Começo pela boa notícia: o comissário europeu para o Mercado Interno anunciou que, afinal, a proposta de directiva sobre a concessão a empresas privadas de serviços de interesse público não iria aplicar-se à gestão dos recursos hídricos.
É duplo o motivo de satisfação com aquele anúncio.
Como sempre o Grupo Economia e Sociedade tem defendido (v.g. as mensagens aqui publicadas em 17 de Maio e 26 de Junho por dois dos seus membros), juntando a sua voz á de outros movimentos da sociedade civil, a gestão da água deve manter-se na esfera pública, pois só desta forma se garante o direito fundamental dos cidadãos ao acesso à água.
Um pouco por toda a Europa, este é o sentir das populações, que têm mesmo levado a que se volte atrás em processos de concessão já em vigor, por se ter constatado que delas resultava um manifesto prejuizo dos seus direitos.
Em segundo lugar, é muito relevante que se trate, neste caso, de uma conquista da primeira Iniciativa Cidadã Europeia, que se revelou assim ser um instrumento eficaz de intervenção ao ser capaz de influenciar uma política comunitária, defendendo um direito muito importante para o seu bem–estar.
Todavia, este recuo da Comissão Europeia não dispensa que nos mantenhamos vigilantes, face às pressões no sentido da concessão da gestão da água a interesses privados, com o argumento da necessidade de uma rápida obtenção de recursos financeiros, desconsiderando tanto a vontade das populações como as características de monopólio natural que, só por si, desaconselhariam uma privatização.
A notícia preocupante a que nos referimos no título, é que o ex-ministro das Finanças, já preparado para apresentar a sua demissão, assinou, conjuntamente com o ministro da Solidariedade e Segurança Social, a Portaria nº 216-A que determina que o Fundo de Reserva da Segurança Social deve comprar, em menos de dois anos e meio, até cerca de 4 mil milhões de euros de dívida pública portuguesa. Ou seja, aquela aplicação absorverá quase 90% do total dos recursos do Fundo (contra 55% actualmente) sendo esta concentração de risco absolutamente desaconselhável por qualquer gestor prudente de tão elevada quantia.
O que assim pode ser posto em causa é a capacidade financeira do Fundo para fazer face a pensões e outras prestações sociais, caso ocorram futuras dificuldades nas finanças públicas: a factura será então apresentada aos mesmos de sempre e tudo isto se passou sem que se tenha dado conta de um debate aberto sobre a alteração da lei, como se impunha pela sua relevância.
É, no mínimo, descer a uma escala de erosão da democracia que julgavamos impossível acontecer.
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