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03 março 2018

Ensino Superior e Investigação em Consulta Pública


Recebemos do Secretariado do Ministro para a Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a informação de que já se encontram em discussão pública, até 31 de Março, várias propostas de Lei e projectos de Decreto-Lei cuja importância nos merece reflexão. A consulta pública está acessível através do link https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/consulta-publica?i=237.

O nosso primeiro comentário é de regozijo: por um lado, as propostas versam sobre temas desde há muito em debate; por outro e em alguns casos, como os relativos ao funcionamento da FCT e à extrema burocracia dos procedimentos de candidatura e gestão da investigação, os novos diplomas em preparação parecem concordar com muitas das críticas que têm sido feitas. Portanto, esta iniciativa que teve aprovação no Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro último, só pode ser objecto de saudação e bom acolhimento, nas suas linhas gerais.

Uma das propostas consiste na capacitação do ensino Politécnico para poder promover o grau de doutor, à semelhança do que sucede desde há muito com as Universidades. Esta medida, que tanto tem suscitado letra de imprensa nos últimos dias, tem de ser analisada em maior profundidade à luz do que consta naqueles projectos de diplomas. Com efeito, ao contrário da propalada simplificação do processo de atribuição de doutoramentos, propõe-se antes um regime de maior exigência: só poderão passar a outorgar aquele grau académico e obter a correspondente acreditação as instituições de ensino e investigação classificadas com Muito Bom ou Excelente, independentemente da tipologia – universidade ou politécnico – a que pertençam.

No entanto, constitui motivo de apreensão a intenção de “(…) reduzir  ao mínimo indispensável os mestrados integrados e promover um novo tipo de mestrados orientados profissionalmente com duração típica de 1 ano (…)”. Se se compreende a intenção de reforçar as competências (e não só de atribuir diplomas…) profissionais de muitos dos mestrados – nem todos tendo uma natureza com tal compatível – não se percebe:

- a sua redução ao total de 1 ano: estarão as empresas, laboratórios de Estado e outras instituições “hospedeiras” em condições de “(…) permitir a sua realização (de tais mestrados) em qualquer ambiente de produção de conhecimento fora do ensino superior (…)” ? Em que condições poderão fazê-lo? E a redução substancial da componente lectiva desses mestrados, antecedidos por licenciaturas elas também “condensadas” por Bolonha, não se revelará contraproducente?

- que o que se dispõe em matéria de “Linhas Orientadoras para uma Estratégia de Inovação para Portugal (…)” (Anexo 2) seja totalmente omisso quanto ao conteúdo das questões que acabamos de levantar. É certo que as empresas têm vindo a ser responsáveis pela fatia maior das despesas em I&D em percentagem do PIB português: 0,62 em 2016, contra 0,58 do ensino superior e… 0,07 do Estado. Mas também é verdade que essa percentagem tem sofrido grandes oscilações ao longo do tempo e que a percentagem de empresas que introduziram melhorias nos métodos de organização do trabalho e da produção – indispensáveis à promoção de emprego qualificado -pouco superava, segundo o EUROSTAT, 1/3 do total das empresas inovadoras em 2014, para já não falar na baixa qualificação média dos gestores.

Em nossa opinião, estes assuntos deverão ser levados em conta em fase de preparação das medidas propostas.

Terminamos com uma nota de optimismo: a proposta de nova Lei da Ciência estipula que se

“(…) garantam condições adequadas de flexibilidade da gestão financeira e patrimonial, estimulando a simplificação de processos e facilitando a relação com os utilizadores, assim como desburocratizando o registo, apoio e gestão das atividades de I&D”.

O que, a tornar-se prática efectiva e a par do anunciado rigor na avaliação, virá a dar resposta a muitos dos mais antigos anseios dos investigadores e gestores de unidades de investigação em Portugal.



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