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04 agosto 2014

Uma ( boa?) Resolução Bancária



Em antecipação ao  comunicado do Banco de Portugal, ouvimos comentadores a preparar a opinião pública para o essencial do que estava já definido como  solução para o grave problema criado pelo Grupo Espírito Santo: as consequências dos erros e das ilegalidades ficavam com os responsáveis pela anterior gestão do BES, salvaguardados iriam ficar os direitos dos depositantes do banco, bem como a saúde do sistema financeiro nacional. E tudo sem custos para os contribuintes, disseram eles.

É provável que as opções possíveis não abundassem, mas como aceitar o tempo que decorreu entre os primeiros sintomas da doença e a intervenção das entidades reguladoras, o que permitiu à gestão privada concretizar operações financeiras ilícitas, muito gravosas para o banco e para a imagem do sistema financeiro português?

Parecendo que, com a solução adoptada, o objectivo de dar aos depositantes as garantias de segurança necessárias terá sido atingido, subsiste um elevado grau de incerteza em aspectos essenciais, desde a qualidade dos activos que ficarão no Novo Banco, o impacto de previsíveis acções legais, a questão do reembolso dos fundos públicos emprestados ao Fundo de Resolução para capitalizar o banco, o grau de probabilidade de uma reprivatização bem sucedida ( a operação em curso tem sido assimilada por alguns analistas a uma “nacionalização temporária”), o que podem ser as futuras orientações empresariais, nomeadamente em matéria laboral, etc.

A seguinte afirmação do Governador do Banco de Portugal, justificando a dificuldade de intervir atempada e eficazmente como regulador, deveria merecer toda a atenção:

“O Grupo Espírito Santo, através das entidades não financeiras não sujeitas a supervisão do Banco de Portugal, desenvolveu um esquema de financiamento fraudulento entre as empresas do grupo. A experiência internacional evidencia que esquemas deste tipo são muito difíceis de detetar antes de entrarem em rutura, em especial quando a atividade é desenvolvida em várias jurisdições.”.

Quando o capital se move no espaço global, sob a responsabilidade exclusiva dos seus detentores, aproveitando vantagens fiscais e regulações permissivas, que outra coisa se pode esperar, sobretudo quando se aposta na reputação de seriedade de um banqueiro?

Se uma desejável regulação financeira global é difícil de alcançar no curto prazo, outras medidas poderiam ser, entretanto, adoptadas, entre elas, por exemplo, a separação entre os bancos comerciais e os de investimento, o combate aos paraísos fiscais, o desencorajamento de actividades especulativas. Não serão já demasiados os prejuizos de adiar medidas verdadeiramente eficazes para regular o sistema financeiro?