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10 dezembro 2018

As escolhas inadiáveis da nova Lei de Bases da Saúde


Estará para breve a data em que o Conselho de Ministros acordará sobre uma nova Lei de Bases da Saúde e a enviará para debate e aprovação no Parlamento.

O reconhecimento da importância e da urgência deste Lei muito contribuiu para que a proposta inicial da Comissão nomeada pelo Ministério da Saúde tivesse suscitado a atenção de especialistas e da sociedade civil, daí resultando alterações muito significativas.

Entre elas merecem destaque as que afastam a entrega da gestão de unidades do SNS a entidades privadas ou do sector social, contrariando a ideia de um caminho de privatização que estaria no horizonte. O conselho Consultivo da Entidade Reguladora da Saúde apresentou um conjunto de reparos e sugestões de alteração do texto que, tanto quanto se sabe, reforçam o direito de acesso aos cuidados de saúde e chamam a atenção para que a nova Lei preveja a articulação entre os sectores público, social e privado.

Permanece, mesmo assim, uma margem de indefinição acerca do que a Lei virá a consagrar quanto ao futuro do Sistema de Saúde, tanto mais que o crescimento da oferta de cuidados de saúde privados e a redução de meios do SNS alimentam um país cada vez mais dual no acesso à Saúde.

É bem sabido que o descontentamento por falta de resposta suficiente e atempada que se aponta ao SNS tem sido activamente aproveitado por sofisticado marketing do sector privado, procurando fazer acreditar que a solução será encontrada através de crescente disponibilidade de cuidados de saúde privados.

Multiplicam-se ofertas de seguros e subsistemas que, a par de financiamento público de unidades privadas, contribuem, passo a passo, para reduzir a capacidade de inovar e expandir a oferta do SNS, afectando de forma especialmente grave os mais pobres, que são também os mais vulneráveis à doença.

O tempo é de sermos claros quanto ao sistema de saúde que queremos para as gerações futuras e de procedermos às reformas necessárias para o alcançar.

A opção não é a de excluir o sector privado, lucrativo ou social, pois sempre terá lugar num sistema de saúde abrangente e moderno.

Mas também não é a de um “SNS para pobres”, com tudo o que esta noção implica de permanente desigualdade e verdadeiro retrocesso civilizacional.

É certo que, explicitamente, esta opção não é assumida, mas o risco de vir a ser uma realidade poderá existir se não se cuidar de reafirmar, na Lei, o papel do Estado como garante do direito à saúde, nos termos da Constituição da República Portuguesa.

Importa pois que seja posto termo à ambiguidade no tocante à missão do SNS e à competição por financiamento público por parte do sector privado, bem como à passividade perante a captação de profissionais de saúde muito qualificados, formados no SNS, continuando a não lhes oferecer boas condições de trabalho.

O que se espera que a Lei de Bases venha a consagrar é a coerência com os mesmos princípios que informaram a criação do SNS e que devem continuar a ser o alicerce das políticas públicas de saúde.

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