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08 junho 2014

Os impostos e os pouco expostos - na sequência das decisões do Tribunal Constitucional

As terapêuticas que têm sido utilizadas pelo Governo para tratar o problema do “défice “ adquiriram o estatuto de “ecstasy alienante” que não só não resolve o problema do défice como promove a degradação da vida económica e social do país, nomeadamente, através, do empobrecimento das infraestruturas dos serviços públicos, da diminuição da qualidade dos serviços prestados, da eliminação ou redução de prestações sociais, da destruição do tecido produtivo, da ausência de investimento, do desemprego, da emigração, da diminuição da natalidade, etc.
O défice é um problema que tem que ser resolvido, mas que tem de o ser em simultâneo com outros problemas que afligem a sociedade portuguesa. Colocar a resolução do problema da dívida como condicionante da (e não como interdependente com a) resolução dos restantes é uma opção de raiz ideológica que já está a ter como consequência a regressão da sociedade portuguesa para níveis de vivência coletiva só conhecidos há mais de 30 anos.
Os caminhos percorridos têm-se rodeado de numerosas inconstitucionalidades, que criam incertezas, instabilidades e destruições no projeto de sociedade que a Constituição era pressuposto garantir. Por isso, não surpreende que o Tribunal Constitucional tenha sido levado a pronunciar-se sobre o conteúdo de numerosas medidas legislativas, nomeadamente as dos Orçamentos do Estado.
Encontramo-nos, mais uma vez, confrontados com decisões do Tribunal que o Governo e as forças políticas que o apoiam têm vindo a procurar depreciar. Se bem que seja inquestionável que as decisões judiciais devam ser executadas, não constitui surpresa que aqueles que querem mudar a Constituição cedam à tentação de desprestigiar o órgão de soberania que constitui o seu principal garante.
Um dos argumentos que mais tem sido utilizado nessa tentativa de depreciação das decisões constitucionais é o das obrigações decorrentes dos tratados internacionais assinados, em particular do Pacto Orçamental. Podendo existir incompatibilidade entre a Constituição e os tratados deve perguntar-se o que deve prevalecer. Naturalmente que deve prevalecer a Constituição, mas há muitos políticos que assim não pensam, defendendo que se devem cumprir os tratados, mesmo que em contradição com a Constituição. Do meu ponto de vista, se se considera que a Constituição está inadaptada ao projeto de sociedade que os portugueses querem defender, então, o que deve ser feito é reunir os pressupostos necessários para que possa ser mudada e proceder em conformidade.
As decisões tomadas, há dias, pelo Tribunal Constitucional têm como consequência não permitir ao Governo diminuir as despesas públicas nos termos em que se propunha fazê-lo. Quase que em termos de ameaça, tem-se vindo a anunciar, como alternativa, o aumento de impostos. Afirma-se, no entanto, que a alternativa é uma alternativa menor, uma vez que terá como consequência, a diminuição da competitividade do país e o aumento da já muito elevada carga fiscal a que os portugueses estão sujeitos. Como quem diz, obrigam-nos a tomar más decisões, mas a culpa não é nossa! Nos preferíamos soluções pela via da despesa.
Esta fixação na opção do remédio do défice pela via das despesas em detrimento da via das receitas encerra alguma miopia, quer política, quer económica. Com efeito, esquece que receitas e despesas não são duas variáveis independentes mas, antes, se condicionam mutuamente, isto é, a diminuição das despesas pode provocar a redução das receitas e, simetricamente, a progressão das despesas pode ser mais que compensada por um aumento das receitas.
O aumento dos impostos terá, necessariamente, como consequência, a diminuição da competitividade e o aumento da carga fiscal sobre os que já têm sido mais que martirizados?
De forma alguma (ver continuação).

Os impostos e os pouco expostos - na sequência das decisões do Tribunal Constitucional (cont.)

Vejamos a competitividade. É verdade que os impostos constituem custos para as empresas e o aumento dos custos tem incidências sobre os seus níveis de competitividade. No entanto, por um lado, um aumento dos impostos não tem que significar aumento de impostos sobre as empresas. Por outro, para aumentar a competitividade das empresas há múltiplos outros domínios que podem ser objeto de medidas de política económica, por ex., a inovação tecnológica, o preço da energia, a qualificação dos recursos humanos, o design, a organização da produção, a abertura de novos mercados, etc.
Em relação ao aumento da carga fiscal, a primeira questão que deve ser colocada é a de saber se quem utiliza o argumento está a pensar em volume de impostos recolhidos ou em taxas de imposição. O primeiro pode aumentar sem que se modifiquem as segundas, porque, por ex., a dinamização da atividade económica permite aumentar a coleta. Simetricamente, podem aumentar as taxas de imposição sem que isso tenha impacto significativo sobre o volume de impostos recolhidos, por ex., porque diminuiu o volume de atividade económica. Poderia, ainda, argumentar-se, num sentido ou noutro, com o aumento ou diminuição da eficiência da máquina fiscal.
No entanto, não basta falar em aumento dos impostos ou da taxa de imposição. Importa saber quais são as taxas de imposto que vão ser aumentadas. As dos impostos diretos ou as dos impostos indiretos? Os impostos diretos são os que incidem sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS) ou das pessoas coletivas (IRC). Os impostos indiretos tributam transações de bens ou serviços, estando, por isso associados às despesas realizadas.
Quando o objetivo é rapidamente arrecadar receitas, o imposto mais apetecível é o IVA, porque é o de valor mais elevado (em 2012, 40% do total das receitas) e o que tem menores possibilidade fuga. É, no entanto o mais injusto, porque incide sobre todas as pessoas de igual modo, independentemente dos seus rendimentos. Pode fazer-se alguma modulação da sua aplicação, procurando diminuir a injustiça associada, por ex., taxando a taxas mais elevadas que a taxa normal (23%) os bens de luxo (bebidas espirituosas, caviares, peles, joias, etc.), mas isso é coisa de que não se tem lembrado quem nos governa; porventura, argumenta-se com o acréscimo do contrabando.
Argumenta-se, igualmente, que as taxas de IRS já são demasiado elevadas, dizendo que a taxa máxima é, hoje, de 46,5% e que este valor já representa um elevado nível de progressividade. A questão que deve ser colocada é a de saber se se considera razoável que se mude de taxa de imposto, de 37 para 45%, quando os rendimentos aumentam de 20 000 para 40 000 € e se fique imperturbável com a manutenção da mesma taxa (48%) para qualquer valor superior a 80 000 euros. Repare-se que quando os rendimentos aumentam de 40 000 para 80 000 € (ou seja 40 000 €) a taxa aumenta 8 pontos percentuais; acima de 80 000 €, qualquer que seja o rendimento, quando aumentam de 40 000 para 80 000 (ou seja 40 000 €) o aumento da taxa é de apenas 3 pontos.Talvez nem todos saibam que em 2009 havia em Portugal 150 agregados familiares com rendimentos superiores a um milhão de euros (rendimentos declarados).
Os expostos a que me refiro no título são os que vêm a taxa de imposto aumentar quando aumentam os seus rendimentos. Não estão expostos os que vendo os seus rendimentos crescer continuam a manter a taxa de imposição. Estes, para além de todos os subterfúgios fiscais utilizados (conhecem muito bem os paraísos e, porventura, deveriam descer ao inferno!) ainda arranjam junto dos governos forma de esconder os seus rendimentos. É imperioso fazê-los sair da toca!
Apesar de toda a argumentação que tem sido utilizada acerca da carga fiscal já existente convém lembrar que o seu peso no PIB está abaixo dos 20%, quando já em 2000 era de 20,2% (Pordata), inferior ao da média dos países da Zona Euro. Recorde-se, ainda, que no conjunto das receitas do Estado, os impostos não representam (2012) mais do que 20,7%.
Assim se vê que, pela via das receitas fiscais, há ainda muito para mexer, sem que isso signifique a diminuição da competitividade ou o aumento significativo da carga fiscal.