11 março 2014

Rendimento Mínimo, Dificuldade Máxima


Os efeitos das alterações legislativas ocorridas no Rendimento Social de Inserção (RSI) em 2010 e 2012/2013 são conhecidas e já foram objecto de análise neste blog. As mudanças introduzidas nas normas de atribuição do RSI conduziram à expulsão da medida de um largo número de beneficiários, dificultaram severamente a possibilidade de entrada de muitas famílias fortemente carenciadas e reduziram substancialmente o montante auferido pelas famílias que conseguiram manter-se no programa.
Um exemplo muito simples permite perceber os efeitos dessas alterações legislativas. Consideremos um casal com dois filhos menores. Antes das alterações efectuadas na lei do RSI em 2010 esta família era elegível para o RSI se o seu rendimento fosse inferior a 569 euros por mês. Após as mudanças efectuadas em 2010 este valor de referência baixou para 512 euros. Finalmente, já na vigência da actual Governo esse valor passou para 374 euros. Uma redução superior a 30% comparativamente ao valor do início de 2010.

Estas novas regras de atribuição mais “apertadas” não somente expulsaram da medida milhares de beneficiários como tornaram muito mais difícil o acesso de novos beneficiários. O número de pessoas inseridas no RSI diminuiu de 399 mil em Janeiro de 2010 para cerca de 228 mil em Janeiro de 2014. Esta redução drástica do RSI é ainda mais significativa porque ocorre precisamente num período de profunda crise económica e social, caracterizada pela forte redução dos rendimentos familiares e pelo agravamento do desemprego. No momento em que um programa de combate à pobreza extrema como o RSI é mais necessário reduziu-se significativamente a sua abrangência e a sua eficácia.
Mas não é somente através da alteração das condições de elegibilidade que se pretende “neutralizar” ou mesmo anular a eficácia do RSI no combate a pobreza extrema. O artigo de Natália Faria hoje (11/03/2014) no Público é particularmente elucidativo como por via administrativa se pode dificultar o acesso ou a permanência das famílias e dos indivíduos ao RSI, ainda que cumpram todas as novas regras. Segundo o artigo “há cada vez mais famílias sem RSI por causa de erros e atrasos nos serviços”. O acréscimo da burocracia subjacente à renovação da participação do programa, os erros administrativos e os atrasos no processamento da informação são uma nova forma de dificultar ou mesmo impedir o acesso ao Programa. O programa de rendimento mínimo é, cada vez mais, um programa de dificuldade máxima de acesso.


                                                                           Carlos Farinha Rodrigues

1 comentário:

  1. "Rendimento mínimo - Dificuldade máxima"
    Apetece-me acrescentar "situação mínima - miséria".
    Também me impressionou a reportagem do PÚBLICO de ontem: a insensibilidade social em todo o seu esplendor! oumelhor, em toda sua escuridão de repugnate hipocrisia. Deixar que as pessoas tenham de viver de esmolas, ao mesmo tempo que se fala de dignidade humana, fazer com que lutar por sobreviver "com o pão de cada dia" seja a situação quotidianan de já tantos milhares de portugueses. E as crianças?!

    ResponderEliminar

Os comentários estão sujeitos a moderação.