27 novembro 2018

Reconstruir a negociação colectiva de trabalho


Temos vindo a assistir, nos últimos tempos, a uma grande movimentação social, traduzida designadamente pela convocação de greves em sectores importantes do país, tais como saúde, educação, funcionalismo público, estivadores, etc.

Apesar de alguns avanços registados no mercado de trabalho- recuo do desemprego, devolução de rendimentos que tinham sido cortados no período da troika, subidas no salário mínimo nacional- subsistem problemas que urge serem resolvidos.

O diagnóstico sobre a realidade e a evolução das relações laborais em Portugal, apresentado no mais recente relatório da OIT (aqui), aponta para a persistência da pobreza e dos baixos salários, a transferência dos rendimentos do trabalho para o capital, as disparidades e desigualdades salariais, a permanência da precariedade e os horários de trabalho excessivos, não obstante o crescimento económico detectado nos anos mais recentes.

Sendo assim, importa perguntar sobre o papel desempenhado pela negociação colectiva do trabalho na actualidade, após o recuo que conheceu durante o programa de ajustamento.

Num texto publicado na edição portuguesa do Le Monde Diplomatique de Novembro de 2017, da autoria de Maria da Paz Campos Lima[aqui], procede-se a uma análise da evolução verificada na negociação colectiva de trabalho, entre 2007 e 2017. De acordo com a sua autora, a negociação colectiva em Portugal apresenta uma trajectória ascendente quanto ao número de instrumentos e de trabalhadores abrangidos pela contratação colectiva de trabalho, sobretudo em 2016 e 2017, depois da forte queda verificada no período 2010 a 2013, ficando contudo o volume de trabalhadores cobertos por contractos em 2017 claramente abaixo do encontrado em 2008 e 2009 (cerca de 633 mil, contra mais de 1 milhão e 500 mil pessoas). Esta evolução reflecte algumas medidas tomadas para reverter diplomas anteriores, sendo que um dos mais importantes foi a possibilidade de se voltar a emitir portarias de extensão, mas ficou aquém do desejável.

Por outro lado, como assinala a OIT, “As convenções colectivas continuam geralmente a definir termos e condições iguais ou apenas ligeiramente superiores aos mínimos legais, em particular no que diz respeito aos salários. O conteúdo da maioria das convenções colectivas, com algumas importantes excepções recentes, parece praticamente inalterado ao comparar os períodos pré e pós crise”.  

Afigura-se contudo que a melhoria nas condições de vida dos trabalhadores, que tem permanecido aquém dos avanços apesar de tudo registados na economia, só poderá ser feita através da revitalização da cultura de negociação colectiva, por forma a celebrar acordos que respondam adequadamente aos desafios actuais e futuros do mercado de trabalho e contribuam para o progresso e dinamização sociais.



[i] Negociação colectiva: do retrocesso ao caminho atribulado da viragem

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