25 outubro 2016

Justiça fiscal: um tema em debate

Num debate televisivo de grande audiência, realizado ontem, ficou patente, uma vez mais, que o cidadão comum tem uma má imagem do sistema fiscal e o considera injusto. Uma constatação que, diga-se,  não é novidade.
 
O mais surpreendente, porém, foi ouvir um ex-governante declarar, a este propósito, que era fundamental alterar a Constituição da República. Segundo ele, porque a tributação é excessiva e, ainda assim, não cobre as previsíveis necessidades de financiamento do Estado, há que revogar o princípio da universalidade no acesso à saúde, à educação e a outros direitos sociais constitucionalmente garantidos, confinando os serviços públicos à prestação dos mesmos apenas aos cidadãos mais carenciados.
 
Esta posição vinda de um político e ex-governante deve ser vista como um sinal de alerta de que, nesta matéria, tem faltado uma pedagogia activa de esclarecimento dos cidadãos acerca das traves-mestras da nossa sociedade, designadamente no que respeita aos impostos e sua relação com a sustentação do estado social.
 
O cidadão comum deve saber para que servem os seus impostos e o bem-estar individual e colectivo que deles advém. Escrutinada esta relação, há que acrescentar o crivo de outros critérios, designadamente a equidade na distribuição da carga fiscal, a transparência e previsibilidade.
 
Participei no passado sábado na Conferência anual da Comissão Nacional Justiça e Paz cujo tema foi precisamente O sistema fiscal e a justiça social. Da minha intervenção destaco o excerto seguinte:
Sobre os critérios de justiça fiscal, saliento que o primeiro desses critérios é o do bem comum. Ou seja, há que saber a que se destinam os impostos: despesas correntes e investimento em defesa e segurança interna, saúde, ambiente, educação e cultura, segurança social, infra-estruturas básicas, administração e organização política, e, em geral, como se adequam a objectivos de desenvolvimento, coesão social e paz. Sem ter presente este referencial, não faz sentido afirmar que a carga fiscal é elevada ou não.
 
O segundo critério a ter presente é o da equidade, o que nos leva a interrogar-nos sobre: Quem paga os impostos? Que critérios subjazem à repartição da carga fiscal? Qual o grau de progressividade do imposto sobre os rendimentos individuais ou seja qual a proporcionalidade aplicada às pessoas mais ricas? Que receita fiscal provém da tributação dos lucros das empresas por comparação com os rendimentos do trabalho? Como impedir a evasão fiscal e a fraude fiscal das pessoas e das empresas?
 
O terceiro critério refere-se à transparência e previsibilidade. Cada cidadão ou cidadã deve saber, com clareza, os critérios que presidem à fiscalidade em vigor e não estar sujeito a excessivas e repentinas alterações, mas saber qual a parcela do seu rendimento que deverá ser afecta aos impostos e o destino dos mesmos. Idêntica exigência se aplica às empresas e demais entidades colectivas tributáveis.
 
O texto na íntegra estará em breve disponível no site da CNJP

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