Passou despercebida à opinião pública uma Resolução recente (14 Abril 2016) do Parlamento europeu acerca do cumprimento do objectivo de combate à pobreza.
A justificação desta Declaração baseia-se num acervo de legislação e resoluções anteriormente adoptadas pelo PE, devidamente referenciadas no texto e que servem para o seu enquadramento.
Invocam-se disposições de Tratados europeus fundamentais, designadamente o Tratado da União Europeia (art.º3), o Tratado de Funcionamento (art.º 9), a Carta dos direitos fundamentais (art.ºs 1 e 34), a que se acrescentam referências de mais 37 outras disposições vigentes, anteriormente tomadas.
Ficam assim patentes os esforços feitos no plano legislativo que têm sido desenvolvidos no longo caminho empreendido a nível europeu para pôr fim à pobreza no espaço da União.
Por outro lado, a Resolução constata que a pobreza na União tem aumentado nos últimos anos: 16.7% da população ou seja mais de 122 milhões encontra-se em risco de pobreza depois das transferências sociais, 9.6% sofre de privação material grave e 10,7 % vive em situação de baixa intensidade laboral.
Lembra-se que a estratégia 2020 previa uma redução de pelo menos 20 milhões de pobres, meta esta que está longe de ser cumprida.
De destacar também o progresso feito quanto ao enunciado das múltiplas dimensões da pobreza, com reflexos na respectiva apreensão política do fenómeno e no enunciado das medidas a adoptar pelos governos nacionais e instâncias comunitárias.
Dá-se ênfase à correlação da pobreza com um conjunto de políticas públicas, com destaque para a garantia de rendimento mínimo, o preço da energia e de outros bens básicos, o acesso a água potável e saneamento, habitação social, oportunidades de emprego e qualificação profissional, acesso à internet e recurso às facilidades digitais, acessibilidade aos cuidados de saúde e aproveitamento escolar.
Reconhece-se que as mulheres estão, comparativamente aos homens, mais expostas ao risco de pobreza, o qual é agravado no caso das famílias monoparentais, com consequências gravosas para os grupos de população mais vulneráveis, as crianças, os idosos e as pessoas portadoras de deficiência, pelo que se impõe o recurso a políticas transsectoriais dirigidas especificamente a estes estratos populacionais.
O objectivo de combate à pobreza não deve ser encarado isoladamente, mas sim com uma visão holística, e, consequentemente, reposicionado no conjunto das políticas públicas e, em particular, no domínio da economia.
Como é sabido, e está amplamente comprovado, a política económica tem impacto no aumento ou na redução da pobreza e vice-versa. Contudo, tende a esquecer-se que a pobreza e a exclusão social são custos sociais que, por seu turno, impactam sobre o desenvolvimento da economia.
É o que se afirma nesta citação: Insists on the importance of addressing poverty not just from a social or political point of view, but also from an economic one, with effects in the medium term; insists that the Commission must include in its priorities the need to tackle the inequality dynamic which currently exists and which seriously limits growth and has a very negative impact on cohesion and poverty;
Caberá agora à Comissão e aos Estados Membros dar cumprimento a esta Resolução.
Aos investigadores, às universidades, à sociedade civil, à comunicação social, incumbe a responsabilidade de dar-lhe o devido relevo e exigir o seu cumprimento por parte dos responsáveis pela sua implementação.
A Resolução na íntegra pode ser consultada aqui.
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