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17 novembro 2017

Progressos na Economia e no Mercado de Trabalho Europeus?

Os anos de 2016 e 2017 parecem apontar para melhorias na evolução da economia e do mercado de trabalho europeus. Será mesmo assim? Até que ponto esta situação é sustentável? Será de esperar uma inversão das tendências registadas? Será de contar com ganhos mais modestos?
Para responder a estas perguntas socorremo-nos do Benchmarking Working Europe 2017, do Instituto Sindical Europeu (www.etui.org/Publications/Books/Benchmarking-Working-Europe-2017)
De acordo com este relatório, a economia europeia está lentamente a sair da recessão, para o que contribuiu predominantemente o aumento das exportações, em resultado de uma reorientação para a procura externa. O consumo permanece contudo apenas ligeiramente acima do nível da pré-crise e o investimento desceu significativamente. As iniciativas tomadas no sentido de dotar de maior flexibilidade as regras dos Pactos de Crescimento e Estabilidade, bem como a continuação da política de “Quantative Easing”  do Banco Central Europeu teriam entretanto favorecido a retoma.
No que se refere especificamente ao mercado de trabalho, há indicadores que apontam igualmente para algumas melhorias, depois de se ter chegado ao fundo em 2012/2013. O emprego cresceu nos dois últimos anos, se bem que não tenha ainda atingido os números registados antes da crise e o desemprego baixou, ainda que as taxas permanecem muito altas, especialmente entre os jovens, os não qualificados e os desempregados de longa duração. Os salários teriam crescido em termos reais, para o que contribuiu também a baixa inflação, e teriam mesmo ultrapassado o aumento da produtividade, contrariando a tendência verificada anteriormente.  Os salários mínimos legais conheceram uma evolução positiva, que excedeu o crescimento do salário médio, mas o nível salarial mínimo continua muito baixo na maioria dos países.
A análise dos avanços encontrados precisa de ser porém completada com outros indicadores, os quais traçam um quadro mais conforme com a realidade. De facto, a qualidade dos empregos não tem melhorado significativamente, para o que contribuiu, entre outras causas, o aumento da precariedade. Por seu lado, a evolução dos salários teve lugar num contexto político e institucional pouco favorável, de que se destacam: i) as Recomendações da Comissão para os anos 2016/2017, que continuaram a privilegiar a “desvalorização interna”, bem como o aumento da competitividade através do crescimento moderado dos salários, por intermédio de mecanismos de fixação mais flexíveis (ou seja, descentralizados); ii) a tendência de longo prazo para o decréscimo da cobertura da negociação colectiva de trabalho, especialmente visível nos países sujeitos aos programas de ajustamento; iii) a tendência continuada de des-sindicalização; iv) as restrições às actividades dos sindicatos impostas por tribunais nacionais e internacionais.
Face às fraquezas enumeradas e aos desafios colocados por um mundo cada vez mais imprevisível, a que se somam os efeitos do Brexit e a inflexão dos EUA para o proteccionismo, subsistem dúvidas fundadas sobre a sustentabilidade da recuperação observada nos dois últimos anos [i].
Daí a importância de uma reorientação real das políticas, por forma a enfrentar velhos e novos desafios em presença. Recorda-se que as desigualdades entre países e no interior de cada país não cessam de se alargar, e que já foi considerado como inatingível o objectivo de retirar 20 milhões da pobreza e da exclusão social constante da Estratégia Europa 2020.   








[i]No que se refere a Portugal, ver o artigo de Sérgio Aníbal, publicado no Público de 15 de Novembro, sob o título “Economia Portuguesa enfrenta o seu limite de crescimento”.  

09 outubro 2013

Cuidados de saúde transfronteiriços

Termina já no próximo dia 25 deste mês de outubro o prazo para a transcrição da Directiva 2011/24/EU que estabelece as condições de acesso dos cidadãos da União Europeia a cuidados de saúde transfronteiriços.


É muito escassa, entre nós, cidadãos, a informação acerca deste assunto, o qual, lembramos, foi notícia no Verão de 2012. Seguiu-se depois um largo periodo de silêncio, até que, recentemente, a comunicação social, lhe dedicou alguma atenção.

Admitimos como muito provável que a Directiva possa vir a ter impacto significativo nos prestadores de cuidados de saúde, públicos e privados, que nela encontram a oportunidade de expandir o seu mercado.

Mas o que agora queremos abordar é o ponto de vista de quem procura o acesso a cuidados médicos de qualidade, prestados essencialmente pelo Serviço Nacional de Saúde, ao qual desejariam que fossem assegurados tanto os meios financeiros como os recursos humanos adequados, em número e qualificação.

Para as situações em que se torna, mesmo assim, necessário o recurso a cuidados noutros países da União Europeia, parecem muito incertos os potenciais ganhos da Directiva , pelo que é importante dar a maior atenção à forma como se aplicará no nosso país. Só assim as disposições da Directiva ,no sentido da redução das barreiras institucionais, administrativas e de organização dos cuidados de saúde transfronteiriços, se poderão saldar num ganho para os doentes , evitando que a sua condição económica ou social lhes dificulte o acesso. Se tal não for atendido, teremos o caminho aberto para o acentuar das desigualdades que são já tão chocantes na sociedade portuguesa.

De facto, como se pode lêr no documento da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que analisou o impacto da Directiva sobre o sistema de saúde português, existe o risco de desigualdade no acesso a cuidados de saúde no estrangeiro, tendo a ERS identificado “barreiras financeiras, linguísticas e culturais, de mobilidade física, informacionais, de proximidade geográfica, administrativas e de capacidade do estado membro de afiliação para a continuidade dos cuidados de saúde”.

Todas estas barreiras são difíceis, algumas mesmo impossíveis, de transpor, como seria necessário para assegurar um acesso equitativo aos cuidados de saúde transfronteiriços.

Acresce que, como recai no orçamento do Estado de residência do doente o encargo de reembolsar as despesas de saúde por ele incorridas no estrangeiro, o impacto da Directiva nas finanças públicas pode vir a ser significativo.

Não por acaso, quando, em 2012, este tema veio a público, o governo referia a necessidade de definir uma carteira básica de serviços de saúde a reembolsar, nunca se clarificando as consequências de uma eventual “lista restrita” sobre os cuidados assegurados pelo SNS.

Impõe-se, assim, exigir uma correcta avaliação e monitorização do impacto da Directiva, não permitindo que o argumento da liberdade de escolha, frequentemente mal fundamentado, venha a provocar alguma desresponsabilização do Estado pela garantia dos cuidados de saúde dos seus cidadãos, nomeadamente através de menor respeito pelo cumprimento integral da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do SNS, e pelos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG).

https://www.ers.pt/uploads/writer_file/document/779/An_lise_Directiva_Cuidados_Transfronteiri_os_vf_12.pdf