No entanto, a anestesia vai passar e quando acordarmos veremos que o que aí vem vai doer a sério. Talvez seja melhor evitarmos o efeito surpresa e, mesmo antes da anestesia geral, começarmos a preparar-nos para o que vem depois, que é já hoje.
Ao olharmos para a complexidade e o detalhe das medidas previstas nos memorandos, talvez mais no da EU que no do FMI, não podemos deixar de ficar de boca aberta, como se estivéssemos perante um grande assalto, realizado com grande profissionalismo, em que vieram os bandidos, levaram todas as jóias de família, passadas de geração em geração, deixando tudo como se não tivessem mexido em nada.
Perante isto, o comentário que se faz é: eles só fizeram isto porque tiveram a colaboração de alguém que conhecia bem os cantos à casa! Também, nas centenas de medidas previstas, que impressionam não só pelo número, mas também pelo detalhe do seu conteúdo, se pode dizer que houve alguém, cá dentro, que abriu as portas, disse onde estavam as jóias e que pensa, eventualmente, com isso, ele e os seus amigos, poder vir a beneficiar.
Surpreendente é, ainda, que perante isto as alterações no valor da Taxa Social Única (TSU) tenham sido eleitas, nomeadamente pelos media, como a rainha do baile. Não há explicação. Se não houver ignorância então, não pode deixar de se pensar que nos estão a procurar desviar a atenção da reflexão sobre coisas mais gravosas em que os memorandos são férteis.
Mas vamos à TSU. Para além das medidas previstas para promoverem as condições de funcionamento do mercado do trabalho, a redução da TSU surge como uma das poucas medidas que é tomada com o pretexto de aumentar a competitividade. Não é difícil mostrar que em relação a esse objectivo este instrumento não é eficiente e, além disso, provoca danos colaterais, nomeadamente, no agravamento do grau de desigualdade na distribuição do rendimento. Por isso, afirmo que quando diminui a TSU, a competitividade não aumenta e se verifica uma transferência de rendimentos dos que mais precisam para os que mais têm.
Vejamos porquê. A TSU é a contribuição da “entidade patronal” para a Segurança Social (subsídios, pensões, prestações, etc) no valor de 23,75 % da massa salarial paga. Se esta contribuição diminui, diminuem os custos da empresa numa percentagem que é igual ao quociente entre a poupança de imposto e o “valor bruto de produção” (digamos valor da produção no mercado). Diminuem, também, as receitas da Segurança Social e, por essa via, os benefícios dos que, em termos relativos, mais dela beneficiam, isto é, as pessoas de mais baixos rendimentos.
Poderá dizer-se que se podem ir buscar compensações a outro lado. Vejamos se vale a pena e o que, com isso, ganham as empresas.
Quanto ao vale a pena devo começar por denunciar um erro frequente que é o de confundir condições necessárias com condições suficientes. A redução da TSU talvez possa ser considerada uma condição necessária do aumento da competitividade mas não é, certamente, uma condição suficiente. Talvez pudesse ser considerada uma condição necessária, mas nem isso o é, por razões que tem a valer com a importância das verbas envolvidas e por razões que decorrem da composição estrutural do tecido empresarial português. [ver continuação aqui]
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