Estará para breve a data em que o Conselho de
Ministros acordará sobre uma nova Lei de Bases da Saúde e a enviará para debate
e aprovação no Parlamento.
O reconhecimento da importância e da urgência
deste Lei muito contribuiu para que a proposta inicial da Comissão nomeada pelo
Ministério da Saúde tivesse suscitado a atenção de especialistas e da sociedade
civil, daí resultando alterações muito significativas.
Entre elas merecem destaque as que afastam a
entrega da gestão de unidades do SNS a entidades privadas ou do sector social,
contrariando a ideia de um caminho de privatização que estaria no horizonte. O
conselho Consultivo da Entidade Reguladora da Saúde apresentou um conjunto de
reparos e sugestões de alteração do texto que, tanto quanto se sabe, reforçam o
direito de acesso aos cuidados de saúde e chamam a atenção para que a nova Lei
preveja a articulação entre os sectores público, social e privado.
Permanece, mesmo assim, uma margem de indefinição
acerca do que a Lei virá a consagrar quanto ao futuro do Sistema de Saúde,
tanto mais que o crescimento da oferta de cuidados de saúde privados e a
redução de meios do SNS alimentam um país cada vez mais dual no acesso à Saúde.
É bem sabido que o descontentamento por falta
de resposta suficiente e atempada que se aponta ao SNS tem sido activamente
aproveitado por sofisticado marketing do sector privado, procurando fazer
acreditar que a solução será encontrada através de crescente disponibilidade de
cuidados de saúde privados.
Multiplicam-se ofertas de seguros e
subsistemas que, a par de financiamento público de unidades privadas,
contribuem, passo a passo, para reduzir a capacidade de inovar e expandir a
oferta do SNS, afectando de forma especialmente grave os mais pobres, que são
também os mais vulneráveis à doença.
O tempo é de sermos claros quanto ao sistema
de saúde que queremos para as gerações futuras e de procedermos às reformas
necessárias para o alcançar.
A opção não é a de excluir o sector privado,
lucrativo ou social, pois sempre terá lugar num sistema de saúde abrangente e
moderno.
Mas também não é a de um “SNS para pobres”,
com tudo o que esta noção implica de permanente desigualdade e verdadeiro
retrocesso civilizacional.
É certo que, explicitamente, esta opção não é
assumida, mas o risco de vir a ser uma realidade poderá existir se não se
cuidar de reafirmar, na Lei, o papel do Estado como garante do direito à saúde,
nos termos da Constituição da República Portuguesa.
Importa pois que seja posto termo à
ambiguidade no tocante à missão do SNS e à competição por financiamento público
por parte do sector privado, bem como à passividade perante a captação de
profissionais de saúde muito qualificados, formados no SNS, continuando a não
lhes oferecer boas condições de trabalho.
O que se espera que a Lei de Bases venha a
consagrar é a coerência com os mesmos princípios que informaram a criação do SNS
e que devem continuar a ser o alicerce das políticas públicas de saúde.
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