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20 junho 2015

O regime tributário das multinacionais: uma reforma difícil mas urgente


O mais elementar princípio de justiça impõe que as empresas devem pagar os impostos no país onde realizam lucros, assim possibilitando os meios financeiros necessários para financiar o investimento, a criação de emprego e todo um conjunto de prestações que são obrigação dos Estados em ordem ao bem-estar social. 

É bem sabido que práticas de planeamento fiscal agressivo - isto é, de fuga aos impostos - por parte de algumas empresas, causam uma distorção de concorrência que beneficia muito especialmente as multinacionais, hábeis em aproveitar a acesa competição entre os Estados na captação de investimento externo.

Assim se vai facilitando a existência de regimes tributários permissivos, porventura defendidos para evitar a dupla tributação, mas que acabam por possibilitar o não pagamento de impostos, amplificando esquemas muito sofisticados que aquelas empresas mantêm em funcionamento. 

É certo que, ao longo dos tempos, se têm sucedido iniciativas de reforma do regime tributário das multinacionais, concebido nos anos 30 do século passado, mas os resultados são decepcionantes, como tem vindo a ser comprovado por factos que envolvem tanto empresas como os governos que as protegem. 

Poder-se-ia esperar que, confrontadas com revelações de comportamento não ético, as empresas mudassem as suas práticas, mas tal não sucede: segundo a Comissão Europeia o Código de Conduta sobre a Tributação das Empresas é de aplicação facultativa e, nos últimos anos, tem-se revelado menos eficiente para tratar das questões colocadas por regimes tributários especiais. Empresas como a Microsoft, a Apple, a Google e a Starbucks, têm sido dadas como exemplos de como se pode, sem cair fora da lei, pagar montantes mínimos de impostos nos países onde operam, transferindo para paraísos fiscais somas astronómicas. 

A crise que está a afectar as economias desenvolvidas poderia, se para tal existisse vontade política, ser o motor de um consenso alargado para a tomada de medidas efectivas de reforma profunda das regras internacionais para tributação dos lucros. 

Na Europa, encontram-se importantes jurisdições protegidas por segredo fiscal, desde logo a Suíça, mas também a Alemanha e outras jurisdições de menor dimensão: Luxemburgo, Mónaco, Andorra, Gibraltar, Malta, Chipre, Liechtenstein, Ilha de Man, Guernsey, Jersey, para além da City de Londres, que tem sido chamada «o centro da parte mais importante do sistema offshore global».  

Às iniciativas do G8, do G20, da OCDE, vem agora somar-se o relançamento, pela Comissão Europeia, de uma outra, que estava parada desde 2011, para uniformizar regras de determinação da matéria colectável comum consolidada. Sem dúvida, é uma iniciativa muito relevante e da maior oportunidade, assim ela possa ser concluída com êxito e em prazo razoável, apesar de, como a Comissão admite, alguns Estados Membros não desejarem maior cooperação em matéria fiscal.

Em todo o caso, algumas dúvidas começam já a ser colocadas sobre a iniciativa da Comissão, como a seguir se exemplifica. 

De facto, não se entende que critérios explicam que na lista de paraísos fiscais que os Estados Membros indicaram à Comissão Europeia, aqueles territórios europeus não tenham sido incluídos; assim como não se entende a necessidade de lançar mais uma consulta pública acerca do mérito de relatórios públicos, por países, que permitam conhecer os impostos que as multinacionais pagam nos países onde estão presentes, pois esta informação é claramente necessária para evitar a fuga aos impostos. 

Em causa está o risco de captura do regulador, que pode, mais uma vez, conduzir a um impasse no processo de reforma do sistema tributário das multinacionais, indispensável para travar um processo de esgotamento dos recursos financeiros, mais do que nunca necessários, para combater as desigualdades de rendimento e para promover o desenvolvimento sustentável.

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