Uma das principais críticas que têm sido
feitas à globalização é a facilidade esta que oferece às grandes empresas
multinacionais para reduzirem a valores ridículos os impostos que pagam.
A circunstância de ser muito elevado o peso
das trocas comerciais efectuadas entre as empresas pertencentes ao mesmo grupo
transnacional (da ordem de 70% do comércio mundial, segundo estimativas), dá
uma ideia do que pode ser o impacto sobre os orçamentos nacionais por persistentes
e injustas práticas fiscais.
Um caso bem conhecido é o da Apple que concentrava
na Irlanda a origem dos seus lucros, sobre os quais pagaria o imposto de
0,005%.
Estaremos perante uma fatalidade, perante a
qual os governos se curvam, receosos de desagradar às multinacionais e perder
os empregos por elas criados?
Até que ponto a complexidade técnica desculpa
o insucesso das iniciativas que Organizações Internacionais como a OCDE têm
levado a cabo para corrigir a iniquidade das referidas práticas?
Um artigo recente de Stiglitz “How Can We Tax Footloose Multinationals”,
publicado em Project Syndicate[1], defende que existe uma
resposta ao problema, através da imposição de um mínimo global de imposto sobre
os lucros, a distribuir segundo uma fórmula de cálculo entre as várias
jurisdições em que a empresa multinacional está presente.
Em seu entender, os EUA e a UE podiam – e deviam
- tomar unilateralmente esta iniciativa, pois outros os seguiriam, evitando uma
corrida de que só as multinacionais beneficiam.
Com efeito, já vem de longe a prática
americana de não tomar como equivalentes a preços de mercado concorrencial os “
preços de transferência” que são praticados nas transações entre empresas interligadas,
atribuindo a cada Estado uma parcela do lucro global, conforme o seu peso nas
vendas, emprego e capital.
Com a fragmentação dos processos produtivos
no mundo globalizado, o peso crescente da economia digital, as transacções de
bens imateriais, tudo se conjuga para que, cada vez se torne mais difícil aos
governos cobrar os impostos sobre os lucros das empresas multinacionais, as
quais, no entanto, se afirmam respeitadoras da responsabilidade social.
Por uma vez, aprendamos com os americanos!
[1] https://www.project-syndicate.org/commentary/corporate-tax-avoidance-end-transfer-pricing-by-joseph-e-stiglitz-2019-02?utm_source=Project+Syndicate+Newsletter&utm_campaign=f5327b5621-sunday_newsletter_17_2_2019&utm_medium=email&utm_term=0_73bad5b7d8-f5327b5621-93886257&mc_cid=f5327b5621&mc_eid=e610bb4022
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