Estão em fase adiantada de preparação os contractos que o Ministério da Educação se propõe assinar proximamente com as Autarquias com vista à delegação de competências até agora exercidas pelo Estado.
Trata-se de introduzir uma alteração drástica em relação ao actual paradigma da responsabilidade do Estado relativamente ao cumprimento do direito à educação constitucionalmente garantido e não se compreende que tal decisão possa ficar confinada às estruturas técnicas de um ministério e passar ao lado de um debate político alargado e decisão em sede de Assembleia da República.
Com efeito, o que está em causa é introduzir uma significativa alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor, por mera via administrativa e isto configura, inclusive, uma possível inconstitucionalidade.
A questão é tanto mais grave quanto, embora, revestindo-se de carácter experimental aplicável apenas a alguns Municípios, por um período de 5 anos, tal experimentação induzirá alterações muito significativas nas actuais estruturas da orgânica do Ministério e dos Municípios aderentes as quais serão dificilmente reversíveis no futuro.
Quando se analisa a matriz de delegação de competências prevista no projecto de contracto e a consequente assunção de responsabilidades por parte dos Municípios aderentes, pressente-se que, de futuro, ficarão sob a responsabilidade do Estado apenas a definição da estratégia geral, a identificação dos níveis e estruturas de avaliação, a avaliação externa e a fiscalização dos AE/E bem como o processo de realização de estágios no âmbito da formação inicial de educadores e professores. Caberá ao ME o financiamento que vier a ser contratualizado na base de um conjunto de parâmetros. A cargo do Ministério da Educação ficará a gestão dos recursos humanos docentes.
Em todo o articulado do projecto de contracto, é notória a preocupação com a pseudo eficiência dos recursos e a economia nos gastos em paralelo com a subestimação da preocupação com a qualidade do ensino, o papel dos professores e educadores e demais actores educativos, a democraticidade da gestão, a concretização de um objectivo de escola inclusiva, investigativa e inovadora.
A este propósito não pode ser silenciado o esquema exótico e perverso de estar prevista uma compensação pecuniária baseada na redução de pessoal docente, a atribuir aos Municípios aderentes bem como as fórmulas de cálculo propostas que lhe subjaz.
Este contributo de Manuela Silva, da maior oportunidade, chama-nos a atenção para mais uma evidência da desresponsabilização progressiva do Governo central face à educação, como de resto também face a outros sectores do Estado Social.
ResponderEliminarSão conhecidos os argumentos favoráveis à descentralização local, ou territorialização - e não, necessariamente, municipalização - de domínios fundamentais do processo educativo, como os relativos à flexibilidade e adequação curriculares aos processos comunitários de desenvolvimento económico e social. No entanto, a implementação prática de tais bons princípios corre sérios riscos, ainda mais num contexto em que o ideário neo liberal sacrifica à performatividade e eficiência o funcionamento democrático da escola. Como bem sublinha e nos explica Manuela Silva.
Margarida Chagas Lopes