09 junho 2013

Teimoso és tu! . . .

Durante uma grande discussão entre dois consortes, um deles vira-se para o outro e diz: sabes, nada disto aconteceria se tu não fosses um grande teimoso.
O segundo logo respondeu: estás “parvo” ou quê, um grande teimoso és tu!
Quando assisti a esta discussão eu ainda era pequeno; fiquei muito preocupado e disse-me: afinal como é que se vai saber quem é o teimoso?
Cheguei a casa, encontrei o meu avô, meu confidente para estas coisas de compreensão da vida, e contei-lhe a razão da minha ansiedade. Ele logo me disse: oh meu rapaz, não te preocupes, isso explica-se facilmente. Então tu ainda não te deste conta de que nunca há um teimoso sozinho; para que haja um teimoso tem que haver pelo menos mais um.
Foi um ensinamento que, ao longo do tempo, muito me tem servido como lição de vida.
Recordei-me deste episódio a propósito do que tem vindo a ser designado como “a greve dos professores às avaliações” e das notícias que sobre ela têm vindo a público. O Ministério da Educação tem vindo a pronunciar-se sobre a greve referindo, algo de parecido com o seguinte:
- “O Ministério tem ouvido os professores e os sindicatos e já cedeu e negociou em tudo o que havia para negociar; só por mera “teimosia” dos professores e sindicatos é que se pode dizer que poderão iniciar, agora, uma greve e ainda por cima uma greve às avaliações, incluindo os exames”;
- “A greve é uma atitude grave irresponsabilidade, que não tem em conta os interesses, quer dos alunos, quer dos pais. Os sindicatos não têm escrúpulos em tomar os alunos como seus reféns”.
Nada disto me parece ter qualquer sentido. Em relação ao primeiro ponto talvez devesse haver por aí um avozinho que lembrasse que nunca há só um teimoso. Mas seria necessário que se estivesse disposto para ouvir o avô.
Quanto à falta de responsabilidade, se ela decorre da limitação à possibilidade da realização de avaliações, então talvez devesse ser perguntado porque é que o Ministério não responde positivamente aos sindicatos para que não seja acusado de irresponsabilidade por as avaliações não poderem ter lugar.
Há, no entanto, uma questão mais de fundo que não pode ser escamoteada. A greve que está prevista nos ordenamentos jurídicos de todos os países democráticos tem, naturalmente, o pressuposto de que se está a levar a cabo uma ação que vai prejudicar alguém: os patrões, no caso das empresas privadas, as administrações e os utentes dos serviços públicos, no caso das empresas e serviços públicos. É através desse prejuízo que, caso se tenham esgotado todas as outras vias de negociação, quem desencadeia a greve pretende forçar a outra parte a poder aproximar-se dos objetivos reivindicados.
Assim, dizer-se que o direito à greve é um direito inerente ao funcionamento de todas as democracias mas, simultaneamente, exigir ou pretender que a greve se desenrole sem provocar prejuízos, ou prejuízos graves, a ninguém é um completo disparate, pois fica sempre a questão de saber quem vai avaliar se os prejuízos são graves ou não.
Naturalmente que se pode recorrer aos tribunais para fazer essa avaliação e tal também está previsto em todas as democracias através de figuras como “os serviços mínimos” ou, em casos mais graves a “requisição civil”.

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