Mostrar mensagens com a etiqueta flexibilidade leis laborais. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta flexibilidade leis laborais. Mostrar todas as mensagens

24 junho 2012

Voltar 60 anos atrás

Trabalhar a troco de comida. É este o título de uma reportagem do jornal “Expresso” de ontem (23/06/2012) feita pelo jornalista Hugo Franco, que começa assim: Nas páginas de classificação da internet, cada vez mais pessoas colocam anúncios desesperados a pedir trabalho em troca de comida. Estão dispostas a tudo. Procuram um emprego e nem pedem que lhes paguem ao fim do mês. Em vez do salário, aceitam receber apenas alimentos.

Há 60 anos não havia internet para colocar anúncios, mas havia, em Portugal, muitos caminhos calcorreados a pé por gente também desesperada a pedir trabalho: “senhor fulano, não tem aí um trabalho para mim, só pelo comer?”. O trabalho como apenas ganha-pão, literalmente.

No ambiente sociocultural de hoje, este tipo de situação é ainda muito mais intolerável: porque, apesar de políticas desvalorizadoras do trabalho, os conceitos de emprego e salário, de legislação do trabalho, de contrato de trabalho, de contratos colectivos e sindicatos ainda enquadram a nossa vida colectiva. Mas esse enquadramento está sofrendo uma erosão muitas vezes pouco visível ou mais silenciosa, outras vezes descarada e prepotente: algum silêncio resulta de não se dar voz aos que sofrem, o descaramento é de quem dita sentenças sobre redução de salários, secundando a prepotência dos que decretam que, pela competitividade, o país tem que empobrecer e que o mercado de trabalho tem que ser mais flexível, facilitando despedimentos e diminuindo apoios sociais.

Quando li a reportagem do Expresso, perguntava-me “e onde é que está o trabalho digno?”; e como podem viver os 359000 desempregados sem qualquer subsídio e cuja esmagadora maioria não terá qualquer rendimento?; e como quem “tem fome de justiça” poderá resignar-se a que haja, em Portugal, 500.000 trabalhadores que, apesar de receberem salário, se mantêm em situação de pobreza?

Um dos especialistas ouvidos pelo jornalista do Expresso, comentou: estamos a assistir a um recuo civilizacional. Com a crise aumentam os casos de semi-escravidão. Haverá certamente muitos que se aproveitam da fragilidade causada a muitas pessoas que se encontram numa situação aflitiva de ausência de rendimentos. Neste tipo de situações, as pessoas, mesmo sem perder o sentido da própria dignidade, pedem o trabalho já quase como esmola: Faço qualquer coisa para não morrer à fome. Preciso mesmo de trabalhar nem que seja apenas em troca de um sítio para dormir e de comida, diz um dos jovens desempregados ouvido na reportagem. Quando, em situações como essa, uma componente essencial da relação de trabalho, que é o salário, já não aparece, estamos a assistir à erosão de um dos pilares (a situação contratual de trabalho) da vivência colectiva nas nossas sociedades. E a multiplicação de casos deste tipo será mais um factor de degradação dos valores que estão na base da dignidade do trabalho e pelos quais lutamos. Assim, há que dar relevo ao Manifesto por um trabalho digno para todos, publicado há dias, em que os signatários, todos profissionalmente interessados e ligados ao mundo do trabalho manifestam a sua profunda inquietação e firme protesto contra a sistemática adulteração de que tem vindo a ser objeto o direito do trabalho profundamente agravada com a recente revisão em curso do Código do Trabalho.

05 março 2012

Mecanismos inocentes

As conclusões do último Conselho Europeu (1/2 de Março de 2012) estão, como é habitual, cheias de expressões neutras, na aparência, claro. Os “mecanismos” não costumam ter sentimentos, e expressões com aparência técnica neutral servem para que muitos dos que acabarão por ser realmente os seus destinatários não estejam alerta ou atentos, servem para se poder ir decidindo e fazendo e depois, se for preciso, responder: “mas nós até falámos nisso!”.
Vem isto a propósito deste exemplo de linguagem “mecânica” (é de mecanismos que se fala…), constante do ponto 10. do texto das referidas conclusões. É um ponto todo ele dedicado a questões de política de emprego, em que até (talvez por ficar bem) se refere o combate à pobreza e à exclusão social que, segundo o texto, exige a implementação de estratégias activas e inclusivas que englobem medidas de activação do mercado de trabalho.
Ora, logo a seguir a ter referido “o papel dos parceiros sociais e os sistemas nacionais de formação de salários” diz o texto que os Estados-Membros deverão (além de políticas activas de emprego e de eliminar entraves à criação de novos empregos):
- redobrar esforços para tornar a contratação de pessoas mais fácil e atractiva para os empregadores, nomeadamente aperfeiçoando os mecanismos de fixação de salários (destaque meu).
Cá está. Aperfeiçoar mecanismos de fixação de salários até parece positivo. Então até se fala em “aperfeiçoar”! Mas e o que é que isso realmente implica, especialmente tratando-se, como se diz acima, de contratação mais atractiva para os empregadores? Não se espera que os tais mecanismos sejam especialmente atractivos para os trabalhadores. Em que resulta, quase sempre, a pressão para aumentar as partes variáveis da remuneração, senão em incerteza do salário? E a diminuição da remuneração do trabalho extraordinário, a flexibilização de horários, certas formas de gestão de bancos de horas não resultam em descida salarial? Mas não o exigem as sacrossantas flexibilidade e competitividade? Não está o discurso dominante, político e da gestão, a apresentar como medida necessária e inevitável a descida dos custos salariais, além da libertação, o mais possível, de custos fixos? Neste documento não se diz isso. Mas convém estar atento, porque é esse o quadro mental que domina o “aperfeiçoar de mecanismos de fixação de salários”.

10 dezembro 2011

I I - O Palácio reuniu-se em Assembleia Geral e os Marqueses continuaram na sua

Começarei por referir algo que já aqui tem sido abordado em posts anteriores. A crise na Europa desencadeou-se na sequência dos desmandos financeiros de 2008 e da incapacidade que tiveram os seus países para regular a “livre circulação” (ver post de 8 de Dezembro) do capital financeiro e da sua vontade em, apesar das suas responsabilidades na produção dos desmandos, continuar a atacar as suas presas, de modo a manter e, porventura, aumentar os níveis de rentabilidade que vinham obtendo.

O facto de a crise financeira se ter desencadeado na Europa, nas circunstâncias acima referidas, não quer dizer que a Europa e alguns dos seus países (PIGS) não se “tivessem posto a jeito”, criando, ou permitindo que se criassem, condições de fragilidade que tornaram possível que a raposa entrasse com mais facilidade no galinheiro. O que é verdade é que, com maior ou menor dificuldade em entrar, a raposa permanece nas suas imediações.

Ora estas condições de fragilidade, se bem que possam ter raízes no interior de cada um dos países, não podem deixar de ser encontradas, sobretudo, nas insuficiências que, no processo de construção europeia (pela tomada de decisões ou pela sua ausência) têm vindo a ser permitidas, ou conscientemente procuradas, nas últimas décadas.

A grande ambição da construção europeia (e a única em que vale a pena empenharmo-nos é a da construção da “Grande Casa Comum”. O projeto é enorme e, por isso, a Casa não pode ser construída se não assentar em fundações sólidas que é tudo menos o que tem estado a acontecer.

Desde há muito que a ciência económica baseia o objetivo do progresso económico e social (e também o da Europa), na interdependência dos mercados. Mas quais mercados?

Os mercados são múltiplos, mas são interdependentes, o que quer dizer que o que se verificar num não deixa de ter consequências sobre os restantes: mercado da mão-de-obra, de capitais, dos bens e serviços, da inovação, das exportações, das importações, etc.

Para que os mercados funcionem, de modo a produzir progresso económico, os países, ou os espaços supranacionais, devem dotar-se de instrumentos de regulação (políticas): da mão-de-obra, das remunerações, fiscais, orçamentais, monetárias, financeiras, saúde, educação, etc. Do mesmo modo que nos mercados, também, nada do que se passa com um instrumento de política pode ser pensado sem ter em conta as consequências sobre as restantes.

Não é a uma evolução fundada nestes pressupostos o que temos vindo a assistir na Europa e nos vários países que a integram. Não fora assim, porque é que tanto se insiste na fixação da percentagem do deficit público e se descura a necessidade de fixar, por ex. a taxa máxima de desemprego?

A razão é simples e o seu fundamento reside na circunstância de que o objetivo que se procura alcançar é o de facilitar a vida ao mercado financeiro (será que existe mercado?), considerando que tudo o que se passa nos restantes deve ser considerado como instância de ajustamento.

Mas põe-se a questão de saber porque é que o trabalho deve estar sujeito aos apetites do capital e não o inverso? Eu até poderia aceitar que a percentagem do deficit pudesse ser fixada na Constituição se, simultaneamente, também, aí se fixasse a taxa máxima de desemprego, o nível de desequilíbrio na repartição dos rendimentos, os conteúdos dos serviços públicos de saúde e de educação, etc. Como tal é impossível deduz-se, com merediana evidência, a idiotice da iniciativa, quer em relação deficit, quer em relação aos restantes indicadores.

Em alternativa, o que temos é de construir uma Europa em que a economia esteja ao serviço do Homem e não o Homem ao serviço da economia ou, pior ainda, ao serviço dos apetites da “livre circulação” do capital, quer ele seja o financeiro, quer não.

29 setembro 2011

O Despedimento banalizado

Segundo as recentes propostas do governo, e na linha do “Memorando de Entendimento”, despedir não só será mais barato, reduzindo-se as indemnizações, como será mais fácil. Para isso fazem-se uns “ajustamentos” aos motivos para despedir.
Como não se conseguiu fazer vingar a ideia de “razão atendível” (que Passos Coelho chegou a propor para substituir a “justa causa”), arranja-se um pretexto, mas disfarçado de razão objectiva. Aliás, é de “objectivos” que se fala no próprio “Memorando” (ponto 4.5) Já não chega deixar de ser obrigatório (mesmo ponto 4.5) que haja “introdução de novas tecnologias ou alterações no local de trabalho” para poder invocar-se “inadaptação” do trabalhador a essas mudanças. É preciso haver mais flexibilidade. Então arranja-se um “pretexto”: o tipo não serve, é inapto para este posto de trabalho, porque não cumpre os “objectivos acordados” com a entidade patronal. Pelo menos, no texto do “Memorando” o tom de pretexto é iniludível na redacção: “…Entre outras pode ser acrescentada uma nova causa justificativa (sublinhado meu) nos casos em que o trabalhador tenha acordado com o empregador atingir determinados objectivos e não os cumpra…”.
Alguém acredita que, na esmagadora maioria dos casos e dada a maioria esmagadora de micro e pequenas empresas, pode haver alguma verdadeira negociação e acordo sobre objectivos quando o trabalhador é contratado, ou durante a sua permanência na empresa? Que poder tem o trabalhador nessa situação? Uma grande parte de micro e pequenos empresários saberá mesmo determinar objectivos e metas? Ainda por cima, nesta questão há quem argumente que tal proposta governamental (e “troikiana”) tem já o precedente de existir no Código do Trabalho: pode haver despedimento por inadaptação para pessoal “afecto a cargo de complexidade técnica ou de direcção” se não cumprir objectivos acordados com a entidade patronal (art. 374º-2). Como se houvesse equivalência entre situações de funções directivas e situações de funções de execução!
Mas vamos lá, por exemplo, marcar objectivos para um empregado de mesa de um restaurante: percentagem de clientes satisfeitos. E como é que se sabe: por questionário?! ou pela percentagem de sorrisos dos/das clientes? Mas, nesta hipótese, pergunta-se: e as “caras de pau” que não mostram a satisfação, mesmo que eventualmente a tenham? Podíamos continuar com interrogações... Nem vale a pena arranjar exemplos noutros sectores. Não é o sector de actividade que é determinante, é o nível organizativo, de que a dimensão empresarial é apenas uma das componentes.
O resultado desta pretensa “objectividade” dos “objectivos” será o reforço da arbitrariedade patronal, tão própria da nossa cultura autoritária que leva a comportamentos do “quero, posso e mando”, com muito maior frequência do que noutros países europeus.
Banalizar o despedimento (é disto que se trata com esta flexibilização) para “promover o emprego”?! Não há nenhuma prova ou evidência de ligação entre uma coisa e outra, mas “eles” insistem.
Relendo os 12 motivos do artigo do Código do Trabalho sobre “despedimento com justa causa” (art.351º, em que até consta “reduções anormais de produtividade”), acrescentando-lhe o artigo sobre “despedimento por inadaptação” (art.372º) e o do “despedimento por extinção do posto de trabalho” (art.367º), e ainda as disposições sobre “despedimento colectivo” (art.359º) não vejo como se pode estar a exigir “mais flexibilidade”, a não ser para tornar o despedimento uma situação banal, e é afinal disso que se trata.
Será indigno (pelo menos) que quem promova esta banalidade pretenda falar de dignidade do trabalho.