12 junho 2011

Um «mercado» muito imperfeito.

Quando eclodiu a crise financeira, em 2007, com as consequências bem conhecidas no plano da economia, muito se escreveu acerca da necessidade de pôr termo à desregulação do mundo das finanças. Parecia mesmo (ingenuidade?) que existia uma vontade firme de levar a cabo reformas profundas, como se podia entender dos comunicados do G20…

O tempo foi passando e ficaram pelo caminho muitas das intenções então manifestadas, e hoje as preocupações concentram-se, cada vez mais, no controlo dos orçamentos dos Estados, estes em grande parte desequilibrados pelas sequelas da crise financeira global.

O argumento (ou a desculpa) de que as reformas ou são globais ou são impraticáveis, tem servido para manter imutável o sistema em muitos aspectos essenciais e, mesmo quando leis importantes são aprovadas, como sucedeu nomeadamente nos E.U.A., a sua regulamentação tem encontrado dificuldade em vencer a resistência das entidades visadas.

Tomadas de posição vindas de pessoas ou grupos bem informados da sociedade civil, em particular do mundo académico, alertando para a necessidade de regulamentar eficazmente o capitalismo financeiro, são valiosas como forma de pressão sobre quem tem capacidade de decidir.

Só a titulo de exemplo, referimos as iniciativas que em vários países – e também em Portugal – desencadearam uma acção contra a forma de actuação e conflitos de interesses nas agências de rating, co-responsáveis pelo agudizar dos problemas financeiros, em particular pelo dificultar do acesso ao crédito e pelas condições injustas em que ele é concedido aos países em dificuldades.

À escala nacional, como se lê em recente relatório da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (C.M.V.M.), foram recentemente trazidas a público pela imprensa denúncias sobre a existência de conflitos de interesses no sector da análise financeira, pois as casas de investimento têm nas suas carteiras títulos das empresas avaliadas e/ou mantêm com estas relações comerciais. As recomendações de investimento emitidas pelos analistas sofrem, assim, de falta de rigor analítico, frequentemente não traduzem o valor real das acções das empresas analisadas e ficou provado que as recomendações de venda tiveram impacto negativo nas respectivas cotações.

Parece pois evidente que o nosso sistema regulatório não está a ser eficaz neste domínio. As recomendações da C.M.V.M. aos intermediários financeiros não são cumpridas: desde logo só um deles cumpre a primeira entre elas, que incide sobre potenciais conflitos de interesses!

O que se estranha é que para tais problemas, que de há muito se sabia existirem e que afectam de forma desigual diferentes tipos de investidores, se tenha considerado suficiente a emissão de recomendações, quando se impunha uma outra via. Até que ponto as alterações no enquadramento legal da actividade de «research» efectuadas em 2010 serão a resposta adequada? Por que não reforçar pela via legislativa os poderes da regulação de forma a desincentivar práticas incorrectas e, quando necessário, punir os infractores?

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