03 outubro 2018

A protecção social dos trabalhadores e as plataformas electrónicas


O Eurofound publicou recentemente um Relatório com o título ”Emprego e condições laborais em alguns tipos de trabalho em plataformas” (Employment and working conditions of selected types of platform work), a que se pode aceder online: http://eurofound.link/ef18001.

Partindo de entrevistas a trabalhadores, são 18 os países estudados, onde, infelizmente, não se inclui Portugal.

Reconhece o Eurofound que este tipo de trabalho, possibilitado pela evolução tecnológica, apresenta oportunidades económicas mas, por outro lado, ele tem características muito próprias que colocam um desafio aos sistemas regulatórios existentes.

Ora se, na U.E., é ainda fraca a expressão do trabalho em plataforma (o qual, simplificando, passamos a designar TP) verifica-se um crescimento muito rápido deste novo modelo económico. Esta evolução bem como a natureza transnacional das plataformas electrónicas justificam que se multipliquem as iniciativas europeias – Parlamento Europeu, Comissão, Tribunal Europeu de Justiça - para que os problemas identificados sejam adequadamente enfrentados.

Um dos aspectos que este Relatório desenvolve é o da caracterização de centenas de plataformas em de 10 diferentes tipos de TP, para centrar a sua maior atenção apenas em 3 grupos, sendo certo que num deles se encontram sobretudo os trabalhadores menos qualificados e que são submetidos às regras de jogo ditadas pelas plataformas.

O Relatório chama a atenção para que os estados-membros não regulamentam as condições de emprego especificamente dos trabalhadores em TP, aliás mal representados colectivamente.

Uma ambiguidade difícil de ultrapassar prende-se com a determinação do estatuto legal dos trabalhadores em TP, pela confusão com o conceito de autoemprego ou trabalhador por conta própria, implicando interpretações divergentes acerca dos seus direitos laborais e do acesso à protecção social.  

Acresce que, na medida em que muitos trabalhadores recorrem ao TP como forma de complementar o rendimento do seu emprego principal, são levados a não valorizar a falta dos seus direitos em TP.

As características favoráveis do TP, como a maior autonomia e flexibilidade de horário do trabalhador, são inexistentes quando as tarefas e os horários são predeterminados. Por outro lado, os aspectos negativos são múltiplos: avaliações injustas e sem recurso, variabilidade do pagamento na mesma TP e no mesmo país, atribuição de tarefas por algoritmo afectando o equilíbrio trabalho/vida, prejuízos para a saúde, isolamento profissional e social, condições de segurança no trabalho não existentes etc.

Como estará e ser preparado, entre nós, uma futura regulamentação do trabalho em plataformas?

A Lei 45/2018 que regula as plataformas electrónicas de transporte privado de passageiros, aprovada em maioria parlamentar, suscitou grande polémica, sobretudo pelos impactos na actividade transportadora preexistente, fortemente regulamentada.

Enfim, parece ser urgente o debate nacional acerca do impacto do trabalho em rede electrónica e da capacidade para o regular, sobretudo quando, em consequência do baixo nível salarial em Portugal e do subemprego persistente, muitos trabalhadores vão aí procurar forma de complementar o seu rendimento. Ignorar este problema só pode levar ao trabalho oculto, sem direitos e com muitos riscos.

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