Este facto deu lugar a algum alguma controvérsia, tendo o governo sido acusado de discriminação face aos trabalhadores do sector privado. Será assim?
De acordo com a Convenção nº131 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicada em 1970 e ratificada por Portugal em 1983, “os elementos a tomar em consideração para determinar o nível dos salários mínimos deverão, da maneira possível e apropriada, tendo em conta a prática e as condições nacionais, abranger:
a) As necessidades dos trabalhadores e das respectivas famílias, tendo em atenção o nível geral dos salários no país, o custo de vida, as prestações de segurança social e os níveis de vida comparados de outros grupos sociais;
b) Os factores de ordem económica, abrangendo as exigências do desenvolvimento económico, a produtividade e o interesse que há em atingir e manter um alto nível de emprego”.
Salienta-se que a OIT considera que o sistema do Salário Mínimo tanto se pode traduzir na fixação de um nível salarial único, válido para todo o país (com as excepções eventualmente estabelecidas para ter em conta grupos particulares de trabalhadores, como pode ser o caso dos trabalhadores precários), como prever a fixação de níveis salariais diferentes, consoante o sector de actividade. Esta última possibilidade parte do pressuposto que as condições económicas e a produtividade podem variar substancialmente por sector.
No caso da existência de um nível salarial mínimo único, ele tem também que tomar em conta as capacidades dos sectores economicamente mais frágeis, sob pena de se verificar um incumprimento nesses sectores. Por outro lado, nada obsta, sendo antes vantajoso, que através da negociação colectiva de trabalho sejam fixados salários superiores ao mínimo estabelecido legalmente, por forma a existir uma correspondência com as condições vigentes em cada sector ou empresa.
Uma vez que a Administração Pública possui condições económicas e financeiras superiores à da generalidade das pequenas e médias empresas e de muitas actividades fortemente intensivas em trabalho, não existem razões para ter que oferecer os mesmos níveis salariais mínimos destas actividades. O mesmo deveria acontecer com os sectores economicamente mais fortes, onde a negociação colectiva pode desempenhar um importante papel na procura de uma maior justiça laboral.
Já agora, uma última pergunta. Será que as disparidades existentes entre os salários dos altos quadros da Administração Pública e das grandes empresas privadas apontam para a existência de uma discriminação?
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