Não há qualquer novidade em referir que existe em Portugal um sentimento generalizado de que, desde há várias décadas, o território tem vindo a ser maltratado. Cada governo que chega parece apostado em fazer pior que o anterior, como se todos, por razões desconhecidas, tivessem contas a com ele ajustar. Basta que recordemos as questões relacionadas com a regionalização, com o desenvolvimento urbano, com a reestruturação do poder local, com as finanças regionais e locais, com o investimento de base territorial, etc.
Ora, o território é um elemento estruturante do desenvolvimento; se o tratamos mal, inevitavelmente que ele se vai retrair e deixar de dar a contribuição que dele seria de esperar para o desenvolvimento. E não há desenvolvimento sem território. Lá se encontram as pessoas, os recursos, as potencialidades de desenvolvimento. Se for ignorado, ou menorizado, perdem-se as pessoas, desperdiçam-se os recursos e destroem-se as potencialidades de desenvolvimento, não apenas no território que é “extorcisado”, mas em todo o território, nacional e não só. No entanto, o que importa fazer é tudo menos compatível com voluntarismos apressados e pouco refletidos.
Vêm estas considerações a propósito de uma notícia há dias divulgada nos media, segundo a qual “As comunidades intermunicipais do Alto Minho e da Região de Aveiro têm praticamente concluído o levantamento sobre as áreas que entendem que devem ser transferidas para as comunidades intermunicipais”. Tira-se como conclusão que, por essa via, se vai realizar uma verdadeira revolução do poder local.
Pretendo enquadrar e comentar esta iniciativa, agora, embora em outras ocasiões, quando for julgado oportuno, possa vir a abordar questões diversas, igualmente relacionadas com o território. Várias interrogações devem, a este propósito, ser colocadas:
1. Tem sentido fazer transferências de áreas de competências?
2. Se tem qual é o significado que tem em termos de organização do poder territorial?
As competências que aqui são objeto de transferência são competências que no momento da transferência o são dos municípios. São destinatárias das transferências as comunidades intermunicipais.
O que é que justifica as transferências? Em termos teóricos é o princípio da subsidiariedade. Convém, contudo, explicitar o seu significado, tanto mais que tem sido objeto das mais deturpadas interpretações.
O princípio da subsidiariedade diz-nos que em termos de decisões, cada uma delas deve ser tomada pelo órgão que está mais próximo dos cidadãos. Costuma dizer-se que não devem ser tomadas por um órgão de nível superior as decisões que produzem melhores resultados se forem tomadas por um órgão de nível inferior, que se diz mais próximo dos cidadãos. No entanto esta é só metade da verdade.
Com efeito, a noção de proximidade não significa, necessariamente, proximidade física. Estar próximo significa estar em condições de poder, em condições de eficiência, tomar decisões que produzem os melhores resultados para as pessoas. Isto é, os melhores resultados podem ser mais facilmente obtidos por um órgão de nível superior, que por um órgão de nível inferior. Ou ainda, apesar de se subir de nível aumenta-se a proximidade.
As coisas, contudo, não são assim tão simples porque, como terão notado, todo o raciocínio anterior assenta num pressuposto, que é o de que as decisões serão “melhores”. Fica, assim, colocado o problema de saber quem faz avaliação do que é melhor e do que é pior. Trata-se de uma avaliação que não é técnica, mas política. É aos cidadãos dos territórios envolvidos, ou seus representantes, que compete pronunciar-se sobre um assunto.
É a este movimento de competências “ de cima para baixo” ou de “baixo para cima”, conforme os casos, que se chama descentralização. Mas esta tem uma condição que é a de que as competências transferidas o são a título definitivo, ou sem prazo pré estabelecido. Se o são provisoriamente, isto é, se são delegadas, então não estamos no domínio da descentralização, mas sim no da desconcentração.
Voltemos ao conteúdo da notícia. As competências transferidas já eram dos municípios e portanto nada de novo se cria; apenas, os municípios envolvidos consideraram que era mais eficiente cumprirem as competências transferidas, em conjunto, do que cada uma de per si.
A iniciativa que é objeto da notícia levanta, contudo, um conjunto de outras questões que a não serem equacionadas limitam em muito o alcance da notícia. Podem colocar-se, por ex. as seguintes:
1. As competências transferidas configuram uma decisão de descentralização ou uma decisão de desconcentração?
2. Se se quer dar robustez às comunidades intermunicipais, porque é que simultaneamente não se equaciona a possibilidade de serem transferidas outras competências do estado central, por ex., no domínio dos transportes, do ambiente, da cultura, etc.?
3. Estando as várias escalas de território interrelacionadas (nada do que se passa numa pode ser considerado indiferente ao que se passa em outras), porque é que não se criam, ou não se fazem ajustamentos, em outras escalas de território, por ex., em áreas metropolitanas e em regiões?
4. Qual é o envelope financeiro que está associado às várias iniciativas?
Estamos, assim, bem longe de podermos falar de uma revolução do poder local, antes poderíamos referir uma iniciativa de prestidigitação que, intencionalmente, ou não, só contribui para a sua descredibilização.
Bloqueando o desenvolvimento do território, bloqueia-se o desenvolvimento. Nunca o primeiro poderá ser considerado como um simples adereço do segundo.
Não é pois exagerado dizer que: Sobre o território também paira uma “cortina de fumo”.
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