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21 maio 2016

Panama Papers: o que há de novo?



Temos assistido, após a divulgação dos Panama Papers, a um despertar da opinião pública para as questões relacionadas com os “paraísos fiscais”, em particular o seu impacto sobre o alastrar da corrupção e das desigualdades na economia global e o financiamento de actividades ilícitas e criminosas – razões mais do que suficientes para que se advogue e sejam dados passos no sentido da sua eliminação à escala global.

Reconhecendo a dificuldade de alcançar, a curto prazo, este objectivo, urge aproveitar a oportunidade para rever e adaptar a legislação da U.E., de forma a garantir maior eficácia e transparência para evitar que esquemas do mesmo tipo – e outros existem maiores e mais secretos que o offshore do Panamá – possam continuar a favorecer o incumprimento das regras própria de sociedades democráticas.

Ora a recente divulgação pelo Tax Justice Network (TJI) de um relatório[1] sobre a revisão da Directiva (2015/849) da U.E. contra a lavagem de dinheiro, incluindo as controversas regras para identificação dos beneficiários finais, vem dar conta de duas falhas significativas que são obstáculo aos resultados pretendidos, ao mesmo tempo que apresenta a forma de resolver o problema.

O primeiro aspecto está relacionado com o limiar de acções detidas numa empresa, pois nos termos daquela Directiva, que deverá ser transposta para a legislação dos Estados – Membros até 26 de Junho de 2017, só os que detém ou controlam mais de 25% das acções de uma empresa devem ser considerados beneficiários finais. O TJI esclarece como esta regra torna possível escapar facilmente ao controlo pretendido e preconiza a eliminação de qualquer limiar.

A segunda falha não é menos grave: enquanto que as Fundações estão abrangidas pelas regras de registo obrigatório de posse, já os Trusts, que são a versão anglo – saxónica das Fundações, ficam isentos daquele registo apesar de poderem causar tantos danos como as empresas de fachada. Este facto leva a TJI a defender que seja eliminada aquela excepção na Directiva europeia.

Acresce que, como assinala aquela ONG, estas questões nascem a um nível mais global, implicando as recomendações da OCDE emanadas da Financial Action Task Force (FATF), pelo que carecem, também, de ser revistas.

Sobram pois razões para ser dada uma redobrada atenção ao processo em curso no seio das instituições internacionais, onde representantes de Portugal têm a obrigação de defender as soluções que melhor defendem os interesses de todos nós.

 



[1] ) - Tax Justice Network – New report exposes flaws in global and EU anti-money laundering rules and explains how they can be fixed, May 20, 2016

25 novembro 2012

O preço dos paraísos fiscais é demasiado elevado Um relatório da Tax justice network

Ao longo dos anos, mais intensamente após o desencadear da crise financeira de 2007, muitos estudiosos e activistas políticos têm vindo a manifestar-se acerca dos paraísos fiscais e do seu impacto negativo que vai muito para além do favorecimento de actividades criminosas, pois afecta o crescimento económico pelos recursos financeiros desviados e agrava as desigualdades.

Mas a verdade é que, não obstante as promessas do G20, em 2009, de querer passar a controlá-los, acabando com o segredo bancário, as medidas entretanto adoptadas são muito insuficientes para ultrapassar uma atitude laxista face aos problemas que eles suscitam.

Algumas estimativas foram sendo avançadas sobre a dimensão global das transferências para os paraísos fiscais, mas sobre elas não havia consenso, considerando que seriam excessivas e /ou mal fundamentadas.

Acresce que alguns até argumentavam com supostas vantagens desses regimes especiais que, de resto, admitiam circunscritos a pequenas ilhas ou a pequenos estados.

As instituições financeiras que tinham acesso à informação relevante e capacidade para a analisar convenientemente, incluindo o Banco Mundial, o FMI e bancos centrais de alguns países, não tomaram a iniciativa que se impunha de as aproveitar.

Estas e outras fontes de informação foram utilizadas pela Tax justice network (Tnj) que apresentou, em 19 de Junho deste, ano um estudo muito rigoroso sobre os paraísos fiscais (The Price of Offshore Revisited) que demonstra bem a assustadora dimensão por eles atingida e o seu impacto no aumento das desigualdades e da pobreza à escala global.

Vale a pena trazer para aqui algumas das conclusões deste estudo da Tjn:

- Pelo menos 21 biliões ( milhões de milhões) de dólares, tanto como a dimensão conjunta das economias dos EUA e do Japão, é a riqueza privada colocada em paraísos fiscais por uma minoria de super-ricos. O intervalo de 21-32 biliões de dólares é ainda consistente com uma estimativa conservadora;

- A perda de receita fiscal associada situa-se entre 190 e 280 mil milhões de dólares, aproximadamente duas vezes o que os países da OCDE gastam em ajuda ao desenvolvimento de países terceiros;

- Considerando o subgrupo de 139 países de baixo/médio rendimento, cuja dívida externa agregada, no final de 2019, é de 4,1 biliões de dólares, a sua posição passaria a credora se fossem tomadas em consideração as suas reservas no estrangeiro e a riqueza em paraísos fiscais, não registada, detida por um pequeno número de pessoas;

- Quem está envolvido em operações de fuga aos impostos, usando os paraísos fiscais, são essencialmente os maiores bancos privados mundiais e empresas de consultoria jurídica e contabilística com sede em Genebra e em grandes capitais dos países do primeiro mundo, como Londres e Nova York. Os mais importantes entre esses bancos são exactamente os mesmos que se destacam nas operações de resgate aos estados e outras operações financeiras de legalidade duvidosa;

- É escandaloso que instituições oficiais como o BIS, o FMI, o BM, a OCDE e o G20, bem como os principais bancos centrais, apesar de disporem de dados, tenham negligenciado a dimensão do problema e tolerado o crescimento dos paraísos fiscais;

- A boa notícia: existindo tão avultada riqueza financeira é altura de ela ser chamada a contribuir para a solução dos problemas mais urgentes à escala global.

Pelo que nos relata este estudo, estamos perante o aproveitamento da desregulação do sistema financeiro mundial a favor do enriquecimento obsceno de uma minoria, ao serviço da qual estão 10 bancos, entre os maiores. Bancos estes que receberam empréstimos e dotações dos estados para aumentos de capital, entre 2008 e 2012, para a sua recuperação financeira, feita à custa dos contribuintes.

Todas estas conclusões sâo excelentes pistas de reflexão por parte daqueles que têm responsabilidades governamentais ou se encontrem em instituições relevantes do mundo financeiro ou que, sobre este, tenham alguma influência.

É mais do que tempo que se tomem medidas realmente eficazes, actuando em conjunto para por termo àquillo a que a Tjn chama de “ pirataria “ bancária e que, de resto, também é nociva para aqueles que actuam dentro dos limites legais e éticos. Se outros motivos não houvesse, a aflitiva penúria financeira de tantos estados ditaria a urgência daquelas medidas.

Sabe-se que há resistências fortes a vencer, pelo que a acção coordenada é essencial: mesmo as tentativas da UE para uma maior transparência e controlo dos paraísos fiscais têm sido contrariadas por alguns países europeus, incluindo, nomeadamente, a Suiça, a Grã Bretanha, a Alemanha e a Irlanda.

Em Portugal, logo a seguir ao início da vigência do programa de assistência financeira, registou-se uma grande aceleração de transferências para paraísos fiscais, certamente com perdas significativas de receitas para o Orçamento de Estado.

Paralelamente, as medidas de austeridade que nos têm sido impostas, tantas vezes com o argumento de que não há alternativa (não há dinheiro), recaem sobre os que não estão no pequeno grupo de privilegiados pela fortuna e que veementemente têm manifestado o seu descontentamento pela injustiça de que são alvo.

Não é pois tolerável manter uma atitude complacente perante estas questões, que são, de facto, complexas. Mas acreditamos que muito se pode avançar se houver vontade política para as enfrentar, em articulação com as instituições relevantes e os países genuinamente interessados.