Temos vindo a assistir,
nos últimos tempos, a uma grande movimentação social, traduzida designadamente pela
convocação de greves em sectores importantes do país, tais como saúde, educação,
funcionalismo público, estivadores, etc.
Apesar de alguns
avanços registados no mercado de trabalho- recuo do desemprego, devolução de
rendimentos que tinham sido cortados no período da troika, subidas no salário
mínimo nacional- subsistem problemas que urge serem resolvidos.
O diagnóstico sobre a
realidade e a evolução das relações laborais em Portugal, apresentado no mais
recente relatório da OIT (aqui), aponta para a persistência da pobreza e dos baixos
salários, a transferência dos rendimentos do trabalho para o capital, as disparidades
e desigualdades salariais, a permanência da precariedade e os horários de
trabalho excessivos, não obstante o crescimento económico detectado nos anos
mais recentes.
Sendo assim, importa
perguntar sobre o papel desempenhado pela negociação colectiva do trabalho na
actualidade, após o recuo que conheceu durante o programa de ajustamento.
Num texto publicado na
edição portuguesa do Le Monde Diplomatique de Novembro de 2017, da autoria de
Maria da Paz Campos Lima[aqui],
procede-se a uma análise da evolução verificada na negociação colectiva de
trabalho, entre 2007 e 2017. De acordo com a sua autora, a negociação colectiva
em Portugal apresenta uma trajectória ascendente quanto ao número de
instrumentos e de trabalhadores abrangidos pela contratação colectiva de
trabalho, sobretudo em 2016 e 2017, depois da forte queda verificada no período
2010 a 2013, ficando contudo o volume de trabalhadores cobertos por contractos
em 2017 claramente abaixo do encontrado em 2008 e 2009 (cerca de 633 mil,
contra mais de 1 milhão e 500 mil pessoas). Esta evolução reflecte algumas
medidas tomadas para reverter diplomas anteriores, sendo que um dos mais
importantes foi a possibilidade de se voltar a emitir portarias de extensão, mas ficou
aquém do desejável.
Por outro lado, como
assinala a OIT, “As convenções colectivas
continuam geralmente a definir termos e condições iguais ou apenas ligeiramente
superiores aos mínimos legais, em particular no que diz respeito aos salários.
O conteúdo da maioria das convenções colectivas, com algumas importantes
excepções recentes, parece praticamente inalterado ao comparar os períodos pré
e pós crise”.
Afigura-se contudo que a melhoria nas
condições de vida dos trabalhadores, que tem permanecido aquém dos avanços apesar
de tudo registados na economia, só poderá ser feita através da revitalização da
cultura de negociação colectiva, por forma a celebrar acordos que respondam adequadamente
aos desafios actuais e futuros do mercado de trabalho e contribuam para o
progresso e dinamização sociais.
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