Como se previa, o Orçamento do Estado para a saúde é chamado a contribuir para um esforço – muito violento – de contenção do deficit: os cortes orçamentais são exigentes, porventura alguns irrealistas de alcançar nos prazos estabelecidos, nomeadamente no sector hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (S.N.S.); os benefícios fiscais por despesas com a saúde são reduzidos bem como o financiamento de subsectores públicos e o mesmo se prevê para a factura do Estado com medicamentos.
Adicionalmente são explicitadas medidas tendentes a alcançar maior eficácia e eficiência no S.N.S., as quais, merecendo atenção, não constituem propriamente uma novidade, pois de há muito vinham a ser recomendadas por estudos conduzidos a nível nacional, mas que não passaram à prática. E convinha saber a razão da inércia, para não cometer os mesmos erros no futuro.
Note-se que certas medidas são de tal forma pormenorizadas que causam incómodo, pois parecem estar a ser ditadas para ignorantes ou incompetentes, o que não é certamente o caso.
Não será agora útil debater o que poderia ser a situação do nosso S.N.S. se um verdadeiro esforço tivesse sido feito para aumentar a sua eficiência, quando não era tão grave a pressão orçamental.
Mas é bem urgente que procuremos entender o que pode ser a resultante do caminho que nos é imposto e, ao mesmo tempo, não descurar as alternativas que poderão existir para salvaguardar os princípios de universalidade, acesso a cuidados de qualidade, equidade e solidariedade.
Julgamos, em primeiro lugar que há um risco real de se vir a reduzir o acesso aos cuidados de saúde e à qualidade com que estes são prestados
Por outro lado, é expectável que aumentem as despesas de saúde directas das pessoas, tanto co – pagamentos como pagamento a prestadores privados, sendo já essas despesas demasiado elevadas para o poder de compra dos portugueses
A possível redução do âmbito dos serviços de saúde suportados pelo Orçamento do Estado, associada a perda de qualidade, poderá, no limite, aumentar as desigualdades sociais, já que uma grande parte da população não poderá pagar aos prestadores privados os cuidados de saúde de que necessita.
A gestão do S.N.S. em tempo de austeridade assume, neste contexto, um grau de exigência elevado e terá que assegurar um nível de participação adequado, como é imperativo constitucional.
Adicionalmente são explicitadas medidas tendentes a alcançar maior eficácia e eficiência no S.N.S., as quais, merecendo atenção, não constituem propriamente uma novidade, pois de há muito vinham a ser recomendadas por estudos conduzidos a nível nacional, mas que não passaram à prática. E convinha saber a razão da inércia, para não cometer os mesmos erros no futuro.
Note-se que certas medidas são de tal forma pormenorizadas que causam incómodo, pois parecem estar a ser ditadas para ignorantes ou incompetentes, o que não é certamente o caso.
Não será agora útil debater o que poderia ser a situação do nosso S.N.S. se um verdadeiro esforço tivesse sido feito para aumentar a sua eficiência, quando não era tão grave a pressão orçamental.
Mas é bem urgente que procuremos entender o que pode ser a resultante do caminho que nos é imposto e, ao mesmo tempo, não descurar as alternativas que poderão existir para salvaguardar os princípios de universalidade, acesso a cuidados de qualidade, equidade e solidariedade.
Julgamos, em primeiro lugar que há um risco real de se vir a reduzir o acesso aos cuidados de saúde e à qualidade com que estes são prestados
Por outro lado, é expectável que aumentem as despesas de saúde directas das pessoas, tanto co – pagamentos como pagamento a prestadores privados, sendo já essas despesas demasiado elevadas para o poder de compra dos portugueses
A possível redução do âmbito dos serviços de saúde suportados pelo Orçamento do Estado, associada a perda de qualidade, poderá, no limite, aumentar as desigualdades sociais, já que uma grande parte da população não poderá pagar aos prestadores privados os cuidados de saúde de que necessita.
A gestão do S.N.S. em tempo de austeridade assume, neste contexto, um grau de exigência elevado e terá que assegurar um nível de participação adequado, como é imperativo constitucional.
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