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17 outubro 2014

Sistemas privados de pensões - a quem servem?



Quando os governos procuram reduzir os apoios públicos aos reformados, uma das formas que elegem é convencer os trabalhadores a pouparem para fazer face ao seu futuro, servindo-se para tal de incentivos fiscais ou de políticas que automaticamente os incluem em esquemas de reforma.

Segundo o semanário The Economist de 4 de Outubro, no seu artigo ”Prudence penalised - European savers have suffered terrible returns from pension funds”,  não será por inércia ou impaciência que as pessoas resistem  a poupar para a velhice, mas por outras razões que se prendem com encargos elevados de gestão dos fundos de pensões, produtos pouco transparentes e baixas rendibilidades.

De facto, os resultados registados ao longo de décadas pelos sistemas privados de pensões de vários países europeus (Bélgica, Reino Unido, França, Itália e Espanha) têm sido negativos, como revela um Relatório recente da  Federação Europeia de Utilizadores de Serviços Financeiros com o título “Pension Savings: The Real Return”, citado pelo The Economist. Por exemplo, no período de 2000-2013, em Espanha, os planos de pensões perderam 1,2% ao ano, em termos reais, e no Reino Unido perderam 0,7 % ao ano entre 2000 e 2012.

Os principais responsáveis por aqueles resultados são os gestores dos fundos de pensões que se apropriam de elevadíssimas comissões, prejudicando todos aqueles que lhes confiam as suas poupanças, fruto de vidas inteiras de trabalho.

E tudo isto com a passividade das autoridades europeias que “não conhecem o verdadeiro desempenho dos serviços que deveriam regular e supervisionar”. O mundo financeiro continua gozar de um tratamento permissivo que não deveria ser tolerado em países democráticos, pois permite o domínio dos interesses de uma minoria sobre os das pessoas comuns.

Quando, entre nós, continuam a crescer as desigualdades e tantos lutam com dificuldades para manterem uma vida digna, este é um problema que não pode deixar de nos preocupar.

09 março 2014

Menor indemnização por despedimento ilegal

Anunciou o governo a intenção de discutir com os parceiros sociais uma redução da indemnização por despedimento sem justa causa, aproximando-a da que é devida no caso de despedimento efectuado com base num vasto conjunto de justificações constantes do Código de Trabalho.

Acontece que (pequeno pormenor?) o despedimento sem justa causa é proíbido por lei, pelo que uma medida como a anunciada, se viesse a ser concretizada, seria assimilada a um prémio oferecido a comportamentos ilegais.

Numa altura em que os desempregados são tratados como descartáveis (53% dos desempregados registados não têm apoio social e cada vez é mais reduzido o valor médio do subsídio de desemprego, já inferior ao salário mínimo), quando a situação de tantas famílias atinge já aspectos dramáticos, não é admissível, sob nenhum pretexto, que possa vir a ser concretizada aquela intenção.

10 agosto 2013

Vivemos mais. Mas com que qualidade de vida?

 O aumento da esperança média de vida dos postugueses, refectindo a melhoria das condições materiais de vida a partir de 2005 e o impacto da criação do Serviço Nacional de Saúde em 2009, permitiu que nos encontremos hoje, quanto àquele indicador, em situação excelente, acima da média da União e Europeia.

Vivemos mais, sem dúvida, e isso é bom. Mas importa que não se minimize a importância de assegurar aos mais velhos a qualidade de vida a que têm direito, numa sociedade que se pretende solidária.

Factores como o acentuado envelhecimento demográfico e, mais recentemente, o impacto das medidas de austeridade com que, erradamente, se reagiu à crise, acentuam a necessidade de acorrer às crescentes dificuldades com que se depara uma larga franja da população, sobretudo os maiores de 65 anos, ou seja, perto de 2 milhões de pessoas.

Em muitos casos, são pessoas que manifestam grande fragilidade económica e social e que dificilmente são capazes de enfrentar situações adversas no domínio da saúde, em particular o aumento de doenças crónicas incapacitantes ou patologias graves, causadoras de grande sofrimento físico e psíquico.

A criação, em 2006, da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), foi um passo relevante para respostas mais correctas àqueles problemas, permitindo, ao mesmo tempo, reduzir a via dos internamentos hospitalares muito onerosos para o Orçamento do Estado. Por acordos celebrados pelo Estado, sobretudo com instituições particulares de solidariedade social, criaram-se lugares de internamento e condições para o apoio domiciliário.

Em todo o caso, é muito baixo o grau de satisfação das necessidades, os recursos são exíguos e muito mal distribuidos no território do Continente, como nos foi dado a conhecer pela comunicação social. Acresce que em 2011 e 2012 abrandou o esforço para alcançar níveis minimamente satisfatórios e nem mesmo as modestas metas anuais acabam por ser cumpridas.

A prosseguir este caminho é a dignidade humana de tantos portugueses que é desrespeitada, tantas vezes no anonimato das maiores aglomerações urbanas: um sinal da dimensão do problema pode adivinhar-se quando se sabe que o acesso ao internamento é particularmente deficiente em 8 distritos, Lisboa e Porto à cabeça.

O relatório “Avaliação do Acesso aos Cuidados Continuados de Saúde”, efectuada pela Entidade Reguladora da Saúde, em Março do corrente ano, inventaria também, nas suas conclusões, questões da maior importância sobre a RNCCI.

Para além da escassês e assimetrias regionais da oferta de cuidados continuados e paliativos, aí se refere, nomeadamente, que a qualidade de cuidados se ressente da falta de médicos e enfermeiros – que, sabemos nós, estão a sair de Portugal em números muito significativos - e é escassa a formação de trabalhadores no cuidado de idosos; constituem barreira de acesso as dificuldades financeiras dos utentes e nem sempre lhes são prestados os devidos cuidados nas unidades de internamento; são inexistentes as unidades de ambulatório e é deficiente a oferta de cuidados paliativos, com evidente prejuízo em termos do acesso a cuidados continuados de qualidade a todos os utentes residentes em Portugal Continental.

Sabemos tudo isto e não podemos deixar que aqueles a quem cabe tomar decisões o ignorem, sobretudo quando se assiste a um processo de empobrecimento acelerado que não poupa os mais carentes de cuidados mas que muito pouco reivindicam os seus direitos.

11 julho 2013

Uma notícia muito encorajadora e outra muito preocupante

Começo pela boa notícia: o comissário europeu para o Mercado Interno anunciou que, afinal, a proposta de directiva sobre a concessão a empresas privadas de serviços de interesse público não iria aplicar-se à gestão dos recursos hídricos.

É duplo o motivo de satisfação com aquele anúncio.

Como sempre o Grupo Economia e Sociedade tem defendido (v.g. as mensagens aqui publicadas em 17 de Maio e 26 de Junho por dois dos seus membros), juntando a sua voz á de outros movimentos da sociedade civil, a gestão da água deve manter-se na esfera pública, pois só desta forma se garante o direito fundamental dos cidadãos ao acesso à água.

Um pouco por toda a Europa, este é o sentir das populações, que têm mesmo levado a que se volte atrás em processos de concessão já em vigor, por se ter constatado que delas resultava um manifesto prejuizo dos seus direitos.

Em segundo lugar, é muito relevante que se trate, neste caso, de uma conquista da primeira Iniciativa Cidadã Europeia, que se revelou assim ser um instrumento eficaz de intervenção ao ser capaz de influenciar uma política comunitária, defendendo um direito muito importante para o seu bem–estar.

Todavia, este recuo da Comissão Europeia não dispensa que nos mantenhamos vigilantes, face às pressões no sentido da concessão da gestão da água a interesses privados, com o argumento da necessidade de uma rápida obtenção de recursos financeiros, desconsiderando tanto a vontade das populações como as características de monopólio natural que, só por si, desaconselhariam uma privatização.

A notícia preocupante a que nos referimos no título, é que o ex-ministro das Finanças, já preparado para apresentar a sua demissão, assinou, conjuntamente com o ministro da Solidariedade e Segurança Social, a Portaria nº 216-A que determina que o Fundo de Reserva da Segurança Social deve comprar, em menos de dois anos e meio, até cerca de 4 mil milhões de euros de dívida pública portuguesa. Ou seja, aquela aplicação absorverá quase 90% do total dos recursos do Fundo (contra 55% actualmente) sendo esta concentração de risco absolutamente desaconselhável por qualquer gestor prudente de tão elevada quantia.

O que assim pode ser posto em causa é a capacidade financeira do Fundo para fazer face a pensões e outras prestações sociais, caso ocorram futuras dificuldades nas finanças públicas: a factura será então apresentada aos mesmos de sempre e tudo isto se passou sem que se tenha dado conta de um debate aberto sobre a alteração da lei, como se impunha pela sua relevância.

É, no mínimo, descer a uma escala de erosão da democracia que julgavamos impossível acontecer.