Numa conferência, em Dezembro passado, sobre integração europeia organizada pelo deputado europeu Rui Tavares no âmbito do “Projecto Ulisses”, ouvi o sociólogo inglês Guy Standing referir-se às pressões para “desmantelar a protecção colectiva institucionalizada” de que a Europa ainda é (cada vez menos) modelo e que, a terem sucesso, resultariam num retrocesso civilizacional.
Esta referência à protecção social, não como resultante de boas acções a nível individual, mas como acção colectiva e institucionalizada, através de leis e governação, ficou-me um pouco como leitmotiv que me vinha à cabeça sempre que reagia a: discursos apresentando medidas de austeridade como necessárias mas a aplicar “com compaixão”; medidas de apoio social apresentadas sempre com a ressalva de se dirigirem apenas aos mais vulneráveis – que parece irem-se situando cada vez mais na categoria de indigentes; à insistência revoltante (o corte dos quatro mil milhões!) num Estado mínimo especialmente nas suas funções sociais; ou até quando, com genuína boa intenção, se declara aceitar cortes na pensão desde que alguém garanta que “ninguém morre à fome”. “Que ninguém morra à fome” pode ser uma forma de expressão, mas pode contribuir para descer o padrão de referência da protecção social, da solidariedade institucional.
Para mim, também é claro que a caridade não substitui essa solidariedade que, com as leis e a governação, garante e regula a protecção aos cidadãos na infância e na velhice, nas situações de grave carência de recursos, no desemprego, na doença. Mas também não deixo de afirmar que isso não dispensa a intervenção de indivíduos e colectivos com sentido de ajuda amiga, que é uma das componentes de comportamentos de caridade.
Andava eu com isto na cabeça, quando num seminário (de preparação para a conferência “Economia Portuguesa: propostas com futuro”, no próximo dia 16 do corrente) sobre o papel do Estado, suas funções sociais e a democracia, a Prof.ª Maria Eduarda Gonçalves referiu uma decisão do Tribunal Constitucional Alemão, em 2010, que considerava um direito económico (relacionado com protecção social) como direito fundamental ou constitucional. A Prof.ª M. Eduarda Gonçalves teve depois a gentileza de me enviar um artigo de uma jurista alemã que analisa essa decisão. Não tenho competência de jurista para fazer aqui uma apresentação sintética desse texto. Mas saliento a conclusão de que o Tribunal Constitucional Alemão, com essa decisão, cria um direito constitucional ou “fundamental” para garantir um mínimo de subsistência baseado no Artigo com que começa a Constituição Alemã que diz que “A dignidade humana é inviolável…”, em conjugação com o Artigo que estabelece o princípio do estado social. E saliento também que esse direito “assegura a cada pessoa a necessitar de assistência os requisitos materiais indispensáveis para a sua existência física e para um mínimo de participação na vida social, cultural e política (traduzido do inglês das “headnotes” que precedem o “acórdão” do tribunal).
Como este padrão de referência e de concretização da “dignidade humana” fica longe de ideias tais como a de senhas para abastecimento alimentar, por exemplo, ou do não deixar ninguém morrer à fome!
O padrão de referência decorrente da dignidade humana é o mesmo que nos leva a considerar que a situação de pobreza atenta contra direitos humanos fundamentais.
É de direitos de cidadão que se trata e não de assistencialismo ou migalhas de compaixão. E também não basta apelar a governações com “sensibilidade social, pois o assegurar esses direitos de protecção aos cidadãos não depende de emoções, embora elas enriqueçam o seu exercício.
Direitos sociais e protecção: garantir protecção não é fazer um favor, é cumprir ou fazer cumprir um dever; e ter protecção não é receber uma esmola, é exercer um direito.
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08 fevereiro 2013
30 outubro 2012
O Senhor dos Desvios
Disse o Ministro das Finanças, na semana passada, que há um enorme desvio entre o que os portugueses pensam que devem ter como funções sociais do Estado e o que aceitam pagar por elas.
Apetece acrescentar ao nome de Vítor Gaspar o epíteto ou cognome de senhor dos desvios. Primeiro, foi o “desvio colossal”, que desencadeou uma polémica que, enfim, já lá vai. Mas agora o senhor dos desvios não está a falar das contas públicas. Está a falar do povo português, culpado de um desvio que tem a ver com desejos. Não só o povo português terá andado a “viver acima das suas possibilidades”, como agora parece que é culpado de ter desejos a mais. Talvez também seja por isso que o senhor dos desvios lhe chamou “o melhor povo do mundo”…
Voltemos à frase do ministro na qual se refere a uma necessária maior disponibilidade dos portugueses para pagarem pelas funções sociais que entendem que o Estado deve ter (não pude deixar de lembrar aquele que uma vez gritou no parlamento: quem quer saúde pague-a!). Ora, acontece que muitos portugueses já pagaram (contribuíram com descontos) e, afinal, sobretudo por iniciativa do senhor dos desvios, desviaram-lhes o que estavam à espera de ver retribuído. Eu disse “desviaram-lhe”, há quem use também outros verbos… O que esperavam é que o Estado desempenhasse a função de segurança social, nomeadamente através de pensões e reformas. Mas muitos esperavam também alguma segurança quando perdem o emprego ou adoecem e cada vez são maiores a frustração e o sofrimento devidos aos cortes das prestações sociais, quando estas também resultam, em parte, de contribuições dos trabalhadores.
O contributo dos trabalhadores para o Estado Social é analisado num livro publicado há dias e que tem precisamente por título esta questão: Quem paga o Estado Social em Portugal? (Raquel Varela, coordenadora, Bertrand Editora, Lisboa, 2012). Segundo Raquel Varela, (JN, 12/10/2012), os autores usaram dados oficiais que têm a ver com impostos que recaem sobre o trabalho e, subtraindo a esse valor os gastos sociais do Estado, chegaram à conclusão de que, na esmagadora maioria dos casos, os trabalhadores pagam mais do que recebem do Estado, em diversos tipos de serviços. A participação do trabalho no PIB foi em 2011 de 50,2 % e em 2010 50,3% (tabela inserida na pag. 44), mas, segundo Eugénio Rosa, a percentagem dos rendimentos do trabalho e pensões no total de rendimento sujeito a IRS foi, em 2010 de 89,1%. Independentemente do tipo de proprietários das componentes do que se considere o capital, há que convir que a percentagem fica muito distante (injustamente!) da percentagem de participação no PIB.
Mas voltemos ao “que os portugueses pensam que devem ter como funções sociais do Estado”. Esses desejos dos portugueses não são uma fantasia nem extravagâncias. Correspondem ao que a Constituição da República Portuguesa estabelece, com vista a garantir a dignidade de vida dos cidadãos. Há, pois, que tudo fazer para não continuar a defraudá-los e a frustrá-los. Sobretudo quando, utilizando a linguagem do senhor dos desvios, há é um cada vez maior desvio entre o que estabelece a Constituição e as políticas e medidas dos governos, especialmente do actual, no sentido de reduzir as funções sociais do Estado.
Logo pouco depois do Ministro das Finanças ter falado do desvio, veio o Primeiro Ministro dar a entender que as funções sociais do Estado têm que ter outro entendimento certamente para se ajustarem (mais uma vez uso a linguagem preferida pelo senhor dos desvios) à lógica do Memorando de Entendimento, o qual, parece, ainda não estaria formulado em conformidade com tal lógica. Qual seria ela? Pois não será difícil de antever, dadas as alusões, já também de outros protagonistas, a revisões constitucionais.
Pois bem, os tais desejos dos portugueses sobre as funções sociais do Estado, correspondem a “compromissos assumidos com os cidadãos, também eles credores no que diz respeito ao direito à saúde, à educação, às prestações sociais, à justiça, ao emprego, à segurança social e ao desenvolvimento” e, “se podem ser importantes os compromissos legítimos assumidos com os credores”, aqueles assumidos com os cidadãos não são menos importantes e vinculativos, como se afirma no texto em que o GES – Grupo Economia e Sociedade, toma posição sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2013. Aqui.
E, perante a Constituição que estabelece tais direitos, qual é o dever dos que têm maior responsabilidade na sua concretização?
Dirão: e os recursos? São, efectivamente, gerados na economia. Mas cá encontramos nós, pela terceira vez os desvios, não propriamente referidos na linguagem do senhor dos ditos, mas teimosamente presentes na realidade: donde vem a maior parte do desvio entre receitas esperadas e despesas efectuadas? A brutal quebra do consumo interno, o desemprego, a diminuição consequente de contribuições para a Segurança Social, o aumento de contribuições sociais, apesar dos inaceitáveis cortes a que têm sido sujeitas, tudo isto tem a ver com o tal desvio, e tudo isto tem a ver com a recessão para a qual a austeridade erigida em princípio máximo da política económica e financeira nacional e europeia empurra Portugal e outros países. E mais uma vez faço referência ao texto do GES que tem toda uma secção intitulada “Travar a recessão”.
14 setembro 2012
A Constituição em tempos de crise
Em situação de grave crise como a que estamos a atravessar, corre-se o risco de ver desfigurada a tradução dos principios constitucionais em políticas concretas, quando não mesmo o de ser usado o argumento do “estado de excepção” para tudo pretender legitimar.
Nada mais errado e potencialmente destrutivo de uma desejável - mas tão ameaçada - coesão social.
Por isso se lê com agrado, no Acordão nº 353/2012 do Tribunal Constitucional sobre a Lei do Orçamento para 2012, suscitado por iniciativa de alguns deputados, que, apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situação de graves dificuldades, “ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económicos ou financeiros prevaleçam, sem qualquer limite, sobre os parâmetros como o da igualdade que a Constituição defende e deve fazer cumprir”.
Ainda bem que podemos contar com um Tribunal que vela pelo cumprimento da Constituição, mas melhor ainda seria que todos a tivessem bem presente nas respectivas esferas de competência.
Não sucede sempre assim, como se tem constatado.
É especialmente preocupante que o discurso da inevitabilidade de certas opções de politica económica, como o da austeridade a todo o custo, muito esteja a contribui para paralizar a opinião publica, tem eficácia muito duvidosa ou mesmo nula para fazer face aos reais problemas que enfrentamos e, no caso concreto que referimos, nem sequer respeita princípios constitucionais.
Aqueles princípios estão presentes quando, por exemplo, as politicas públicas fomentam o pleno emprego, visam a justa repartição do rendimentos, estabelecem deveres de prestação de serviços de interesse geral com qualidade e acessiveis a todos, e a todos asseguram um rendimento mínimo.
Mas em tempo de crise, quando são maiores as dificuldades de governação e se altera o peso relativo das forças sociais, uma redobrada atenção se impõe, tanto mais que o Direito Constitucional é um Direito de principios, não de regras. E estas constroem-se pelo diálogo nas instituições democráticas, atentas à voz dos seus representados.
É por isso, mais do que em tempos “normais”, indispensável a mobilização social para uma intervenção esclarecida, mas muito firme, de modo que as políticas públicas sejam avaliadas não só quanto à sua legalidade mas também tendo em linha de conta os impactos de diferentes alternativas na economia e na sociedade.
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