15 fevereiro 2012

O GES e o Acordo de Concertação Social 2012


As condições em que foi celebrado o último acordo de concertação social bem como o seu respectivo conteúdo no que respeita a princípios básicos de regulação de relações laborais mereceram séria reflexão por parte do Grupo “Economia e Sociedade” de cujo fruto se entende dever dar conhecimento público. O texto na íntegra encontra-se nas páginas deste blogue

Dele respigamos:

Move-nos o desejo de poder contribuir para o aprofundamento do lugar do trabalho humano na economia e na sociedade, trave mestra de uma democracia real e, bem assim, defender o papel da concertação social na definição de uma indispensável e urgente estratégia de desenvolvimento a prazo.
A concertação social deve ser expressão e instrumento de diálogo e cooperação que oriente a actividade económica, sobretudo nas relações entre capital e trabalho. Implica, portanto, algum grau de equilíbrio entre interesses divergentes, com ênfase dominante nas relações entre patronato e sindicatos (parceiros sociais) e no enquadramento político que, por parte do Estado, assegure os acordos conseguidos e os objectivos pretendidos para a sociedade, especialmente na dimensão económica e na convivência social
A concretização do Acordo de concertação social 2012 e seu impacto na economia e na sociedade vai depender quer da legislação que vier (ou não!) a ser aprovada quer da dinâmica que o mesmo vier a gerar por parte dos parceiros sociais e das relações sociais. O resultado final do mesmo dependerá, assim, destes dinamismos.

A este propósito cabe deixar três observações que deveriam ser tidas em conta pelos líderes políticos, media e dirigentes das organizações da sociedade civil:

Os princípios constitucionais não podem ser desrespeitados nas leis laborais a submeter ao Parlamento.

É indispensável que sindicatos, comissões de trabalhadores, sociedade civil (e, em particular, as comunidades cristãs), acompanhem a evolução da pobreza e da precariedade, quer dos trabalhadores no activo quer dos desempregados e suas famílias, façam ouvir os seus direitos e reforcem a solidariedade, de modo a prevenir e corrigir essas situações.

Merece atenção especial a denúncia atempada dos problemas provocados pelo uso e abuso do grande poder discricionário dado por este Acordo ao patronato, nomeadamente em matéria de despedimentos, de diminuição de férias e fixação de horário de trabalho, lembrando que situações de trabalho, que pressionam os cidadãos trabalhadores para aceitarem condições injustas, apresentadas como “inevitáveis”, não favorecem a democracia nem na empresa nem no contexto mais amplo da sociedade. 

1 comentário:

  1. A concertação social é um instrumento fundamental para o exercicio da democracia no setor laboral. Mas hoje exige-se que este seja um mecanismo que tenha como missão facilitar a aplicação de medidas impostas aos trabalhadores sem o seu consentimento nem consulta.
    Por isso está a travessar uma crise de confiança e de desacreditação.

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