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15 dezembro 2013

A "retoma" e o pós Troika (*)

A partir dos inúmeros contributos críticos que vêm surgindo a propósito da tão propalada retoma, salientamos alguns aspectos que consideramos fundamentais.

Antes de mais, de que retoma se trata, afinal? No Rubini Monitor (http://roubinimonitor.com/), várias opiniões críticas, como a de John Weeks, desmontam o significado de números como os relativos às taxas de crescimento do PIB nos dois/três últimos trimestres, números esses que têm sido usados para "confirmar" a retoma e, ao mesmo tempo, "demonstrar" a bondade das medidas de austeridade. Com efeito, se em vez de se usarem as taxas de crescimento trimestrais simples se usarem as correspondentes taxas anualizadas,  apenas se constatam recuperações moderadas e sem garantias de sustentabilidade -  na Alemanha e em França - ou uma mera desaceleração ligeira nas taxas de queda - em Portugal, Grécia, Espanha, Itália e mesmo...Irlanda. As expectativas daqueles analistas quanto à recuperação  são igualmente modestas: as dúvidas quanto ao crescimento efectivo das economias europeias mais ricas condicionam grandemente a possibilidade de crescimento - pelas exportações - das mais pobres, a inexistência de uma política europeia de emprego vai continuando a permitir que na Alemanha a taxa de desemprego dos/as jovens dos 25 aos 34 anos não ultrapasse os 10%, contra os quase 60% da Grécia, mais de 50% da Espanha e oscilando entre 30% a 35% em Portugal, entre o 2º trimestre de 2011 e o 3º de 2013 (EUROSTAT, Database).

Entretanto, os níveis da riqueza privada são mais elevados do que nunca: nas quatro maiores economias europeias eles correspondem a valores que vão dos 400% aos 700% do PIB ! Fosse outra a natureza do poder político que não o engajamento acrítico aos pressupostos neoliberais e não faltariam os meios para a satisfação das necessidades sociais e dos direitos fundamentais agora postos em causa.

Um outro importante factor crítico tem a ver com a queda sustentada do investimento. Em Portugal, entre o último trimestre de 2010 e o 3º de 2013 essa queda foi de cerca de 30,8% (INE, Contas Nacionais Provisórias) e tem vindo a traduzir-se, entre outros aspectos, no bloqueio à ampliação e modernização da capacidade produtiva, à conservação e recuperação de equipamentos, com as inevitáveis e conhecidas consequências sobre o emprego.  No entanto, estes efeitos não se esgotam a curto prazo; muito pelo contrário. Há indícios de que o PIB potencial estará a recuar, a já de si estreita base produtiva doméstica tenderá assim a estreitar-se ainda mais a médio (e, porventura, longo) prazo e a recuperação do desemprego tornar-se-á particularmente difícil, uma vez começada a recuperação efectiva.

Com efeito, tão modestas perspectivas de crescimento da produção dificilmente permitirão que se atinja a médio prazo uma taxa de crescimento do Produto suficiente para conduzir à retoma nos mercados de trabalho. O elevado nível do desemprego estrutural, reforçado entretanto pelos muitos milhares de indivíduos desempregados/as de longo prazo e sem perspectivas de reinserção, para tal muito contribuirá. A isso se soma o total irrealismo de alguns programas europeus - como o Youth Guarantee Scheme, de Abril de 2013, que põe em letra de forma o objectivo de oferecer um emprego ou formação adequados a todos/as os/as licenciados/as num espaço de 4 meses ... -, programas esses que acabam por não ser aplicados em virtude da impossibilidade de comparticipação pelos governos nacionais. De relembrar, ainda, que o efeito inércia (histerese) conduz a que, após a retoma, o nível de emprego só se ajuste após o tempo necessário para que os negócios recuperem a confiança e, mesmo assim, sempre a um nível muito inferior ao anterior aos impactos das medidas de austeridade. Finalmente, deparar-nos-emos ainda com uma estrutura de qualificações e competências totalmente distorcida: as sucessivas más afectações dos/as mais qualificados/as - que não emigraram ou conseguiram sair do desemprego...-  a actividades muito menos exigentes em competências, funciona como um êmbolo que compele à sucessiva desqualificação e... a mais desemprego dos/as menos qualificados/as.

No momento em que, sem quaisquer consequências prácticas previsíveis, as cúpulas do FMI vêm reconhecer os erros das políticas de austeridade impostas, será bom ter presente a medida do prejuízo e, sobretudo, a perda irreversível de recursos nacionais - especialmente de recursos humanos qualificados - a que nos sujeitaram a Troika e os seus mais do que fiéis servidores. 

Margarida Chagas Lopes

(*) Texto adaptado da intervenção "Consequências a Médio e Longo Prazos das actuais medidas de Política Económica" feita no CESIS a 12 de Dezembro último

07 dezembro 2013

Dar Voz aos Excluídos – um Potencial de Mudança



Pelos noticiários de ontem, ficamos a saber de uma iniciativa inédita: a Câmara do Porto quis ouvir os seus Munícipes sem abrigo e foi ao seu encontro numa assembleia aberta.

Alguns tomaram a palavra para darem a conhecer as suas necessidades e experiências de vida, as suas aspirações e humilhações sofridas e apresentaram soluções que desejariam ver tomadas pela Autarquia e a Segurança Social.

A Câmara escutou e comprometeu-se com algumas respostas mais prementes para ir ao encontro das necessidades destes nossos concidadãos e concidadãs mais vulneráveis e a abrir portas para a sua devida integração social.

Tarefa audaciosa e espinhosa quando o sistema económico vigente é, intrinsecamente, excludente e centrifugador dos mais frágeis e a actual estratégia política nacional e europeia está concentrada nos equilíbrios financeiros e dirigida aos interesses dos poderosos.

Tarefa audaciosa, mas tarefa urgente e concretizável, em níveis de maior proximidade e de conhecimento mais directo dos problemas e das suas causas mais imediatas.

Tarefa ao alcance de um poder autárquico apostado em servir as pessoas, assegurar condições de vida digna para população, promover a integração e a coesão social no respectivo território.

Parabéns, pois, à Câmara do Porto por esta iniciativa que faz a diferença e dá esperança quanto ao futuro.

Oxalá outras Autarquias dêem passos análogos em ordem ao desenvolvimento e à qualidade de vida das suas respectivas comunidades, sem esquecer os mais vulneráveis.

17 julho 2013

Malala e o Direito à Educação


No Paquistão, a jovem Malala arrisca a vida por defender o direito das raparigas à educação. Tem apenas 16 anos, mas a sua voz faz-se ouvir na ONU e nas cadeias mundiais dos media, em defesa desse direito básico.

Vemos, ouvimos e lemos, não podemos ignorar a discriminação de género nas suas múltiplas vertentes, que continua a existir em tantas partes do mundo e de que o acesso à educação é exemplo flagrante, pois é condicionante de acessos futuros a outros direitos universais. Há, pois, que juntar a nossa à sua voz na denúncia dos atropelos à igualdade de género, tantas vezes sob a capa espessa dos silêncios cobardes associados a interesses políticos e económicos.

Neste particular momento, em que se torna urgente inverter uma subtil, mas real, degradação do ensino público no nosso País, com consequências dramáticas para a previsível discriminação no efectivo acesso ao direito à educação, a voz de Malala deveria interpelar também os nossos governantes, políticos, professores e demais actores sociais, de modo a suscitar um amplo debate nacional em torno da escola pública que temos e que desejamos. Não é admissível que, por uma sucessão de meros actos administrativos, de pretenso interesse conjuntural, se vão desconfigurando, como está a suceder, pilares essenciais da qualidade do ensino público.

A coragem de Malala é também um exemplo para os jovens do mundo ocidental que, tantas vezes, subestimam o valor do direito universal à educação e outras aquisições civilizacionais, tomando-os como adquiridos, e não se empenham, como deveriam, em valorizá-los e em defendê-los.

09 abril 2013

Cuidados paliativos – Uma questão de dignidade humana

Na primeira linha da primeira página do jornal Público de ontem escreve-se, a vermelho, “ cuidados paliativos só chegam a 10% dos doentes”.

A notícia que desenvolve o tema dá conta da muito baixa cobertura das necessidades de cuidados paliativos, que estima em cerca de 60 mil doentes, bem como da insuficiência das dotações de pessoas que compõem as equipas, quer do ponto de vista do número dos seus membros, quer da formação que lhes é dada.

Como é possível que, tendo sido aprovado em 2004 o Programa Nacional para os Cuidados Paliativos, se esteja ainda naquela situação?

É muito esclarecedora da menorização atribuída aos cuidados paliativos a seguinte afirmação do Relatório de 2011, promovido pelo Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, sobre o caso português: a organização de cuidados paliativos é ainda incipiente em Portugal, e por tal motivo, não há dados disponíveis que permitam estimar as necessidades não cobertas nesta área.

Convém ter presente que o que está em causa não é o prolongar artificialmente a vida na sua fase terminal, mas sim prestar aos doentes, atingidos por doenças que provocam grande sofrimento, os cuidados que permitem prevenir a dor, ou, pelo menos, reduzir a sua intensidade, bem como outros problemas físicos, psicológicos, sociais e espirituais.

Quem viveu de perto estas situações, sabe como elas são traumatizantes para os doentes e para quem deles cuida, tantas vezes impreparados e sem poder contar com os apoios materiais e humanos que lhes deveriam ser oferecidos.

Deve sublinhar-se que o acesso aos cuidados paliativos é uma obrigação legal, reconhecida pelas Convenções das Nações Unidas, e tem sido reclamado como um direito humano por associações internacionais, como se lê na Carta de Praga, documento este que apela aos governos para que actuem no sentido de aliviar o sofrimento e assegurar o direito a cuidados paliativos. Essa Carta afirma que a não disponibilização de cuidados paliativos por parte dos governos, pode qualificar-se como um tratamento cruel, desumano ou degradante e acrescenta que os cuidados paliativos podem aliviar eficazmente o sofrimento a um custo relativamente baixo.

Acresce que na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de que somos subscritores, estabelece-se, no seu nº 11, que cada indivíduo tem direito a evitar toda a dor e sofrimento possíveis, em cada fase da sua doença.

É certo que, em Portugal, as famílias e equipas de voluntários têm procurado assegurar, o melhor que podem e sabem e tantas vezes com sacrifícios que ninguém adivinha, o cuidado dos doentes terminais, quando, como é frequente, não conseguem resposta atempada dos serviços públicos nem têm meios económicos para aceder a instituições privadas de saúde.

Mas de uma sociedade coesa espera-se o impulso para que o direito àqueles cuidados passe a ser assegurado a todos os doentes que deles necessitem, competindo ao Estado dar-lhe resposta, como está estabelecido, desde 2006, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados.

08 fevereiro 2013

Protecção social: favor ou direito?

Numa conferência, em Dezembro passado, sobre integração europeia organizada pelo deputado europeu Rui Tavares no âmbito do “Projecto Ulisses”, ouvi o sociólogo inglês Guy Standing referir-se às pressões para “desmantelar a protecção colectiva institucionalizada” de que a Europa ainda é (cada vez menos) modelo e que, a terem sucesso, resultariam num retrocesso civilizacional.


Esta referência à protecção social, não como resultante de boas acções a nível individual, mas como acção colectiva e institucionalizada, através de leis e governação, ficou-me um pouco como leitmotiv que me vinha à cabeça sempre que reagia a: discursos apresentando medidas de austeridade como necessárias mas a aplicar “com compaixão”; medidas de apoio social apresentadas sempre com a ressalva de se dirigirem apenas aos mais vulneráveis – que parece irem-se situando cada vez mais na categoria de indigentes; à insistência revoltante (o corte dos quatro mil milhões!) num Estado mínimo especialmente nas suas funções sociais; ou até quando, com genuína boa intenção, se declara aceitar cortes na pensão desde que alguém garanta que “ninguém morre à fome”. “Que ninguém morra à fome” pode ser uma forma de expressão, mas pode contribuir para descer o padrão de referência da protecção social, da solidariedade institucional.

Para mim, também é claro que a caridade não substitui essa solidariedade que, com as leis e a governação, garante e regula a protecção aos cidadãos na infância e na velhice, nas situações de grave carência de recursos, no desemprego, na doença. Mas também não deixo de afirmar que isso não dispensa a intervenção de indivíduos e colectivos com sentido de ajuda amiga, que é uma das componentes de comportamentos de caridade.

Andava eu com isto na cabeça, quando num seminário (de preparação para a conferência “Economia Portuguesa: propostas com futuro”, no próximo dia 16 do corrente) sobre o papel do Estado, suas funções sociais e a democracia, a Prof.ª Maria Eduarda Gonçalves referiu uma decisão do Tribunal Constitucional Alemão, em 2010, que considerava um direito económico (relacionado com protecção social) como direito fundamental ou constitucional. A Prof.ª M. Eduarda Gonçalves teve depois a gentileza de me enviar um artigo de uma jurista alemã que analisa essa decisão. Não tenho competência de jurista para fazer aqui uma apresentação sintética desse texto. Mas saliento a conclusão de que o Tribunal Constitucional Alemão, com essa decisão, cria um direito constitucional ou “fundamental” para garantir um mínimo de subsistência baseado no Artigo com que começa a Constituição Alemã que diz que “A dignidade humana é inviolável…”, em conjugação com o Artigo que estabelece o princípio do estado social. E saliento também que esse direito “assegura a cada pessoa a necessitar de assistência os requisitos materiais indispensáveis para a sua existência física e para um mínimo de participação na vida social, cultural e política (traduzido do inglês das “headnotes” que precedem o “acórdão” do tribunal).

Como este padrão de referência e de concretização da “dignidade humana” fica longe de ideias tais como a de senhas para abastecimento alimentar, por exemplo, ou do não deixar ninguém morrer à fome!

O padrão de referência decorrente da dignidade humana é o mesmo que nos leva a considerar que a situação de pobreza atenta contra direitos humanos fundamentais.

É de direitos de cidadão que se trata e não de assistencialismo ou migalhas de compaixão. E também não basta apelar a governações com “sensibilidade social, pois o assegurar esses direitos de protecção aos cidadãos não depende de emoções, embora elas enriqueçam o seu exercício.

Direitos sociais e protecção: garantir protecção não é fazer um favor, é cumprir ou fazer cumprir um dever; e ter protecção não é receber uma esmola, é exercer um direito.