23 julho 2010

Que há de novo na regulação financeira?

O presidente Obama assinou na 4ª feira, 21 de Julho, uma lei (2300 páginas!) de reforma do sistema financeiro dos EUA.

O seu sucesso ou um falhanço possível são para a Europa e para o Mundo da maior importância.

Como se pode avaliar esta reforma no momento presente?

Há quem a considere um êxito, tendo em linha de conta a feroz oposição que foi necessário vencer: 54 empresas de lobbies e 300 milhões de dólares para rebater as ideias das propostas de regulação…

Mas a questão que importa é outra: ter-se-á um sistema mais seguro? E não voltará a cair sobre os contribuintes o custo de socorrer as instituições financeiras?

Ora a oposição do sector financeiro americano foi responsável por sucessivas emendas às propostas legislativas que podem vir a facilitar comportamentos arriscados por parte daquelas instituições e anunciou já que estará bem atenta à regulamentação da lei, sem a qual ela não se aplicará.

As dúvidas são muitas:

Será que a Agência de protecção dos consumidores terá a necessária independência?

Até que ponto as excepções admitidas ao maior controlo dos derivados podem minar a transparência destes mercados?

O objectivo de reduzir as operações arriscadas dos bancos terá ficado prejudicado pelo abrandamento da chamada Regra Volker?

Até que ponto serão eficazes os requisitos de reforço de capital dos bancos, dependentes do poder discricionário dos reguladores?

Também pouco se terá avançado no sentido de reduzir a dimensão dos grandes bancos e correspondente risco sistémico.

Que posição tomarão a União Europeia e o G20 sobre estas questões?

Seria bom que o tema da austeridade orçamental não viesse a dominar as respectivas agendas, continuando a adiar medidas de coordenação das políticas económicas e financeiras, essenciais para uma retoma sustentada do crescimento e para o combate ao desemprego.

1 comentário:

  1. A legislação Obama sobre a regulação financeira é certamente um passo importante mas, como bem adverte a Isabel, o seu sucesso dependerá das condições em que vier a ser aplicada.
    Por outro lado, cabe lembrar que as medidas preconizadas destinam-se a moralizar o sistema mas não questionam os seus fundamentos. A este propósito lembro um artigo de Yvon Quiniou publicado no último número do Le monde diplomatique - edição portuguesa que vale apena ler.

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