Anunciou o governo a intenção de discutir com os parceiros sociais uma redução da indemnização por despedimento sem justa causa, aproximando-a da que é devida no caso de despedimento efectuado com base num vasto conjunto de justificações constantes do Código de Trabalho.
Acontece que (pequeno pormenor?) o despedimento sem justa causa é proíbido por lei, pelo que uma medida como a anunciada, se viesse a ser concretizada, seria assimilada a um prémio oferecido a comportamentos ilegais.
Numa altura em que os desempregados são tratados como descartáveis (53% dos desempregados registados não têm apoio social e cada vez é mais reduzido o valor médio do subsídio de desemprego, já inferior ao salário mínimo), quando a situação de tantas famílias atinge já aspectos dramáticos, não é admissível, sob nenhum pretexto, que possa vir a ser concretizada aquela intenção.
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