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25 novembro 2015

A dívida soberana no mundo globalizado



Contrariamente ao que sucede na esfera privada, que prevê a forma de resolver situações de empresas com dívidas insustentáveis, dando-lhes condições para prosseguirem a sua actividade, não existe um mecanismo equivalente para reestruturar as dívidas soberanas.

O que sucedeu na Argentina, em que uma decisão dos tribunais americanos permitiu que uma minoria de “credores – abutres” impedisse a aplicação de um acordo aceite por 92,2% dos credores, veio fortalecer a necessidade de procurar consensos que evitassem a repetição daquele lamentável processo.

Entretanto, o caminho seguido por muitas economias endividadas, tem sido o recurso ao mecanismo de troca de dívida, conhecido por “credit default swap”, cuja opacidade esconde facilmente a intervenção nociva dos tais abutres, que aproveitam para realizarem grandes lucros.

Acresce que a sugestão, apoiada pelo FMI, de introduzir cláusulas nos contratos de empréstimo que obrigariam todos os credores a aceitar os termos de uma reestruturação aceite pela maioria, não se tem revelado eficiente face à diversidade das leis em diferentes jurisdições.

Em caso algum se podem minimizar as responsabilidades que cabem a um governo quando vê reconhecida a necessidade de reestruturar a dívida soberana, sendo este um processo muito mais complexo do que se estivesse em causa a dívida de uma qualquer empresa privada.

De facto, prolongar situações de dívida insustentável tem um impacto recessivo na economia que pode ser difícil de reverter e, por outro lado, limita a possibilidade do estado respeitar os direitos de todos, não só dos credores formais como dos cidadãos, tendo em atenção o contrato social que obriga a garantir os seus direitos sociais.

É pois urgente uma lei internacional que regule o mercado da dívida soberana, num mundo globalizado.

A recente adopção pela Assembleia Geral das Nações Unidas de uma Resolução (A/69/L.84) que estabelece os “Princípios básicos sobre o processo de reestruturação das dívidas soberanas”, por 136 votos a favor, 6 votos contra (EUA, Canadá, Alemanha, Israel, Japão e Reino Unido) e 41 abstenções, constitui um passo significativo, conseguido após vários anos de difíceis negociações.

Os referidos princípios são, de forma abreviada, os seguintes: o direito soberano para iniciar uma reestruturação de dívida; a imunidade da soberania; o tratamento equitativo dos credores; reestruturação envolvendo uma massa crítica de credores, transparência, imparcialidade, legitimidade, sustentabilidade e boa fé nas negociações.

O passo seguinte, ou seja, o estabelecimento de um tratado internacional sobre um regime de insolvência, obrigatório para todos os países, será certamente mais difícil, como alertam J.E.Stiglitz & Martin Guzman, no artigo que publicaram em Project Syndicate, a 9 de Novembro, com o título “ A Step Forward for Sovereign Debt”
.
Desde logo, há diferentes interpretações legais de alguns daqueles princípios e também alguns dos que votaram contra, assim como a União Europeia, preferem que seja o FMI a intervir nas negociações internacionais para a reestruturação das dívidas soberanas.

Como referem os autores, a comunidade internacional expressou o seu apoio ao princípio da imunidade da soberania, que estabelece limites que os mercados e os governos não podem ultrapassar. Tal implica não cair na tentação de aceitar facilidades financeiras de curto prazo, das quais resultam custos acrescidos a pagar no futuro e obriga, não sendo a reestruturação um processo de soma nula, a uma justa repartição dos resultados tanto pelos credores formais como pelos informais.

É longo o caminho a percorrer, como se pode calcular, dada a oposição declarada dos principais países credores e os diferentes interesses envolvidos.

Mas tal não deve levar a uma posição derrotista: como declarou a Argentina, trata-se de uma resolução a favor da estabilidade económica, da paz social e do desenvolvimento. E não serão estes objectivos do interesse dos que votaram contra?

Poderá esperar-se que, no seio da União Europeia, a Alemanha evolua para uma posição diferente da que tem defendido, como seria do seu próprio interesse num horizonte de longo prazo?

22 outubro 2015

Os objectivos de desenvolvimento sustentável (ODS) e o impacto desestabilizador da riqueza extrema



A aprovação pelos países membros das Nações Unidas   de um novo plano de acção ( ODS)  para erradicar a pobreza “ nas sua múltiplas  manifestações e em todo o lado” até 2030, foi justamente saudada como manifestação da consciência mundial de que é urgente actuar, de forma programada, com vista a atingir aquele objectivo.

Um sinal de esperança, sem dúvida, que a todos convoca para que, como declarou o Papa Francisco na ONU  “não nos limitemos ao exercício burocrático de redigir uma longa lista de bons propósitos (metas, objectivos, indicadores estatísticos) ou a julgar que uma solução teórica, única e apriorística, dará resposta a todos os desafios”.

Disse ainda o Papa que, para que os homens e mulheres se libertem da pobreza é necessário permitir-lhes que sejam actores do seu próprio destino e denunciou como nefasta a irresponsável má gestão da economia mundial, guiada unicamente pela ambição do lucro e do poder.

Á luz destas considerações, é necessário que olhemos a pobreza não como uma doença a erradicar com a prescrição de remédios a tomar pelos pobres, mas, antes, avaliar a forma como tem sido orientada a economia mundial e quem dela  tem beneficiado. Muitos têm denunciado as crescentes desigualdades na apropriação dos ganhos do crescimento , sendo ilustrativo o facto de, nos últimos anos, 95% desse ganho ter sido apropriado pelos 40% mais ricos.

Se é verdade que na vigência do anterior programa das Nações Unidas, os Objectivos do Desenvolvimento do Milénio (ODM), a pobreza global, com referência à situação em 1990, foi reduzida a metade, as disparidades inter e intra países são ainda muito grandes e não param de crescer.

Não se pode atribuir a persistência da pobreza mundial ao fraco crescimento do PIB: desde 1990 este cresceu 271%, e, apesar disso, o número de pessoas que vivem com menos de 5 dólares por dia e o número de pessoas atingidas pela fome aumentou de 10% e 9%, respectivamente.

Acelerar o crescimento do PIB, para além de contrariar objectivos ambientais, não é a forma de combater a pobreza.

Neste sentido é muito pertinente a análise desenvolvida na World Economic Review por David Woodward[1], que entende ser irrealista a erradicação da pobreza na vigência dos ODS. Com efeito, ele estima que a erradicação não ocorrerá senão dentro de 100 anos, considerando o limiar de 1,25 dólares por dia, e apenas dentro de 200 anos se estiver em causa o limiar de 5 dólares por dia, partindo de pressupostos que considera  optimistas.

Transcrevemos parcialmente as conclusões deste trabalho:

“ O único caminho viável para erradicar a pobreza partindo de uma definição correcta e dentro de um calendário mínimamente razoável, é melhorar a relação entre o crescimento económico global e a pobreza e fazer isto muito mais depressa e mais eficazmente do que o alcançado ao longo dos últimos vinte anos.
Tal significa deslocar a nossa atenção do crescimento económico global em si mesmo para a melhoria da distribuição dos benefícios da produção global e do consumo”.

E ainda, “ se queremos erradicar a pobreza no tempo de vida dos nossos filhos ou netos ... parece haver poucas alternativas senão ir para além de soluções cumulativas, tais como o apoio ao desenvolvimento e alívio da dívida, para reapreciar, fundamentalmente, a nossa visão global sobre o desenvolvimento e a economia global, e proceder às alterações que possam ser necessárias para atingir aquele objectivo”.

O mesmo caminho de exigência e rigor pode ler-se num artigo de Zoe Williams, publicado no The Guardian de 19 de Outubro com o sugestivo título “Poverty goals? No, it’s extreme wealth we should be targeting”.

Escreve a autora que “ se o problema que se coloca à economia do Reino Unido tivesse sido identificado como sendo o dos impactos desestabilizadores da riqueza extrema, quanto tempo teria decorrido até que os ricos tivessem sido sujeitos a escrutínio?”

Refere ainda  a atenção que não tem sido prestada a certas políticas (acordos comerciais injustos, apropriação de terras, relações de dívida estrutural, privatizações, evasão fiscal),  assim se alimentando  a ideia de que a pobreza não é culpa de ninguém, enquanto que, na realidade, “ a pobreza não é um germe ou um vírus que aparece naturalmente; ela é antropológicamente criada através da apropriação da riqueza”.

E conclui: “Desde a aurora da riqueza, levantar questões sobre os ricos tem sido retratado como inveja; levantar questões sobre os pobres é considerado útil e digno de simpatia, moral e dirigido à solução do problema. Mas nenhum problema pode ser resolvido enquanto as instituições políticas não reconheçam que a pobreza tem uma causa”.


[1] Incrementum ad Absurdum: Global Growth, Inequality and Poverty Eradication in a Carbon-Constrained World