08 junho 2014

Os impostos e os pouco expostos - na sequência das decisões do Tribunal Constitucional

As terapêuticas que têm sido utilizadas pelo Governo para tratar o problema do “défice “ adquiriram o estatuto de “ecstasy alienante” que não só não resolve o problema do défice como promove a degradação da vida económica e social do país, nomeadamente, através, do empobrecimento das infraestruturas dos serviços públicos, da diminuição da qualidade dos serviços prestados, da eliminação ou redução de prestações sociais, da destruição do tecido produtivo, da ausência de investimento, do desemprego, da emigração, da diminuição da natalidade, etc.
O défice é um problema que tem que ser resolvido, mas que tem de o ser em simultâneo com outros problemas que afligem a sociedade portuguesa. Colocar a resolução do problema da dívida como condicionante da (e não como interdependente com a) resolução dos restantes é uma opção de raiz ideológica que já está a ter como consequência a regressão da sociedade portuguesa para níveis de vivência coletiva só conhecidos há mais de 30 anos.
Os caminhos percorridos têm-se rodeado de numerosas inconstitucionalidades, que criam incertezas, instabilidades e destruições no projeto de sociedade que a Constituição era pressuposto garantir. Por isso, não surpreende que o Tribunal Constitucional tenha sido levado a pronunciar-se sobre o conteúdo de numerosas medidas legislativas, nomeadamente as dos Orçamentos do Estado.
Encontramo-nos, mais uma vez, confrontados com decisões do Tribunal que o Governo e as forças políticas que o apoiam têm vindo a procurar depreciar. Se bem que seja inquestionável que as decisões judiciais devam ser executadas, não constitui surpresa que aqueles que querem mudar a Constituição cedam à tentação de desprestigiar o órgão de soberania que constitui o seu principal garante.
Um dos argumentos que mais tem sido utilizado nessa tentativa de depreciação das decisões constitucionais é o das obrigações decorrentes dos tratados internacionais assinados, em particular do Pacto Orçamental. Podendo existir incompatibilidade entre a Constituição e os tratados deve perguntar-se o que deve prevalecer. Naturalmente que deve prevalecer a Constituição, mas há muitos políticos que assim não pensam, defendendo que se devem cumprir os tratados, mesmo que em contradição com a Constituição. Do meu ponto de vista, se se considera que a Constituição está inadaptada ao projeto de sociedade que os portugueses querem defender, então, o que deve ser feito é reunir os pressupostos necessários para que possa ser mudada e proceder em conformidade.
As decisões tomadas, há dias, pelo Tribunal Constitucional têm como consequência não permitir ao Governo diminuir as despesas públicas nos termos em que se propunha fazê-lo. Quase que em termos de ameaça, tem-se vindo a anunciar, como alternativa, o aumento de impostos. Afirma-se, no entanto, que a alternativa é uma alternativa menor, uma vez que terá como consequência, a diminuição da competitividade do país e o aumento da já muito elevada carga fiscal a que os portugueses estão sujeitos. Como quem diz, obrigam-nos a tomar más decisões, mas a culpa não é nossa! Nos preferíamos soluções pela via da despesa.
Esta fixação na opção do remédio do défice pela via das despesas em detrimento da via das receitas encerra alguma miopia, quer política, quer económica. Com efeito, esquece que receitas e despesas não são duas variáveis independentes mas, antes, se condicionam mutuamente, isto é, a diminuição das despesas pode provocar a redução das receitas e, simetricamente, a progressão das despesas pode ser mais que compensada por um aumento das receitas.
O aumento dos impostos terá, necessariamente, como consequência, a diminuição da competitividade e o aumento da carga fiscal sobre os que já têm sido mais que martirizados?
De forma alguma (ver continuação).

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