As
terapêuticas que têm sido utilizadas pelo Governo para tratar o problema do “défice
“ adquiriram o estatuto de “ecstasy alienante” que não só não resolve o
problema do défice como promove a degradação da vida económica e social do país,
nomeadamente, através, do empobrecimento das infraestruturas dos serviços
públicos, da diminuição da qualidade dos serviços prestados, da eliminação ou
redução de prestações sociais, da destruição do tecido produtivo, da ausência
de investimento, do desemprego, da emigração, da diminuição da natalidade, etc.
O défice é um
problema que tem que ser resolvido, mas que tem de o ser em simultâneo com
outros problemas que afligem a sociedade portuguesa. Colocar a resolução do
problema da dívida como condicionante da (e não como interdependente com a) resolução
dos restantes é uma opção de raiz ideológica que já está a ter como consequência a
regressão da sociedade portuguesa para níveis de vivência coletiva só
conhecidos há mais de 30 anos.
Os caminhos
percorridos têm-se rodeado de numerosas inconstitucionalidades, que criam
incertezas, instabilidades e destruições no projeto de sociedade que a
Constituição era pressuposto garantir. Por isso, não surpreende que o Tribunal
Constitucional tenha sido levado a pronunciar-se sobre o conteúdo de numerosas
medidas legislativas, nomeadamente as dos Orçamentos do Estado.
Encontramo-nos,
mais uma vez, confrontados com decisões do Tribunal que o Governo e as forças
políticas que o apoiam têm vindo a procurar depreciar. Se bem que seja
inquestionável que as decisões judiciais devam ser executadas, não constitui surpresa
que aqueles que querem mudar a Constituição cedam à tentação de desprestigiar o
órgão de soberania que constitui o seu principal garante.
Um dos
argumentos que mais tem sido utilizado nessa tentativa de depreciação das decisões
constitucionais é o das obrigações decorrentes dos tratados internacionais
assinados, em particular do Pacto Orçamental. Podendo existir incompatibilidade
entre a Constituição e os tratados deve perguntar-se o que deve prevalecer.
Naturalmente que deve prevalecer a Constituição, mas há muitos políticos que
assim não pensam, defendendo que se devem cumprir os tratados, mesmo que em
contradição com a Constituição. Do meu ponto de vista, se se considera que a
Constituição está inadaptada ao projeto de sociedade que os portugueses querem
defender, então, o que deve ser feito é reunir os pressupostos necessários para
que possa ser mudada e proceder em conformidade.
As decisões
tomadas, há dias, pelo Tribunal Constitucional têm como consequência não
permitir ao Governo diminuir as despesas públicas nos termos em que se propunha
fazê-lo. Quase que em termos de ameaça, tem-se vindo a anunciar, como
alternativa, o aumento de impostos. Afirma-se, no entanto, que a alternativa é
uma alternativa menor, uma vez que terá como consequência, a diminuição da
competitividade do país e o aumento da já muito elevada carga fiscal a que os
portugueses estão sujeitos. Como quem diz, obrigam-nos a tomar más decisões,
mas a culpa não é nossa! Nos preferíamos soluções pela via da despesa.
Esta fixação
na opção do remédio do défice pela via das despesas em detrimento da via das
receitas encerra alguma miopia, quer política, quer económica. Com efeito,
esquece que receitas e despesas não são duas variáveis independentes mas,
antes, se condicionam mutuamente, isto é, a diminuição das despesas pode
provocar a redução das receitas e, simetricamente, a progressão das despesas pode
ser mais que compensada por um aumento das receitas.
O aumento dos
impostos terá, necessariamente, como consequência, a diminuição da
competitividade e o aumento da carga fiscal sobre os que já têm sido mais que
martirizados?
De forma
alguma (ver continuação).
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