Foi anunciada recentemente a decisão de adiar
por um mês a apresentação de requerimento para acesso à isenção das taxas
moderadoras na saúde, por motivo de insuficiência económica. Até essa data, os
que não tiverem obtido isenção têm que liquidar os valores que vigoram desde
Janeiro e, depois de Julho, começa a cobrança coerciva de coimas a cargo do
fisco. Entretanto, os que pagaram indevidamente as taxas têm de requerer o seu
reembolso.
Passando em claro as questões burocráticas e
de contencioso envolvidas em todo este processo, vale a pena retomar o
argumento que levou a instituir as taxas moderadoras: uma vez que é gratuita
(ou quase) a prestação de cuidados médicos, existe o risco de uma procura desnecessária
ou excessiva que há que conter ou regular.
São vários os vícios de raciocínio aqui
implícitos.
De facto, o SNS configura um verdadeiro “seguro
público” pago por todos os que alimentam o orçamento do estado,
independentemente do risco de doença poder vir a manifestar-se. Falar de
gratuitidade nestas condições e com os níveis de esforço fiscal que conhecemos,
afigura-se desajustado.
Por outro lado, está longe de ser comprovado
cientificamente que a “gratuitidade” seja o factor explicativo da prestação de
cuidados não justificados. Sendo certo que têm sido evidenciados excessos,
outras são as causas dos mesmos, desde uma deficiente regulação até à articulação
desajustada entre o SNS e o sector privado ou convencionado.
O uso excessivo de meios de diagnóstico, por
exemplo, poderia ser evitado com este cuidado, poupando encargos públicos
elevados.
O objectivo de assegurar a sustentabilidade
financeira do SNS para justificar as taxas moderadoras, por outro lado, parece
pouco convincente quando nos é apresentada uma previsão de 7.271.010 pessoas
isentas por insuficiência económica ou outros motivos. Fica então a cargo de
cerca de 3 milhões de pessoas com mais de 628,83 euros de rendimento bruto
mensal, assegurar aquele objectivo.
Assim, a menos que se pense vir a decretar
uma subida elevadíssima das taxas moderadoras, não se atingirá, por esta via,
um impacto significativo no orçamento global da saúde.
Não menos preocupante é o facto de as taxas moderadoras
estarem a criar uma barreira de acesso aos cuidados de saúde, para os quais, as
famílias portuguesas pagam já, directamente do seu bolso, cerca de 30 por cento
do gasto do SNS, um máximo em termos europeus.
Entende-se, por todos estes motivos, ser
oportuno inflectir o caminho que começou a ser seguido com a criação e o
agravamento das taxas moderadoras e optar por outras formas que evitem a procura
excessiva, induzida por deficiente regulação.
É a montante da prestação de cuidados de
saúde que este problema tem de ser resolvido e não no momento em que a doença
aparece e as pessoas se encontram mais fragilizadas.
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