O Eurofound publicou recentemente um
Relatório com o título ”Emprego e condições laborais em alguns tipos de
trabalho em plataformas” (Employment and
working conditions of selected types of platform work), a que se pode aceder
online: http://eurofound.link/ef18001.
Partindo de entrevistas a trabalhadores, são
18 os países estudados, onde, infelizmente, não se inclui Portugal.
Reconhece o Eurofound que este tipo de
trabalho, possibilitado pela evolução tecnológica, apresenta oportunidades
económicas mas, por outro lado, ele tem características muito próprias que colocam
um desafio aos sistemas regulatórios existentes.
Ora se, na U.E., é ainda fraca a expressão do
trabalho em plataforma (o qual, simplificando, passamos a designar TP) verifica-se
um crescimento muito rápido deste novo modelo económico. Esta evolução bem como
a natureza transnacional das plataformas electrónicas justificam que se
multipliquem as iniciativas europeias – Parlamento Europeu, Comissão, Tribunal
Europeu de Justiça - para que os problemas identificados sejam adequadamente
enfrentados.
Um dos aspectos que este Relatório desenvolve
é o da caracterização de centenas de plataformas em de 10 diferentes tipos de
TP, para centrar a sua maior atenção apenas em 3 grupos, sendo certo que num
deles se encontram sobretudo os trabalhadores menos qualificados e que são
submetidos às regras de jogo ditadas pelas plataformas.
O Relatório chama a atenção para que os
estados-membros não regulamentam as condições de emprego especificamente dos trabalhadores
em TP, aliás mal representados colectivamente.
Uma ambiguidade difícil de ultrapassar
prende-se com a determinação do estatuto legal dos trabalhadores em TP, pela
confusão com o conceito de autoemprego ou trabalhador por conta própria, implicando
interpretações divergentes acerca dos seus direitos laborais e do acesso à
protecção social.
Acresce que, na medida em que muitos trabalhadores
recorrem ao TP como forma de complementar o rendimento do seu emprego
principal, são levados a não valorizar a falta dos seus direitos em TP.
As características favoráveis do TP, como a
maior autonomia e flexibilidade de horário do trabalhador, são inexistentes
quando as tarefas e os horários são predeterminados. Por outro lado, os
aspectos negativos são múltiplos: avaliações injustas e sem recurso,
variabilidade do pagamento na mesma TP e no mesmo país, atribuição de tarefas
por algoritmo afectando o equilíbrio trabalho/vida, prejuízos para a saúde,
isolamento profissional e social, condições de segurança no trabalho não
existentes etc.
Como estará e ser preparado, entre nós, uma
futura regulamentação do trabalho em plataformas?
A Lei 45/2018 que regula as plataformas
electrónicas de transporte privado de passageiros, aprovada em maioria
parlamentar, suscitou grande polémica, sobretudo pelos impactos na actividade transportadora
preexistente, fortemente regulamentada.
Enfim, parece ser urgente o debate nacional
acerca do impacto do trabalho em rede electrónica e da capacidade para o
regular, sobretudo quando, em consequência do baixo nível salarial em Portugal e
do subemprego persistente, muitos trabalhadores vão aí procurar forma de
complementar o seu rendimento. Ignorar este problema só pode levar ao trabalho
oculto, sem direitos e com muitos riscos.
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