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28 junho 2011
O acordo com a Troika é com todos nós
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25 junho 2011
A TSU encolhe, a competitividade não mexe e aumenta o desequilíbrio na distribuição dos rendimentos ( I )
No entanto, a anestesia vai passar e quando acordarmos veremos que o que aí vem vai doer a sério. Talvez seja melhor evitarmos o efeito surpresa e, mesmo antes da anestesia geral, começarmos a preparar-nos para o que vem depois, que é já hoje.
Ao olharmos para a complexidade e o detalhe das medidas previstas nos memorandos, talvez mais no da EU que no do FMI, não podemos deixar de ficar de boca aberta, como se estivéssemos perante um grande assalto, realizado com grande profissionalismo, em que vieram os bandidos, levaram todas as jóias de família, passadas de geração em geração, deixando tudo como se não tivessem mexido em nada.
Perante isto, o comentário que se faz é: eles só fizeram isto porque tiveram a colaboração de alguém que conhecia bem os cantos à casa! Também, nas centenas de medidas previstas, que impressionam não só pelo número, mas também pelo detalhe do seu conteúdo, se pode dizer que houve alguém, cá dentro, que abriu as portas, disse onde estavam as jóias e que pensa, eventualmente, com isso, ele e os seus amigos, poder vir a beneficiar.
Surpreendente é, ainda, que perante isto as alterações no valor da Taxa Social Única (TSU) tenham sido eleitas, nomeadamente pelos media, como a rainha do baile. Não há explicação. Se não houver ignorância então, não pode deixar de se pensar que nos estão a procurar desviar a atenção da reflexão sobre coisas mais gravosas em que os memorandos são férteis.
Mas vamos à TSU. Para além das medidas previstas para promoverem as condições de funcionamento do mercado do trabalho, a redução da TSU surge como uma das poucas medidas que é tomada com o pretexto de aumentar a competitividade. Não é difícil mostrar que em relação a esse objectivo este instrumento não é eficiente e, além disso, provoca danos colaterais, nomeadamente, no agravamento do grau de desigualdade na distribuição do rendimento. Por isso, afirmo que quando diminui a TSU, a competitividade não aumenta e se verifica uma transferência de rendimentos dos que mais precisam para os que mais têm.
Vejamos porquê. A TSU é a contribuição da “entidade patronal” para a Segurança Social (subsídios, pensões, prestações, etc) no valor de 23,75 % da massa salarial paga. Se esta contribuição diminui, diminuem os custos da empresa numa percentagem que é igual ao quociente entre a poupança de imposto e o “valor bruto de produção” (digamos valor da produção no mercado). Diminuem, também, as receitas da Segurança Social e, por essa via, os benefícios dos que, em termos relativos, mais dela beneficiam, isto é, as pessoas de mais baixos rendimentos.
Poderá dizer-se que se podem ir buscar compensações a outro lado. Vejamos se vale a pena e o que, com isso, ganham as empresas.
Quanto ao vale a pena devo começar por denunciar um erro frequente que é o de confundir condições necessárias com condições suficientes. A redução da TSU talvez possa ser considerada uma condição necessária do aumento da competitividade mas não é, certamente, uma condição suficiente. Talvez pudesse ser considerada uma condição necessária, mas nem isso o é, por razões que tem a valer com a importância das verbas envolvidas e por razões que decorrem da composição estrutural do tecido empresarial português. [ver continuação aqui]
A TSU encolhe, a competitividade não mexe e aumenta o desequilíbrio na distribuição dos rendimentos ( I I )
Quanto ao valor das verbas envolvidas uns cálculos simples mostram que o abaixamento de 4 % da TSU teria como consequência uma diminuição do total do valor do bem em 0,86 %; se a redução for de 8 %, então a redução seria de 1,71%. A eliminação da TSU teria efeitos mais significativos mas, mesmo assim, não iria além dos 4,93 %.
Claro que se o peso da massa salarial no valor da produção não fosse de 21% (no valor acrescentado seria de aproximadamente 59%), mas superior (não se aborda aqui o que teria de ser feito para que este peso aumentasse), então os efeitos poderiam ser mais significativos. É importante sublinhar que o peso da massa salarial no valor de produção tem vindo a diminuir não podendo, por isso, os empresários pretender ter, simultaneamente, sol na eira e chuva no nabal.
Perante o valor dos efeitos acima referidos, alguém vai acreditar que a redução da TSU vai modificar a posição de competitividade das empresas, no mercado? Os fundos que porventura as empresas viessem a obter teriam como destino mais provável o reforço da tesouraria e não o da competitividade.
Além da razão apontada há uma outra, decorrente da estrutura produtiva da economia portuguesa. Todos sabem mas, por vezes, parecem esquecer, que mais de 95 % das empresas portuguesas são pequenas e médias (menos de 10 trabalhadores), com níveis de competitividade e de produtividade extremamente reduzidos decorrentes, em primeiro lugar, da incapacidade de organização da entidade patronal e da reduzida qualificação dos trabalhadores. Este argumento mostra bem que, não é por os trabalhadores produzirem mais que vai aumentar a competitividade da empresa.
Outros indicadores apontam no mesmo sentido: recentemente vieram a público os resultados de um estudo segundo o qual, apenas, 38 % destas empresas possuem ligação à Internet e 27 % detêm uma página Web (site).
Por aqui se deduz que o aumento da competitividade das empresas decorre de muitos outros factores, para além da TSU, cuja identificação não pode agora ser realizada. Mais uma vez, temos um alerta para os perigos de confundir condições necessárias, com condições suficientes.
Se a TSU pudesse, porventura, ser considerada como uma condição necessária importante, e já que vimos que não é, não menos importante deveria ser considerada a redução da contribuição dos trabalhadores para a Segurança Social (11 %). Por um lado, esta diminuição também reduz os custos da empresa, por outro, não deverá deixar de poder ser considerada como um contributo para que o trabalhador fosse incentivado a realizar, por iniciativa própria, progressos na sua qualificação. A competitividade da empresa beneficiaria, assim, no caso da redução da contribuição dos trabalhadores, por duas vias.
Resta abordar a questão das compensações para a Segurança Social, se vier a ser reduzida a TSU e respectivos efeitos. Muito se tem falado da possibilidade, para efectuar essa compensação, de aumentar as taxas do IVA ou, inclusivamente, de aumentar as taxas e modificar a composição interna dos bens e serviços que lhes estão sujeitos.
As receitas obtidas pela aplicação da taxa mais baixa rondarão os 25% do total das receitas do IVA; as da taxa mais elevada, cerca de 60% e as da taxa intermédia, em torno dos 15%. Isto mostra que à maioria dos bens transaccionados se aplica a taxa máxima (independentemente de se não compreender porque é que alguns bens e serviços a que se aplica a taxa mínima, o não são com a taxa máxima, refrigerantes, por ex.).
Se à maioria dos bens se aplica a taxa máxima, isso significa que aí está incluída uma grande gama de bens, desde bens de primeira necessidade a bens luxo e ostentação. O que seria razoável é que se procedesse a um aumento substancial da taxa aplicada aos bens mais dispensáveis e se deixasse inalterada a taxa aplicada aos bens de primeira necessidade. Se assim fosse, o agravamento da taxa, não impediria os que a pagariam de continuar a jogar golfe e a passar férias em ilhas longínquas. Se esta discriminação positiva não se viesse a realizar, certamente que muitos, titulares de menores rendimentos, se veriam obrigados a modificar o seu padrão de consumo e a caminhar para mais elevadas linhas de potenciais de pobreza.
Infelizmente, não é de discriminação positiva que se tem vindo a falar, o que terá como consequência que se vai buscar aos bolsos dos que possuem menores rendimentos o que vai parar aos cofres das empresas e que, só em condições excepcionais, poderá vir a traduzir-se por aumentos de competitividade das empresas.
E se assim é, então, o que se verificou foi uma transferência de rendimentos dos que possuem menores rendimentos para os que os têm mais elevados, com o consequente aumento do desequilíbrio no esquema de repartição dos rendimentos.
Mostra-se, assim, quem é que, através dos mais inesperados mecanismos vai, efectivamente, pagar a crise.
24 junho 2011
Para que serve a «Doutrina Social da Igreja»?
Poderá perguntar-se: nessa pesquisa, que papel atribuir à chamada Doutrina Social da Igreja?
1-Uma excelente síntese actualizada dessa doutrina encontra-se na Encíclica de Bento XVI Caritas in Veritate publicada em 2009. Todos os grandes temas da actual conjuntura histórica, desde por exemplo, a globalização, e a degradação do ambiente, até à necessidade de vitalização sindical e a defesa do «trabalho decente», encontram-se aí abordados e são fornecidas pistas preciosas para o comportamento individual e colectivo. Poderemos então afirmar que aí se encontrará o desejado paradigma alternativo da política económica liberal?
2-Como ensinava o já falecido Professor Adérito Sedas Nunes, de quem fui aluno, assistente e depois, herdeiro da cadeira de História dos Factos e Doutrinas Económicas no então ISCEF, e hoje ISEG,da Universidade Técnica de Lisboa, a Doutrina situa-se entre a Filosofia e a Política, mas não constitui uma espécie de receituário dos estados na sua intervenção social.
Assim, na encíclica acima referida, podemos encontrar notas esclarecedoras dum conceito profundo de «desenvolvimento humano» que vai muito além das noções correntes em diversas publicações e relatórios da ONU, que nos permitem por exemplo afirmar que Portugal está entre os «últimos dos primeiros» na classificação mundial segundo o IDH (Ìndice de Desenvolvimento Humano). Mas nada nos elucidam sobre as razões do nosso atraso no contexto europeu.
3- Nesta questão complexa, defrontamos ainda outra grande dificuldade:e como poderemos situar hoje a Igreja Católica realmente existente e não apenas a sua expressão pelas vozes mais autorizadas no seio da respectiva Hierarquia, no panorama inter-cultural em contexto de acelerada mudança em todos os aspectos da existência social dos seres humanos? Tem sido convincente e atempada a adaptação do discurso metafísico e ético do cristianismo a essa mudança?
4- Não tenho a pretensão de ter a chave do cofre onde se guardam as respostas a tão perturbadoras questões.
Apenas creio que tal «cofre» não existe, ou se existe está talvez , de momento, vasio.
Para terminar, cito dois grandes pensadores católicos:
«O homem faz-se, fazendo-se» (Emmanuel Mounier)
«O homem é o terceiro infinito, o infinito da complexidade» (Teilhard de Chardin)
22 junho 2011
A hegemonia do paradigma liberal na Europa
O que não sucede noutras regiões do planeta, seja na América do Norte ou do Sul, na África e na Ásia. Como explicar o facto?
Recorde-se que, em 2008 e 2009, em plena crise generalizada da economia mundial, muitos pensavam que surgia uma grande oportunidade de reformar o sistema do mercado global, uma vez que se considerava ser a completa liberdade concedida aos movimentos do capital financeiro a origem da crise. Portanto, tratava-se de criar novos mecanismos justos e eficazes de regulação das economias nacionais e internacionais.
Porém, poucos anos volvidos, verifica-se uma forte tendência para o regresso ao business as usual.
É certo que, ao mesmo tempo, há uma notória intensificação de grandes manifestações de massas descontentes do presente curso de acontecimentos. Mas são sobretudo sinais da impotência dos actores da política formal para serem realmente influentes nesse curso. E, na Europa, é também flagrante a incapacidade das oposições ditas «de esquerda» para criarem alternativas viáveis ao business as usual.
A política partidária formal está cada vez mais desacreditada. Todos percebem que os verdadeiros «poderes» não estão nas mãos daqueles que são escolhidos pelos eleitores e que, afinal, duma forma ou outras, acabam por ser consciente ou inconscientemente manipulados pelos poderes efectivos.
Mas também se constata a carência dum sólido modelo de pensamento alternativo do dominante paradigma liberal.
Modelo que, acentue-se, não será possível construir apenas na base da chamada «teoria económica pura», mas deverá ter como fundamento aprofundada análise de sociologia económica do presente capitalismo do mercado global.
20 junho 2011
Melhor conhecer para melhor agir
12 junho 2011
Um «mercado» muito imperfeito.
O tempo foi passando e ficaram pelo caminho muitas das intenções então manifestadas, e hoje as preocupações concentram-se, cada vez mais, no controlo dos orçamentos dos Estados, estes em grande parte desequilibrados pelas sequelas da crise financeira global.
O argumento (ou a desculpa) de que as reformas ou são globais ou são impraticáveis, tem servido para manter imutável o sistema em muitos aspectos essenciais e, mesmo quando leis importantes são aprovadas, como sucedeu nomeadamente nos E.U.A., a sua regulamentação tem encontrado dificuldade em vencer a resistência das entidades visadas.
Tomadas de posição vindas de pessoas ou grupos bem informados da sociedade civil, em particular do mundo académico, alertando para a necessidade de regulamentar eficazmente o capitalismo financeiro, são valiosas como forma de pressão sobre quem tem capacidade de decidir.
Só a titulo de exemplo, referimos as iniciativas que em vários países – e também em Portugal – desencadearam uma acção contra a forma de actuação e conflitos de interesses nas agências de rating, co-responsáveis pelo agudizar dos problemas financeiros, em particular pelo dificultar do acesso ao crédito e pelas condições injustas em que ele é concedido aos países em dificuldades.
À escala nacional, como se lê em recente relatório da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (C.M.V.M.), foram recentemente trazidas a público pela imprensa denúncias sobre a existência de conflitos de interesses no sector da análise financeira, pois as casas de investimento têm nas suas carteiras títulos das empresas avaliadas e/ou mantêm com estas relações comerciais. As recomendações de investimento emitidas pelos analistas sofrem, assim, de falta de rigor analítico, frequentemente não traduzem o valor real das acções das empresas analisadas e ficou provado que as recomendações de venda tiveram impacto negativo nas respectivas cotações.
Parece pois evidente que o nosso sistema regulatório não está a ser eficaz neste domínio. As recomendações da C.M.V.M. aos intermediários financeiros não são cumpridas: desde logo só um deles cumpre a primeira entre elas, que incide sobre potenciais conflitos de interesses!
O que se estranha é que para tais problemas, que de há muito se sabia existirem e que afectam de forma desigual diferentes tipos de investidores, se tenha considerado suficiente a emissão de recomendações, quando se impunha uma outra via. Até que ponto as alterações no enquadramento legal da actividade de «research» efectuadas em 2010 serão a resposta adequada? Por que não reforçar pela via legislativa os poderes da regulação de forma a desincentivar práticas incorrectas e, quando necessário, punir os infractores?