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02 novembro 2017

A Reorganização do Tempo de Trabalho na Europa



A necessidade de promover um maior equilíbrio entre o tempo dedicado ao trabalho e a vida pessoal, familiar e social tem vindo a ser crescentemente debatida, tão acentuada é a desigualdade de género entre os trabalhadores e tão escassos os apoios adequados nas diferentes etapas ao longo da sua vida.

É sobretudo a partir da aprovação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais que se vê reforçada a atenção ao tema da organização dos tempos de trabalho, com a apresentação de propostas que têm o duplo objectivo de incentivar a participação dos homens nos cuidados parentais e de apoio em benefício das crianças e o de permitir uma maior equidade no tocante à participação da mulher no mercado de trabalho.

Os recentes resultados da investigação do Eurofound, sintetizados em artigo de Jorge Cabrita, publicado em Social Europe a 1 de Novembro com o título Rethinking Working Time in Europe, confirmam a necessidade de rever as políticas sobre os tempos de trabalho para que tenham em linha de conta as profundas alterações socio - económicas, demográficas e culturais na União Europeia.

Com base no ano de 2015, o Eurofound apresenta dados para a U.E. a 28 sobre o número de horas trabalhadas, em média, pelas mulheres (58 horas semanais), contra apenas 52,5 horas, em média, declaradas pelos homens, sendo certo que boa parte do trabalho feminino não é pago, incluindo tarefas domésticas e o cuidado dos filhos e dos mais idosos no agregado familiar.

 A assimetria de género encontra-se também em termos do diferencial da remuneração (16,3%) e do nível das pensões (40%) penalizando as mulheres no mercado de trabalho, em montantes estimados pela Comissão Europeia, na ordem de 370 mil milhões de euros por ano.

O que está em causa não é já apenas a questão da escolha entre horários fixos e horários flexíveis. É necessário complementar direitos universais e individualizados nos estados - membros com acordos colectivos de âmbito diverso que conciliem as especificidades do sector ou da empresa com a evolução das preferências e necessidades das pessoas nas diferentes etapas das suas vidas, promovendo, tanto quanto possível, uma maior autonomia do trabalhador na escolha do seu tempo de trabalho.

Antecipa a Comissão que uma melhor repartição do tempo de trabalho também teria benefícios para as empresas (desde logo pelo menor absentismo e maior motivação do trabalhador), para os Estados (menor desemprego e maior receita fiscal), e, para a economia, por acréscimo de competitividade e absorção do impacto das alterações demográficas.

O que pensar da tendência para uma crescente flexibilidade nos tempos de trabalho?

Serão os resultados positivos inquestionáveis?

Que políticas inovadoras favorecem mais um grupo de interesses e prejudicam outros?

Julgamos que não devem ser menosprezados alguns sinais de alerta que têm sido lançados com base em estudos, ou apoiados na simples observação de certos comportamentos por parte dos trabalhadores ou das entidades patronais.

A título meramente exemplificativo podemos referir que:

- A flexibilidade confunde-se, por vezes, com imprevisibilidade e esta não é de forma alguma benéfica para o equilíbrio pretendido;

- Os empregadores têm tendência a pensar que são as mulheres que querem mais flexibilidade por razões familiares, o que pode favorecer a prática de salários mais baixos;

- Mais flexibilidade e mais autonomia, sendo um aspecto positivo, também pode jogar contra o trabalhador levando-o a atitudes de “auto-exploração”, por exemplo aceitando a sua permanente disponibilidade para ser contactado a qualquer hora ou para trabalhar mais horas;

- A liberdade de escolha de horários pode levar a que se torne mais difusa a fronteira entre o tempo de trabalho e todos os outros domínios da vida.

Justifica-se, pois, uma atitude de prudência na avaliação das inovações em matéria de flexibilidade de tempo de trabalho, para que delas resulte um aumento do grau de satisfação com a qualidade do trabalho e um maior equilíbrio da vida pessoal e familiar.

Nessa avaliação, as especificidades do mercado laboral nacional são factores a ter em linha de conta, assim como os aspectos demográficos que nos caracterizam, como a seguir, muito resumidamente se apresentam:

- É um facto que Portugal se encontra entre os países em que é mais usual a semana de trabalho de mais de 5 dias e o número médio usual de horas trabalhadas por empregado - 38,6 - excede em 3 horas o número de horas semanais trabalhadas na média da U.E.

- As estatísticas revelam que temos o mais baixo nível de renovação da população em idade activa na U.E. a 28 e registamos forte envelhecimento populacional e prolongamento da vida activa, sem que se tenham assegurado as condições de saúde e de satisfação com o trabalho necessárias ao “ trabalho sustentável”.

- O número de filhos por mulher é bem inferior ao desejado pelos casais e ao que seria necessário para repor as gerações, sendo-lhes particularmente adversas as condições do mercado de trabalho.

Concluindo, a reavaliação dos tempos de trabalho ao longo da vida, vai para além dos requisitos de flexibilidade de tempos de trabalho, envolve também o acesso a adequadas infraestruturas de apoio, como por exemplo no cuidado das crianças e dependentes, idosos ou não. É isto que nos mostra o exemplo dos países Nórdicos os quais adoptaram políticas públicas no campo laboral, de apoio à família e de igualdade de género, através das quais atingiram resultados muito satisfatórios de bem-estar social e prosperidade económica.

Até que ponto estão os poderes públicos, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil conscientes das políticas que melhor podem servir as aspirações dos trabalhadores, o bem-estar social e o progresso da economia?

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