27 dezembro 2018

Em tempo de greves: por onde vai o bem comum?

A actual onda de greves,que se vem prolongando em Portugal desde alguns meses e abrangendo múltiplos e vastos sectores de trabalhadores de empresas do estado e de serviços públicos, tem na sua origem reivindicações justas, directa ou indirectamente, relacionadas com melhores níveis de remuneração, garantia de progressão nas respectivas carreiras e satisfação da qualidade dos serviços prestados aos utentes.

No conjunto, estas greves expressam o desgaste e o descontentamento acumulados ao longo de vários anos e a convicção de que, com o recurso à greve, se poderão alcançar as desejáveis mudanças de estatuto e situação profissional. 

Outros grupos de interesses, privados, partidários ou corporativos e os media que os servem, aproveitarão da situação para fazerem caminho em direcção à prossecução dos seus objectivos de curto ou médio prazo.

Em sociedades democráticas, o recurso à greve é legítimo e o seu uso merece um consenso social alargado como meio de equilíbrio de poder na empresa entre os detentores do capital e os seus trabalhadores.

A generalização do recurso à greve nos serviços do Estado, requer, porém, alguma ponderação e adequação, pelas repercussões que a paralisação de alguns serviços públicos tem na privação de direitos dos cidadãos, incluindo os de pessoas particularmente vulneráveis, como no caso da saúde, nos serviços prisionais, na segurança, nos transportes ou nas escolas.

É de lembrar que a legitimidade de uma qualquer greve tem de ser avaliada não só à luz da justeza das reivindicações que a motivam como em função de critérios de salvaguarda de bem comum ou seja o bem de todas as pessoas potencialmente afectadas, o desenvolvimento da economia local ou nacional, a ecologia e a coesão social.

Nas actuais circunstâncias, o bem comum não tem sido devidamente acautelado. Afigura-se, pois, ser, necessário e urgente, encontrar novos meios de mediação que permitam dar  respostas aos legítimos interesses dos trabalhadores do sector público compatíveis com a salvaguarda do bem comum.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Os comentários estão sujeitos a moderação.